Projecto Tuopanga Kumosi/Por Roberto Leal

O Projecto Tuopanga Kumosi, que firmará parceria para 2024 com o Movimento Literário Kutanga/Angola, e que tem a sua sede no Bairro São João, no município do Lobito, na Província de Benguela, in Angola/África, que tem como coordenadores os professores Punho Muenhu e Rita Barroso (foto). É um projecto social desenvolvido com o intuito de consciencializar os jovens, e ajudá-los a identificar e reflectir sobre os problemas sociais que directa ou indirectamente influenciam na sua progressão pessoal e profissional.

É através do incentivo a Leitura, a prática de construção das suas Letras e dando seu contributo a nossa Literatura, que no âmbito da sua actuação enquanto organizadores e produtores de eventos, estão focados na Segunda Edição do Concurso de Poesia “Arte Viva”, que será realizado no dia 30 de Março (sábado). Na 1ª edição quando tiveram 10 concorrentes, no mês de Julho de 2023, dos quais 3 mulheres saíram como as melhores classificadas e elevando a ascensão da Literatura nova feminina, na província.

Nessa 2ª edição terá 15 concorrentes, dos diversos municípios da Província de Benguela. O concurso é provincial então a ideia é de que os Poetas de cada município de Benguela participassem. E Terá a participação de poetas dos seguintes municípios: Benguela; Lobito; Caimbambo; Cubal; Baía Farta; Catumbela ; Ganda e Chongoroi. O VENCEDOR será publicado na próxima Edição da revista angolana de Literatura & Arte “Òmnira” em homenagem a Tereza de Benguela.

O vencedor será publicado na Revista Òmnira, ganhará vaga em uma Formação Básica em Criação Literária e ganhará livro e revistas Òmnira. Além de participar de actividades literárias. O evento tem o apoio da UBESC – União Baiana de Escritores/Brasil, Editora Òmnira e Movimento Literário Kutanga/Angola.

O poesia contemporânea benguelense tem um encontro marcado no Oficial Artesanal (Junto a Praia Morena), dia 30 de Março (sábado), às 14 horas. Mais informações: +244 947 277 069 (WhatsApp).

Ingressos : 1000kz

T’shirts: 3.500kz com direito a 1 ingresso.

Por Roberto Leal

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

REVISTA ÒMNIRA HOMENAGEIA MÃE MENININHA DO GANTOIS NA CASA DE ANGOLA NA BAHIA 

130 Anos da Iyalorixá mais Famosa do Brasil 

A revista de Literatura & Arte angolana  “Òmnira”, homenageará a lider religiosa brasileira/baiana “Mãe Menininha do Gantois” a Iyalorisá mais famosa do Brasil, que está retratada em capa pelo artista plástico brasileiro Raimundo Santos Bida, a publicação  que é capitaneada pelo jornalista e editor brasileiro Roberto Leal.

A Revista Òmnira chega a sua 18 edição, pensando em Tereza de Benguela, a próxima personalidade a ter tatuada a sua história nas páginas amadeiradas dessa nova versão africana da revista Òmnira, estreando as colunas “Lusofonia” e “P’arte da Banda”. Nessa edição com a participação dos angolanos: a jovem poeta Cristina Braça; o jurista e escritor Fernando Dhyakafunda; o poeta e activista cultural Ismael Farinha e o poeta contemporâneo Mário Quirino. De Moçambique a revista pensamentalizou o Azagaia.

Dr Roberto Leal

Do Brasil maior números de colaboradores homenageando a líder religiosa Mãe Menininha do Gantois dentre eles: os poetas Airton dos Reis Junior (MT); Audelina Macieira;  Marcos Figueiredo Silva (Baco Figueiredo), Darlan Zurc (SP); Duda Pereira; Edvaldo Rosa (SP); Italva Cruz; Jovina Souza; Negra Luz (ES); Paula Gusmão (SP); Raimundo Moura e Tatiana Deiró. Jornalista e escritor Carlos Souza Yeshua; escritores Alberto Peixoto; Luiz Eudes; Georgina Brito; escritora e tradutora Glória Terra; escritor Ivon Rosas (USA); professora e escritora Margarete Carvalho e o jornalista Reynivaldo Brito.

A publicação será lançada em 12 de Abril (sexta-feira), às 18 horas de Brasília (22 horas de Angola), no Centro Cultural Casa de Angola na Bahia (Praça dos Veteranos, 05 – Barroquinha, Salvador/BAHIA-Brasil). Lançamento com Recital de Poesias com microfone aberto e Coquetel ao final, na área verde da Casa. A iniciativa tem o apoio Embaixada da República de Angola no Brasil, UBESC – União Baiana de Escritores e do Movimento Literário Kutanga/Angola. 

Revista Òmnira, 32 páginas impressa
– R$ 20/ 2.500 Kz. 

Já disponível também em E-book: R$
10 / 1.250 kz.

BRASIL 

CHAVE PIX  celular: 71 
98736 9778.

Nome: Roberto Leal 

ANGOLA 

Banco BAI 

IBAN: A006 004000003359343410163

Nome: Edeltrudes Páscoa de Brito
Marques

Mais informações e envio de
comprovativo:

WhatsApp: +55 71 98736 9778 

E-mail: ubesc2013@yahoo.com.br.

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Pense num absurdo, a Bahia tem precedente – os valorosos fiscais e as incongruências do fisco

“ Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”. Esta é uma verdade incontestável. Vez ou outra, vamos deparar um precedente absurdo na Bahia.

Não foge à regra , o Grupo Ocupacional Fisco baiano, com seus problemas estruturais, e no que se refere à remuneração – salário abaixo de estados menores e economicamente inferiores ao Estado da Bahia, sistema de trabalho deficitário – número reduzido de fiscais – esses insatisfeitos com o acumulo de tarefas em postos fiscais como o Benito Gama ( Vitória da Conquista), o Eduardo Freire ( Mucuri) , o Honorato Viana ( Candeias/Simões Filho), postos com uma amplitude de movimentação de carros, situações que demandam estudo detalhado de cada caso, análise apurada de cada documento , cada nota fiscal , conferência de veículos que requerem uma averiguação mais cuidadosa, lavratura de termo de ocorrência fiscal ( TOF ), termo de apreensão ( TAO), registro de passagem de veículos ,consequentemente , aumenta a carga de trabalho, amplia-se a preocupação e responsabilidade para fechamento das tarefas mensais, com um maior complicativo – situação precária dos postos , praticamente sucateados – faltando quase tudo, do papel de trabalho a material de limpeza, ferramentas de trabalho ( computadores que falham quase sempre) , até cadeiras faltam em alguns postos; outros, o gabinete da SEFAZ resolveu a seu bel prazer , fechá-los, a exemplo do posto fiscal Fernando Presídio ( Juazeiro) e outros lamentáveis fatos , os quais traremos à baila, no transcorrer deste texto.

O Fisco da Bahia destaca-se por ser um dos mais importantes do País , que se reverte de uma necessidade premente para os cofres públicos do Estado – o trabalho dos servidores fiscais , algo que não pode ser preterido, em razão de carrear recursos através receitas tributarias ( cobrança de tributos para fazer face aos inúmeros compromissos assumidos pelo ente governamental ) onde entra a força laboral do preposto de fiscalização, investigador natural do campo fiscal e tributário, que com seu olhar experiente e agudeza de raciocínio , vai logo ao cerne da questão , detecta possíveis ilícitos fiscais tributários , agindo com competência, experiência, preparo técnico funcional , profissionalismo e expertise, adquirida em muitos anos de serviço, fato que o credencia a bem desempenhar suas atividades fiscalizadoras, o fazendo com perfeição, não apenas voltado para cobrança de tributos, tem um vasto repertório de atribuições, responsabilidades, deveres e obrigações atinentes ao cargo . Assim, toda liberdade para decidir o que fazer com a consciência tranquila do dever cumprido e responsabilidade profissional , sem extrapolar seu direito de proceder como representante do Estado, amparado pelo Poder Vinculante , que o impele a agir , conforme o que lhe determina a lei , sem excessos , exageros ou medidas danosas ao contribuinte, cumprir sua atribuição fiscalizadora sem desvio de finalidade, algo que o direciona a proceder de forma isenta e criteriosa , ao fiscalizar o contribuinte, as empresas, de acordo com a sua área de competência e jurisdição.

O Fisco baiano representa um quadro altamente qualificado, servidores experientes, competentes, dinâmicos e eficientes, a maioria dotada de um expressivo cabedal de conhecimento, não apenas na área fiscal e tributária, proficiente, também, em diversas áreas do conhecimento científico, mais de 90 % dos colegas detentores de formação superior , alguns com mestrados ou doutorados, um dos melhores quadros do Fisco brasileiro: Agente de Tributos e Auditor Fiscal, inseridos na Carreira Típica de Estado.

Não é demasiado, pôr em relevo: competentes, experientes, profissionais indispensáveis ao bom funcionamento da Secretaria da Fazenda, com a malha rodoviária extensa: 559.951 km2 , abrangendo oito estados com os quais a Bahia faz fronteira. Teria mesmo que o Fisco ser forte, dinâmico, atuante, experiente, competente, com a expertise de muitos anos de bons serviços prestados à coletividade na área da fiscalização e orientação ao contribuinte.

Os Agentes de Tributos e os Auditores Fiscais formam um quadro de excelência, servidores concursados, mesmo os EX-ANALISTAS – TRANSPOSIÇÃO de 89, tiveram competência para serem aprovados em concurso público, inda que para um cargo diametralmente oposto ao cargo para o qual foram transpostos, tendo apenas em comum com o AF, nível superior de escolaridade. AUDITORES REINTEGRADOS, embora tenham tido competência pra serem aprovados ao cargo , recordemos que o mesmo tinha sido prescrito, quanto ao prazo de validade do concurso. Observem que esses AUDITORES, colhidos em flagrante ilegalidade, alguns já aposentados , outros, não mais pertencentes a este mundo , nada os molestou.

Toda grandiosidade do nosso Fisco, um quadro de servidores dos melhores, muitas vezes elogiado pelo desprendimento, dedicação , competência e profissionalismo, cujo trabalho prima por ser efetuado com imparcialidade, eficiência, excelência e eficácia, daí os resultados satisfatórios auferidos em termo de créditos reclamados, grande número de autuações, pondo em ação o aparato fiscalizador da SEFAZ, corroborado pelas ferramentas de trabalho que mesmo incipientes, facilitam a ação fiscal nos postos e nas repartições fazendárias, efetivo ato preventivo de fiscalização de empresas no Trânsito de Mercadorias e nos estabelecimentos comerciais , trazendo resultados de grande monta para o erário público, coibindo a sonegação fiscal, obrigando os contribuintes a recolherem o ICMS espontaneamente , dotarem sua CONTABILIDADE com o que há de melhor em qualificação contábil, tributaria e investimento em um bom departamento jurídico.

A nota dissonante é que, com todo o brilhantismo, toda a grandiosidade aqui expressada, o Fisco baiano não pode competir com o Fisco de outros estados no que diz respeito à percepção remuneratória. Amarga uma ínfima posição no ranque dos fiscos que melhor pagam aos seus servidores fiscais , percebendo salários inferiores aos dos colegas de outros estados , perdendo até para estados territorialmente menores e economicamente inferiores a Bahia, propiciando assim , fuga de competentes, bons, excelentes profissionais , bem preparados, aptos a lograrem êxito em qualquer certame público que prestarem provas ( os concurseiros , acostumados à lide dos concursos públicos) para outros estados que pagam salários superiores aos da Bahia.

Viveu a Bahia, momentos de apogeu, que alavancou o crescimento das ações governamentais, com o olhar mais voltado para o Fisco. Construiu- se alguns postos fiscais Bahia afora. Muito dinheiro fora gasto com construção, embelezamento, remodelação dos postos de fronteira e intermediários.

Com isso, deu-se o implemento de modernização dos postos fiscais, ampliação dos mesmos, construção de outros, englobando os postos fiscais de fronteira e os postos intermediários mencionados , com foco nas principais cidades da Bahia, onde o Benito Gama, Vitória da Conquista , malha rodoviária extensa na BR 116 – Rio Bahia, destaca-se por ser um verdadeiro posto fiscal-escola, por onde passa centenas de caminhões e carretas diariamente, uma amplitude de situações fiscais de difícil solução, que requerem análise detalhada de notas fiscais, conferência de veículos e mercadorias, cada situação uma mais difícil do que a outra, que demanda análise minuciosa de cada documento, de cada de nota fiscal , de forma firme , segura , em tempo curto , a fim de decidir se é devida ou não a autuação.

Viu-se de tudo, no tempo de Benito Gama, a construção dos postos, o crescimento da arrecadação , tanto espontânea , quanto autuada , as reestruturações ou ampliação de carreiras já existentes. Tinha-se Fiscal de Rendas e Fiscal de Rendas Adjunto, juntados à carreira de Auditor Fiscal, em 1981 , os APOSTILADOS, quando a porteira fora aberta, por onde entrou para o quadro da Secretaria da Fazenda, alçados a auditores fiscais, balanceiros, motoristas, e até uma servidora de café.

Poder-se-ia dizer que as reestruturações acima descritas, feriu a Constituição Federal por inconstitucionalidade? Resposta negativa, por tratar-se de carreiras semelhantes, com um adendo: à época, não era vedado pela Constituição juntar-se carreiras semelhantes ou não, à nova carreira. Quanto à junção de carreiras cujos cargos não guardavam nenhuma semelhança com o cargo que se unificou , atropelando o ordenamento Pátrio, no caso, os EX-ANALISTAS , pertencentes a uma carreira que não tinha nada em comum com a de Auditor FISCAL, a não ser , a formação superior. A resposta é: “ chapada inconstitucionalidade ‘‘ por transposição.

Ouviu-se o galo cantar: ”Trem da alegria , não “.

Ora, demonstramos, indubitavelmente, o que foi transposição. O que de fato, caracterizou o vergonhoso mega metrô da alegria! Quem tem telhado de vidro, não apedreja o telhado do vizinho, em se falando de uma instituição cocha de retalhos que abriga — EX-ANALISTAS, REINTEGRADOS, EX-AGENTES DE TRIBUTOS E APOSTILADOS.

Dos postos intermediários, apenas o Honorato Viana, sobrevive, e podemos considerá-lo posto de fronteira em relação ao Porto de Aratu, entreposto de exportação e importação de mercadorias.

O Honorato é a vitrine e vidraça de Salvador, onde tudo gravita em torno dele pela proximidade da capital do Estado , relevante como o segundo posto fiscal em incremento de arrecadação ( créditos reclamados , número de autos e notificações fiscais lavrados), agora com o intercâmbio – Agente de Tributos com Agente de Tributos – Central de autuação.

Seria uma lista imensa, listar os precedentes de negatividade que gravitam em torno do Fisco , no âmbito da Secretaria da Fazenda da Bahia. Sabe- se que os plantões noturnos são por lei escalonados , na proporção 1X3, assim o é, na Polícia Militar, na Polícia Civil, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, nos plantões de hospitais, nos plantões das empresas de segurança, etc., a Bahia é o único estado da União , em que os plantões fiscais são na proporção 1X2.Isso é confisco , que já pendura há mais de três décadas.

Não para por aí, o repertório de “malvadezas ” . O Honorato Viana, como exemplificamos, o segundo posto fiscal em importância do Estado, padece uma situação precária : sistema de fiscalização defasado , internet lenta, instável , impressoras apresentando vez ou outra, problemas de funcionamento : ora trava, não se imprime nada, nem pode se tirar xerox dos documentos fiscais .

Trabalhar no Honorato, é dose para leão, é fazer das tripas coração , é sofrer as agruras de um posto fiscal com um sistema de internet precário como já explicitado ( a OI, ainda do tempo de Rodolfo Tourinho ), do qual herdamos do governo de Paulo Souto, na gestão de Tourinho , como Secretário da Fazenda, o investimento em tecnologia, hoje totalmente defasado, mesmo assim, aprimorado pelo saudoso Auditor Fiscal , Marcos Valentino , o mentor , idealizador e mola propulsora que pôs em funcionamento a COE ( Central de Operações Especiais) que foi deixada à míngua , até morrer de inanição.

Alertamos para a dificuldade de se estacionar os caminhões e as gigantescas carretas que diariamente transitam pelo posto, cujos motoristas convivem com a pouca estrutura, a precariedade mesmo, do ambiente de fiscalização — reclamam da buraqueira, do espaço diminuto, (apertado ) para estacionar os carros, algo que é uma triste realidade do Honorato Viana. O pátio de estacionamento com o tempo , de fato, ficou pequeno , para a grande quantidade de veículos que circulam pelo posto .

Verdade que o Honorato foi construído há mais de trinta anos, quando a situação era outra , que não demandava a quantidade de veículos que hoje transita pelo posto.

As dificuldades vão se juntando umas às outras. Temos que rogar a São Pedro , para que não chova, porque quando chove , a internet cai por dois ou mais dias, agravando-se ainda mais, nos finais de semana , quando falta luz no módulo de saída e no módulo de entrada, e algumas vezes, culminando até, com falta de água.

E parece coisa, combinada como o mau fado: No primeiro dia de plantão, deparei problema no dormitório, segundo quarto à esquerda , o ar condicionado não estava funcionando a contento. Só fazia ventilar. Coisa que tive o desprazer de conviver, desde 27 de janeiro deste ano, dormindo com um calor infernal, somado à festa do zum-zum das muriçocas. O técnico que foi averiguar o problema, diagnosticou que trata-se apenas de falta de gás no aparelho. Não esquecendo que no módulo de saída, o ar condicionado ficou um bocado de tempo sem funcionar.

Outro ponto negativo que nos aflige e nos deixa aflitos ante o perigo de sermos picados por alguma serpente venenosa, é o convívio com cobras. Algumas de alta periculosidade foram encontradas quase adentrando as portas dos quatros do dormitório, perto do refeitório , ou nas imediações do pátio, onde estacionamos nossos veículos .

Pensam que parou por aí, o repertório de coisas negativas, ( danosas) para nossa saúde financeira. Percebemos o Adicional Noturno de 30 horas mensais, quando o correto seria 60 horas mensalmente.

Querem mais ” malvadezas”? Vejamos: O Honorato Viana, o Benito Gama, são os únicos postos fiscais em que se paga pra trabalhar. Há mais três anos, não recebemos diárias para custear gastos com pedágio, combustível e alimentação.

“Triste Fisco baiano”!

Jucklin Celestino Filho

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Revista Òmnira Homenageia Mãe Menininha do Gantois

130 Anos da Iyalorixá mais Famosa do Brasil

A revista de Literatura & Arte angolana Revista Òmnira, homenageará a brasileira/baiana “Mãe Menininha do Gantois” a Iyalorisá mais famosa do Brasil, que está retratada na capa pelo artista plástico brasileiro Raimundo Santos Bida a publicação que é capitaneada pelo jornalista e editor brasileiro Roberto Leal chega a sua 18 edição.

Participações brasileiras: Poetas Airton dos Reis Junior (MT); Audelina Macieira; Baco Marcos Figueiredo SilvaDarlan Zurc (SP); Edvaldo Rosa (SP); Italva Cruz; Jovina Souza; Negra Luz (ES); Paula Gusmão (SP); Raimundo MouraTatiana Deiró. Jornalista e escritor Carlos Souza Yeshua; escritores Alberto Peixoto; Luiz Eudes; Georgina Brito; escritora e tradutora Glória Terra; professora e escritora Margarete Carvalho; professor e escritor Raymundo Luiz Lopes; MC Urubu, jornalista Reynivaldo Brito e tantos outros.

Participação dos angolanos: o jurista e escritor Fernando Dhyakafunda; poeta e activista cultural Ismael Farinha, dos poetas Cristina Braça, Eduardo Tchandja e Thaini Delgado dentre outros. A publicação será lançada em Março em data a ser divulgada, no Centro Cultural Casa de Angola na Bahia.

A revista Òmnira tem apoio e a parceria da UBESC – União Baiana de Escritores e Movimento Literário Kutanga/Angola, na sua próxima edição estará trazendo a história de vida de Tereza de Benguela. Interessados em contribuir, e aqueles interessados em publicar, favor entrar em contacto.

Mais informações: +55 71 98736 9778 (WhatsApp).

E-mail: ubesc2013@yahoo.com.br. 

WhatsApp: +55 71 98736 9778

Fonte: ASCOM/Revista Òmnira

Arte capa: Raimundo Santos Bida

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Mediateca de luanda será palco do lançamento do livro “Prelúdio” do poeta angolano Ismael Farinha

O poeta e activista cultural angolano Ismael Farinha, estará lançando seu primeiro livro solo “Prelúdio: Dito interdito”, Editora Azul – 68 páginas, kz 5.000. No próximo dia 27 de Fevereiro (terça-feira), ás 17 horas, na Mediateca de Luanda (Largo das Escolas, 1º de Maio).

A obra tem apresentação do escritor e jurista Mabanza Kambaca. com capa e ilustrações do artista plástico cabo verdiano Moustafa Assem. E é espelhada por temas do quotidiano e recheada de aventuras poéticas que envolvem uma forma muito pessoal, obedecendo o prelúdio da humanidade, bem dito, liberto e Continental. Foi ali onde tudo começou, “teria nascido lá a poesia também?”. “A arte de declamação começou em África por conta da oralidade no Continente, aliás, importante realçar que o conhecimento sempre foi e é passado por esta via, os chamados Griots tem a fama se ter este traquejo. No Mali, Egipto entre outras partes do Continente”, disse Farinha.

É uma obra que tem 40 poesias, que apresentam um desconhecido desenrolar de versos capazes de confrontar a originalidade técnica, mostrando o saber de uma vasta cultura linguística do seu criador. Ademais, utiliza uma expressão de amor muito forte, no sentido bem diferente do que nós costumamos a ler. Assim, o autor adentra na complexidade da sua alma, para desnudar a sua sensibilidade poética e trazer os versos que há muito estavam escondidos, em sua mais tenra criatividade literária.

Farinha pertence a nova geração da poética angolana, quer queiram, quer não. Fazer poesia não é só escrever poesia, é respirar poesia, semear poesia, cultivar poesia, para colher poesia e servir a todos, e esse poeta tem a mão nessa terra fértil. Tem trabalhos publicados em várias coletâneas e antologias, dentre elas “Kimpwanza Poesia & Poemas”, Editora Òmnira, é colaborador e correspondente da revista de Literatura & Arte “Òmnira”. Como activista cultural é mentor do projecto “Palavra Poética” com o artista plástico angolano Guilherme Mampuya e empresta ainda seus préstimos as “ Noites de Poesia”, na Fundação de Arte e Cultura em Luanda. “O público alvo é a juventude que pretendo atingir”, foi taxativo Farinha quanto ao seu objectivo.

Ismael Farinha, nasceu em 27 de Agosto de 1981, em Luanda, município do Cazenga, filho de Ambrósio Farinha, um médico de profissão e Dona Teresa Dias, uma antiga combatente de guerra, uma veterana da pátria, que hoje ganhou popularidade produzindo e vendendo Kissangua, a famosa “Kissangua da Dona Teresa”. Mais informações e reserva do seu exemplar pelo whatasApp +244 924 960 854.

Fonte: ASCOM/Revista Òmnira

Foto: Arquivo pessoal

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

O Agente de Tributos e a necessidade de uma lei que reestruture os cargos que compoem a carreira tão importante para o fisco baiano

Na prática o Agente de Tributos oriundo do concurso de 1986, desde a sua origem, constitui o crédito tributário. Analisemos o Artigo 142 , da Lei nº 5.172 , de 27 de outubro de 1966 , CTN: “ Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

O Código Tributário Nacional, não deixa dúvidas quanto ao lançamento de ofício do crédito tributário. Ora, isso posto, incorre num disfarce que mascara a atuação do Agente de Tributos com mais de três décadas de trabalho no âmbito da SEFAZ/BA. Não estamos de fato, ante a ocorrência da constituição do crédito tributário, agora disfarçado por lavratura de termos de apreensão e termos de ocorrência fiscal? Vejamos a síntese, que corrobora este entendimento: Toda a ação fiscalizadora nos postos fiscais, nas volantes, nas repartições fazendárias, nos sacs, no correio, continua cabendo ao Agente de Tributos mais antigo, acrescente-se, mais vexatório ainda do que o aviltante período de mais de vinte anos em que o ATE era detentor da ação fiscal de forma ampla. Hoje, o filme continua e mais ampliada a sua gritante vergonha: É ele, o Agente de Tributos Estaduais da Bahia , cujo ingresso no cargo deu-se antes de 2002 , quem detém a nota fiscal : a analisa, verifica a ocorrência de ilícito fiscal,” calcula o montante do tributo devido, propõe a penalidade cabível” , verifica se o tributo está pago ou não , lavra termos de apreensões ( TAOS) , termos de ocorrências fiscais ( TOFS), termos de início de fiscalização (TIFS), os envia para os novos ATEs para concluírem com lavratura de autos ou notificações fiscais.

O que foi feito com o agora, antigo Agente de Tributos? Em 2002, o cargo foi acrescido à escolaridade superior, tudo dentro dos parâmetros da legalidade, que requer melhor qualificação técnico funcional dos seus servidores, quando as carreiras e cargos evoluem de tal forma, que não dotá-los com um maior grau de complexidade e formação superior , reestruturá-los para um melhor serviço prestado à coletividade , se assim não o for, é engessar o Princípio constitucional da Eficiência, assim, matando o direito de o servidor evoluir dentro da mesma carreira, não ficar estagnado no cargo originário que, com as premissas de evolução na carreira, lhe foi requerido investimento em horas de estudo , em cursos superior, pós-graduação em área de interesse da SEFAZ, em se referindo ao Fisco baiano, significando, não galgar um cargo estranho à origem para o qual fora aprovado em concurso público.

Tudo perfeito. A reestruturação. Cargo de nível superior. Algumas atividades de maior complexidade, oriundas do cargo de Auditor Fiscal passadas às atribuições dos Agentes de Tributos. Onde errou o governo? Perversidade? Pouco caso? Implicância contra os Agentes de Tributos por gestão do grupo que sempre tentou inviabilizar toda e qualquer ação que viesse a beneficiar os Agentes de Tributos?

Por que não foi realizado, no transcurso de trinta e seis anos, concurso para o cargo a que chamamos atenção? Era a intenção de deixá-lo minguar, morrer lentamente? Se tivesse ocorrido o referido concurso público para o cargo ora mencionado, decerto não estaríamos ante esse imbróglio – situação que nos reverte à intranquilidade quanto a paridade do cargo, em relação aos novos colegas ATEs, a não ser que o governo envie à Assembleia Legislativa do Estado uma lei que reestruture os cargos desta carreira tão importante para o Fisco baiano .

Com a vitória de Jaques Wagner em 2006, o quadro mudou. Viu-se uma luz surgir no fim do túnel. Havia esperança para nós Agentes de Tributos de dias melhores. Esperança de uma carreira firme, segura, blindada contra questionamentos futuros, que contemplasse na Lei, o que já fazíamos na prática – constituir o crédito tributário, ir mais além – a Carreira Única, alicerçada por uma carreira composta por dois cargos: Agente de Tributos e Auditor Fiscal , dois cargos marcados pela similaridade de atribuições, com o mesmo estágio evolutivo: origem nível médio . Recordemos que, se não me falha a memória, em 1978, houve o primeiro concurso para Auditor Fiscal com exigência de formação superior e para o ATE em 2002.

Era o momento apropriado para unificar as carreiras do Fisco baiano. Uma lei foi elaborada e enviada à ELBA debaixo de um pandemônio: O pessoal do grupo encalacrado na SEFAZ/ BAHIA foi contra, fincou fileira contra a reestruturação.

Onde o erro? Se tinha a faca e o queijo na mão, o cavalo já selado, governo do PT, maioria na Assembleia? O que ocorreu nos bastidores da reestruturação? Por que não foram extintos os cargos de Agente de Tributos e Auditor Fiscal e unificados à CARREIRA ÚNICA, prática adotada pela maioria do entes federativos, se tinha até um estudo de ANTEPROJETO DE LEI elaborado pelo Sindsefaz? Destacamos em parte do texto em epigrafe: PLANO DE CARREIRA DO FISCO DO ESTADO DA BAHIA

DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A proposta, ora apresentada, visa atender as seguintes demandas:

1 Restabelecimento, em sede constitucional estadual, do sub-teto de remuneração do funcionalismo público,

correspondente ao subsídio de desembargador, com base nas Emendas Constitucionais n.º 41/2003 e 47/2005.

2 Incorporação do PDF aos vencimentos, de maneira gradual, em três anos;

3 Retorno do valor do ponto da GF a 3% do vencimento básico, também, de forma escalonada em três vezes;

4 Paridade constitucional entre servidores ativos e aposentados;

5 Reconhecimento formal da prerrogativa de lançamento do crédito tributário, na prática desenvolvida pelo Agente de

Tributos Estaduais, há décadas.

6 Adequação do sistema de carreira ao crescente entrelaçamento das atribuições dos servidores fiscais, nos últimos anos;

7 Racionalização da gestão dos recursos humanos, com aproveitamento, valorização e motivação do atual quadro de pessoal;

8 Organização da carreira em níveis de remuneração e complexidade de tarefas;

9 Fixação de critérios de promoção, com base na formação acadêmica, experiência (tempo de serviço), conhecimento e reconhecimento profissional;

10 Acompanhamento da tendência nacional de organização dos fiscos estaduais em carreira única, conforme orientação da

FENAFISCO.

11 Busca da eficiência, eficácia e efetividade das ações da Sefaz.

12 Preparação da Sefaz para os desafios da nova Administração Tributária.

DA ESTRUTURAÇÃO DA NOVA CARREIRA

Propõe-se a criação de uma Carreira Única denominada Auditoria Fiscal da Receita Estadual, com a extinção dos atuais

cargos de Agentes de Tributos Estaduais e Auditor Fiscal e a criação de quatro novos cargos de Auditor Fiscal da Receita

Estadual (I, II, III e IV), subdivididos em três classes cada (A, B e C). Os novos cargos terão atribuições diferenciadas com

nível de complexidade ascendente.

O ingresso na nova carreira far-se-á sempre na classe A, do cargo de AFRE I, mediante concurso público de provas e

títulos, exigindo-se, além dos demais requisitos estabelecidos em edital, formação de nível superior em Administração,

Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da

Computação ou Processamento de Dados.

DA ESTRUTURAÇÃO DA NOVA CARREIRA

Propõe-se a criação de uma Carreira Única denominada Auditoria Fiscal da Receita Estadual, com a extinção dos atuais

cargos de Agentes de Tributos Estaduais e Auditor Fiscal e a criação de quatro novos cargos de Auditor Fiscal da Receita

Estadual (I, II, III e IV), subdivididos em três classes cada (A, B e C). Os novos cargos terão atribuições diferenciadas com

nível de complexidade ascendente.

O ingresso na nova carreira far-se-á sempre no na classe A, do cargo de AFRE I, mediante concurso público de provas e

títulos, exigindo-se, além dos demais requisitos estabelecidos em edital, formação de nível superior em Administração,

Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia, Informática, Sistemas de Informação, Ciência da

Computação ou Processamento de Dados.

2.1 – REGRAS PERMANENTES (PARA OS FUTUROS INTEGRANTES DA CARREIRA)

Aplica-se aos servidores que ingressarem na carreira após a aprovação desta lei.

No âmbito da fiscalização de tributos, compete ao:

2.1.1 AFRE I – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e de estabelecimento de micro

empresa;

2.1.2 AFRE II – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimento de micro

empresa e de pequeno porte;

2.1.3 AFRE III – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimento de micro

empresa, de pequeno e médio porte;

2.1.4 AFRE IV – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de micro

empresa, de pequeno e médio e grande porte;

OBS: Nas demais áreas de atuação da Sefaz, como a financeiras, administrativas, de tecnologia, de consultoria tributária, as

atribuições dos cargos ainda estão por ser definidas e deve levar em conta a natureza do serviço e especialização do

servidor.

2.2 REGRAS TRANSITÓRIAS (PARA OS ATUAIS INTEGRANTES DO FISCO)

No âmbito da fiscalização de tributos, compete ao:

2.2.1 AFRE I, classe A – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito;

2.2.2 AFRE I, classes B e C e ao AFRE II – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito, em

estabelecimento de micro empresa e empresa de pequeno porte;

2.2.3 AFRE III e AFRE IV – constituir o crédito tributário na fiscalização de mercadorias em trânsito, em estabelecimentos

de micro empresa, de pequeno, médio e grande porte;

OBS: Nas demais áreas de atuação da Sefaz, como a financeiras, administrativas, de tecnologia, de consultoria tributária, as

atribuições dos cargos ainda estão por ser definidas e deve levar em conta a natureza do serviço e especialização do servidor.

Outra pergunta que cabe neste contexto: A lei 8.210, não deveria ter sido extinguida? Por que foi mantida? Daí decorreu o choque entre as leis 11.470 e 8.210. Teriam essas leis de serem extintas, e, vontade política havia para ser criado o cargo de Fiscal de Tributos… Fiscal Tributário… ou seja lá qual nome fosse…Só não poderia ter-se mantido o cargo de Agente de Tributos com duas leis – uma atropelando a outra.

Correto que, se fosse extinguido os cargos em comento, teríamos a mesma situação de Santa Catarina: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar no 189, de 17 de Janeiro de 2002, Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria , e criou em substituição, Auditor Fiscal da Receita Estadual. Deu-se o aproveitamento nos cargos recém criados. A ADI julgada improcedente.

Infelizmente o procedimento aqui na Bahia foi outro, quando esperava-se algo bem mais do que a simples constituição do crédito tributário, mantendo a mácula do cargo com duas leis em atropelo.

Do sonho alvissareiro, passou-se ao pesadelo. Vimos tristes e desolados, o bonde cruzar a linha de chegada e não o pegamos.

Lamentavelmente estamos nesta situação: impedidos da constituição do crédito tributário, a assistirmos ao retorno de um filme que perdurou por mais de duas décadas: a apropriação do trabalho alheio — dez ou mais ATEs faziam força para o AF suar.

Em se falando ainda dos Agentes de Tributos , a nossa importância para o Fisco baiano, o descaso que sempre fomos vítimas, porque tudo que gravitava e gravita ainda em torno de nós , os agora, já antigos Agentes de Tributos torna-se mais difícil, haja vista o crédito tributário que foi no governo Wagner implementado para sanar uma situação que o auditor de bom senso se envergonhava — o ATE fazia todo o trabalho de fiscalização , o AF apenas assinava os correspondentes autos e notificações fiscais, depois foi retirado o direito de o Agente de Tributos constituir o crédito tributário, embora não observada a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 11.470 , e nem do artigo 107 do Código Tributário da Bahia- COTEB , que por esses dispositivos, não está o ATE do concurso de fevereiro1986, impedido do lançamento tributário, não se entende, todavia , por que se faz vista grossa a um parecer opinativo , que serviu de base, para perpetrar a ilegalidade de o auditor ter constituído o crédito tributário por mais de dois anos , no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional por as leis citadaz ainda estão vigentes ?E, a ilegalidade, se diz à boca larga, ainda a vigir , nas IFMTS NORTE E SUL, o AF remotamente lavrando autos e notificações fiscais no Simples Nacional e no Trânsito de Mercadorias.

José Arnaldo Brito Moitinho, Auditor Fiscal há cinquenta e três anos , expressou-se:

— ” Poeta, que injustiça, tiraram o crédito tributário de vocês, depois de mais de doze anos de excelentes serviços prestados, que carreou inúmeros recursos para os cofres públicos, tudo por pura vaidade, egoísmo e pequenez, porque nada perderam. Nenhum centavo foi subtraído ao Auditor Fiscal. E atente: quantos estão de penetra no cargo que ora ocupam, porque não prestaram concurso para o cargo de Auditor Fiscal”.

Balancei a cabeça. Respondi : — É , Arnaldo, a vaidade venceu. Por que tudo isso? Nada levam pra o túmulo .Tanto orgulho, tanta arrogância, pra quê?! O sepulcro é comum a todos. Ninguém leva na algibeira para o mundo invisível: joias, dinheiro, títulos nobiliárquicos, honrarias pomposas dos cargos que ocupam.

.

Enquanto muitos se orgulham dos tesouros que possuem, estamos chorando a perda de colegas com quem trabalhamos. Recentemente deixaram este mundo : O Leão, a Vera Verão. O Marcos Valentino.Há alguns meses, o Carlos Almeida.

Dia 24 de dezembro deste ano, Fernando da Silva Santtana.

É o ” homem lobo do homem ” , escravo da ambição, apegado a bens materiais, e dominado pelo orgulho.

JUCKLIN CELESTINO FILHO

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Primeira edição FLESF – Festa Literária Escolar do Subúrbio Ferroviário.

De 29 de Novembro a 02 de Dezembro, teremos nas escolas públicas de Alto de Coutos, na região Suburbana de Salvador, a primeira edição FLESF – Festa Literária Escolar do Subúrbio Ferroviário. O evento, que é uma iniciativa do Sarau do Agdá e da Biblioteca Social Afro-indígena Meninas do Subúrbio, conta com o apoio do Coletivo Água da Fonte, da UBESC – União Baiana de Escritores e da Revista Òmnira. O evento tem a curadoria das professoras e poetas Dejanira Rainha e Jovina Souza.

A FLESF tem como objetivo trazer entretenimento e promover  à inclusão a Literatura, à arte e à cultura nas comunidades periféricas, dando destaque à diversidade e à riqueza cultural locais.

O Trem da Literatura, Arte e Cultura já percorre os trilhos da periferia, mas durante a FLESF, ele fará uma parada especial em três escolas municipais de Coutos, além de realizar uma Feijoada Poética do Sarau do Agdá no dia 2 de dezembro (sábado), Dia do Samba. Após esse momento de celebração, o Rolê Cultural seguirá para a Noite do Samba no Centro Histórico, proporcionando uma experiência cultural única.

Dentro da  programação da FLESF teremos mesas de debates, palestras, bate papo com escritor, contação de histórias, oficinas, exposições, recitais de poesia e apresentações culturais. Confirmada as presenças de:  Anajara Tavares, Dejanira Rainha, Duda Santana, Eduhrapper, Jovina Souza,  Majori Silva, Roberto Leal e Valdeck Almeida de Jesus, dentre muitos outros, que estarão de posse das falas em temas como a história da Literatura Negra; a poesia na escola; a construção de rimas e poesia de rua; além de questões relacionadas à educação antirracista.

A FLESF promete ser uma celebração marcante, conectando a comunidade escolar e os moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador através da literatura, da arte e da cultura. Todos estão convidados a embarcar nesse trem de conhecimento e diversão. 

PROGRAMAÇÃO:

Dia 29. 11. 2023 (quarta-feira) – ECOLAB Coutos.

09:00h – Abertura Oficial da Festa Literária com a Fala das Gestoras Professora Alda de Jesus Souza Nascimento e Professora Tamiles Gonzaga dos Santos.

09:20h – Mesa 1 – História da Literatura Negra – Jovina Souza.

10:30h – Mesa 2- A Poesia na escola – Com Duda Santana – Mediadora Dejanira Rainha.

10:30h – Mesa 3 – Construção de rimas e poesia de rua – Eduhrapper.

11:00h – Pocket Show com Eduhrapper.

14:00h – Abertura das mesas com a fala das Gestoras Professora Alda de Jesus Souza Nascimento e Professora Tamiles Gonzaga dos Santos.

14:20h – Mesa 1 – O Papel da Literatura na educação antirracista – Jovina Souza – Mediadora Dejanira Rainha.

15:30h – Mesa 2 – A Poesia na escola – Com Dejanira Rainha

15:30h – Mesa 3 – Construção de rima e a poesia de rua – Eduhrapper e Duda

15:30h – Mesa 4 – Conversa com a escritora – Livro Sinto Com Carla Brito

16:00h – Pocket Show com Eduhrapper.

30. 11. 2023 (quinta-feira) – Escola Municipal Francisca de Sande.

08:20h – Abertura das mesas com os Gestores Professora Lúcia Maria de Lima Macedo Souza e o Professor Aramis Magalhães Oliveira.

08:30 às 09:30h – Mesa 1 – Contação de História com a Professora Dejanira Rainha.

Público: Educação Infantil, 2º ano.

08:30 às 09:30h – Mesa 2 – Construção de Rima e Poesia de Rua – Mc. Urubu X

08:30 às 9:30h – Mesa 3 – Os Blocos Afro de Salvador (Imagem e Musicalidade) – Jovina Souza.

10:30h – Sarauzinho do Agdá com a participação das crianças da Escola Municipal Francisca de Sande.

13:30 às 14:30h – Mesa 1 – Contação de História com a Professora Dejanira Rainha.

13:30 às 14:30h – Mesa 2 – Exibição do filme Vista a Minha Pele (A Escritura fílmica e a educação antirracista) Jovina Souza.

13:30 às 14:30h – Mesa 3 – Com a Palavra a Escritora – Roda de conversa com a escritora Majori Silva (Heriet Tumbman e o Jardim de Mariele/Editora Mostarda).

16:00h – Sarauzinho do Agdá com a participação das crianças da Escola Municipal Francisca de Sande.

01. 12. 2023 (sexta-feira) – Escola Municipal Alto de Coutos.

Abertura: Ginástica Rítmica com alunas da escola.

Recital de poesia do corpo docente da Escola Municipal Alto de Coutos: Me Gritaram Negra.

Abertura de boas vindas da FLESF com a fala da gestora Emanuelle Montes Lopes Santos.

Mesa 1- 8:20 às 9:20h – A escritora Anajara Tavares: Maternidade e Literatura (Diálogo sobre a educação da criança negra) – Mediadora Jovina Souza.

Para pais, mães e responsáveis:

Mesa 2- 8:20 às 9:20h – Plantando com Malik / Carol Adesewa

Mesa 3- 8:20 às 9:20h – Oficina de Boneca Abayomi – com a Bicha Poeta

Mesa 4- 8:20 às 9:20h – Oficina de Grafite – Com Mc. Mogly

Mesa 5 – 8:20 às 9:20h – Oficina de rimas e poesia de rua – Mc Sheft

9:20 às 9:50h – Exposição das produções artísticas e literárias das crianças da Escola Municipal Alto de Coutos (Projeto África em Nós).

10:15h – Exibição de vídeos e roda de conversa sobre antirracismo e autoestima negra.

1º e 2º ano – Um amor de Cabelo

3º e 4º ano – Jogo de Xadrez

5º ano – Vista a Minha Pele

Encerramento: Baile de Favela

Mesas de apresentações de livros:

Bicha Poeta

Morgana

Jovina Souza

Denise Vaz Bela

Abertura: Ginástica Rítmica com alunas da escola.

Recital de poesia do corpo docente da Escola Municipal Alto de Coutos: Me Gritaram Negra.

Abertura de boas vindas da FLESF com a fala da gestora Emanuelle Montes Lopes Santos.

Mesa 1- 8:20 às 9:20 – A escritora Denise Vaz Bela: A Biografia de uma mulher negra (Valorizando as potencialidades da nossa comunidade) – Mediador Cláudio Aguiar.

Para pais e mães:

Mesa 2- 8:20 às 9:20 – Uma Primavera para Ikore / Dejanira Rainha.

1º e 2º ano

Mesa 3- 8:20 às 9:20 – com a Professora Cristina e a Professora Viviane – Aboyomi.

3º ano

Mesa 4- 8:20 às 9:20 – com Mogly – Oficina de Grafite – 4º ano

9:20 às 9:50 – Exposição das produções artísticas e literárias das crianças da Escola Municipal Alto de Coutos (Projeto África em Nós)

9:50 – Lanche

10:15 – Exibição de vídeos educativos sobre antirracismo e autoestima negra

1º e 2º ano – Um Amor de Cabelo

3º e 4º ano – Jogo de Xadrez

5º ano – Vista a Minha Pele

Encerramento: Baile de Favela

01/12/2023 (sexta-feira) – Escola Municipal Francisca de Sande

Exposição de Fotos de Expressão da Cultura e Literatura Afro-brasileira

19:00 – Abertura da mesa com a fala da gestora da escola.

Mesa – A Importância da Literatura e da Cultura Afro-brasileira nas Escolas – Valdeck Almeida e Chico Nascimento – Mediador Cláudio Aguiar.

Encerramento com uma Roda de Samba

Encerramento 02. 12.2023 – (sábado).

11: 00 – Bate papo com o jornalista, escritor e poeta Roberto Leal.

12:00 – Feijoada Poética

14:00 – Sarau do Agdá

17:00 – Rolê Cultural – Noite do Samba (Centro Histórico).

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Pássaro protegendo pássaro do mesmo ninho. Proposta indecente

Vitória. A carreira de Agente de Tributos continua. A nomeação e posse dos novos Agentes de Tributos e esses já em efetivo em exercício na Sefaz desde agosto de 2023, solidifica tal fato. Queria expurgar os ATES do Fisco, essa era a manobra do pessoal da ONG encalacrada na SEFAZ/BA. Mas as leis 8.210 e 11.470, foram preservadas, frustrando, assim, a nefasta pretensão de alguns daquele grupo.

O Agente de Tributos, continua a constituir o crédito tributário, excetuando que só os novos Agentes de Tributos aprovados em 2022, estão a lançar créditos tributários.

Isto posto, foi um triunfo para os ATES.– a não extinção do cargo de Agente Tributos. No entanto, paira algo discrepante em relação à mesma carreira — uma categoria de Agentes de Tributos, a maioria detentora de formação superior, especialização em área de interesse da SEFAZ, alguns com mestrados e doutorados, a expertise de mais de trinta e cinco anos de serviços prestados, experientes, competentes e extremamente profissionais que não mais efetuam o lançamento do crédito tributário , apôs fazê-lo por 12 anos; outra, os novos Agentes de Tributos competentes para lavratura de autos de infrações e notificações fiscais.

À loucura reinante, institualizada na SEFAZ/ BA, para expurgar algo tão insólito — as mesmas carreiras fiscais, os mesmos cargos com atribuições tão convergentes, caberia , sim, a adoção da carreira única. Mas vejamos a que ponto de maldade é capaz de chegar o ser humano, ao propor a extinção de uma das partes, pouco se importando com as consequências danosas para mais de mil Agentes de Tributos ( ADI 4233 ) ,

Não é apenas a vaidade que fala mais forte, na acepção de fulanos de tais acharem-se os altaneiros servidores fiscais de proa. Fala mais forte, é o requinte de crueldade, o sadismo de cidadãos de determinada instituição da qual não vale apena mencionar os nomes, camaradas esses que juntaram o que há neles de mais perverso e deletério, associado à exacerbada insensibilidade de pouco se importarem com as perdas de cargos de mais de mil Agentes de Tributos ao encaminharem à Procuradoria Geral do Estado , consulta, ou no seu bojo, proposta de extinção do cargo de Agentes de Tributos remanescentes do concurso de 1987. Os ATEs que fizeram concurso apenas com exigência de nível médio. E doutro bordo, criação da carreira única para os novos ATEs ( cargo de nível superior ) .Era isso que estava em foco? O que subtendia-se da consulta à PGE, antes da realização do certame que aprovou em 2022 , os Agentes de Tributos ( novos autuadores)?

Que bonzinhos! O que se escondia nos bastidores dessa consulta? Ou nas entrelinhas, proposta de Carreira Única para uns, extinção de carreira para outros? Eram pássaros protegendo pássaros do mesmo ninho’, em detrimento da exclusão dos Agentes de Tributos com mais de trinta e cinco anos de serviços prestados à SEFAZ/BA?

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

Encontro literário recebe escritoras africanas no Centro de Salvador

A sexta edição do Encontro de Escritores Baianos (ENEB) acontece nos dias 17 e 18 de novembro, no espaço Centro Cultural de Angola, no Centro de Salvador. O evento gratuito vai contar com a presença de duas personalidades internacionais: a angolana Mwana Áfrika e a moçambicana Tânia Tomé.

O encontro é destinado a escritores, poetas, leitores e público interessado no intercâmbio literário entre a Bahia e a África. A abertura será na sexta-feira (17), às 9h, com um Coffee break para os participantes.

A programação do encontro contará com palestras, lançamento de livros, exposições, vendas de obras dos artistas convidados, bate-papo com escritores, entre outras ações.

A curadoria do encontro fica por conta do jornalista, escritor e editor Roberto Leal.

Nesta edição, o homenageado será o professor, jornalista, escritor e pensador Germano Machado, que será lembrado na fala do poeta Elizeu Moreira Paranaguá e em gravura do artista plástico angolano Elias Jamba Samjelembi.

Sob supervisão da editora Gabriela Braga

Leave a Comment

Filed under Sem categoria

UNIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE AGENTES TRIBUTOS ESTADUAIS DA BAHIA JÁ

Princípio da Eficiência e Poder Discricionário, mandamentos constitucionais à disposição do gestor público para organizar o seu quadro de servidores. É um poder-dever de extinguir, alterar, modificar e criar novos cargos quando esses não mais comportam estarem estagnados, sem poderem acompanhar as dinâmicas diretrizes que impunham serviços mais qualificados, servidores bem mais preparados em termos funcionais e qualificação escolar, para fazerem face aos desafios a eles requeridos, com um grau de dificuldade cada vez mais premente, com os avanços tecnológicos que vão surgindo a cada dia.

Inexplicável, que se queira engessar o direito de as carreiras evoluírem. Tal proceder é negar o Princípio da Eficiência no serviço público, esposado pelos melhores administrativistas do país. Nada mais justo, que um cargo, criado a priori com exigência de nível médio, que vinha ganhando contornos de mais complexidade, evoluindo de tal forma, a ponto de absolver algumas atividades outrora elencadas ao rol de um cargo de maior complexidade, exigindo de seus servidores, melhor qualificação técnico-funcional seja alterado quanto à escolaridade – de segundo grau à formação superior. Por que o espanto? No Fisco baiano, tais remanejamentos, por algumas vezes, foram postos em prática. Não houve chiliques, questionamentos. Haja vista os trampolins de transformações de cargos, transposição e apostilamentos, dentre os quais, motoristas, balanceiros e até uma servidora de cafezinho aquinhoados com o cargo de Auditor Fiscal. Não parou por aí, as ditas reestruturações das carreiras fiscais, a título de exemplo, entraram no script de transformações de cargos: Fiscais de Rendas e Fiscais de Rendas Adjuntos, guindados à carreira de Auditoria Fiscal do Estado em 1981, algo que ainda era permitido pela Carta Constitucional, a requalificação de cargos distintos, diferentemente do artifício utilizado pelo governo baiano , que em 1989, transpôs servidores pertencentes ao quadro de outra secretaria , disfarçada burla ao concurso público, artigo 37, inciso II , quando a Carta Magna da República, não mais permitia, a alocação de servidores de cargos diversos das carreiras originárias, no caso , ex-Analistas Financeiros, Lei 5.265, pongados na garupa do cargo de Auditor Fiscal.

“Não cabe a pecha de trens da alegria. Foram simples reorganizações de carreiras, a bem do serviço público” – defendem os beneficiados, ao ato inconstitucional, de transposição.

Estamos a bater na mesma tecla, para que agucem os ouvidos, abram as mentes, os que fingem não saberem que os cargos oriundos do Fisco baiano, a princípio , não exigia formação alguma, para o seu provimento. Alguns eram de livre nomeação do governador. E o cargo de Auditor Fiscal, não detinha a titularidade da constituição do crédito tributário e, apenas a partir de 1978, veio a ser exigido diploma de nível superior para seu acesso.

Agente de Tributos e Auditor Fiscal, carreiras unificadas pelo mesmo Grupo 0cupacional Fisco da Bahia. Dois cargos que há muito, se confundiam pela similaridade de atribuições: o Agente de Tributos, desempenhando algumas atividades que foram privativas do AF, e desde 2002, o nível superior foi acrescido ao cargo, esclarecendo que a distinção que se fazia entre ambos, era apenas a constituição do crédito tributário, a cargo do Auditor Fiscal.

Em 2009, estabeleceu-se a isonomia funcional entre os cargos de nível superior da Secretaria da Fazenda da Bahia, embora sem nenhum acréscimo remuneratório ao Agente de Tributos.

Tudo deveria aquietar-se com a adoção por parte do governo Wagner, da Lei 11.470 (04/09), uma lei que veio fazer justiça a quem já fazia de fato, o lançamento do crédito tributário, e via naquele momento, seu trabalho sendo valorizado, sem que outro viesse conclui-lo, apenas assinando o auto de infração. Mas não. Aquele grupo, aquele mesmo grupo saudoso do finado Sindifisco, arregimentou o mesmo partido político ( DEM), que houvera aprovado a Lei 8.210, para ir de encontro a mesma lei que aprovara, questionar, também, a Lei 11. 470 a que nos referimos.

“ Triste Fisco baiano “! Por 12 anos, os Agentes de Tributos constituíram o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias, nas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

Ressaltamos que, ganhou mais impulso todo trabalho de averiguação fiscal, conferência de cargas, análise minuciosa das notas fiscais, lavratura de termo de apreensão, termo de ocorrência fiscal, elaboração de planilhas de cálculo, por fim, conclusão do trabalho com a lavratura do competente auto de infração. Consequentemente, gerando resultados satisfatórios , quebrando metas após metas de autuação, incremento, bom se destacar, nunca antes visto no Trânsito de Mercadorias e nos estabelecimentos comerciais no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, sem nunca ter se arvorado à pretensão de ser Auditor Fiscal, embora realizando atividades correlatas com esse.

O que sucede, nesta lamentável quadra, em que nos deparamos? Durante o período em que estivemos à frente dos serviços de fiscalização, atividades fins – fiscalizando e autuando, averiguando possíveis ilícitos tributários e aplicando a lei , propiciando condições para o crescimento da arrecadação tributária, o Trânsito de Mercadorias e estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional) figuraram como protagonistas de crescimento e quebra de recordes em autuações e créditos reclamados , algo nunca antes alcançado. Todavia, observamos, ou seja, lá que termos damos, à má vontade em tudo que venha a beneficiar o ATE, ou a deliberada intensão de fazer o cargo ir minguando, até a extinção do mesmo.

Fato é, a Secretária da Fazenda, tão zelosa, tão caprichosa, tão prestativa à realização de concurso público para Auditor Fiscal, conforme alguns realizados desde 1987, tendo em seu plantel , uma carreira composta por dois cargos – Auditor Fiscal e Agente de Tributos, não dispensou, porém , o mesmo tratamento ao ATE em termos de realização de certame público , embora o cargo tenha alcançado o status de formação superior , e algumas atividades de maior complexidade vieram ampliar as atribuições dos ATEs, que corresponderam positivamente à confiança que lhes foi depositada, apresentando , nas ações fiscalizadoras, resultados muito bons, um acréscimo de autuações e créditos reclamados , alicerçado por um quadro de servidores fiscais altamente qualificado, a maioria portadora de diploma superior, especialização em áreas de interesse da Sefaz, alguns possuidores de mestrados e até doutorados, por que por 36 anos, não se realizou concurso para o cargo ? Uma carreira que evoluiu a tal ponto, merecendo, pois, a elevação em grau de escolaridade, amparado pelo Princípio da Eficiência no Serviço Público, sustentado pelo Poder Discricionário que tem o governante, de alterar e prover melhor requalificação técnico-funcional às carreiras e aos cargos que compõem sua administração .

Observando a relevante atuação dos Agentes de Tributos nos postos fiscais e demais postos de trabalho, o governador César Borges, achou por bem, assim decidiu , a Assembleia Legislativa aprovou em 2002, a reestruturação na carreira de Agentes de Tributos Estaduais da Bahia, Lei 8.210 – passando algumas atribuições , de maior complexidade , originariamente oriundas das atribuições do cargo de Auditor Fiscal, para o de ATE , promoveu a substantiva alteração no cargo , quanto à escolaridade – de nível médio a superior, coadunando com a boa prática, que há muito, vinha ganhando força – as administrações adotando, para melhor ajustar seus quadros de servidores públicos , novas diretrizes de provimentos que priorizavam formação escolar mais elevada para acesso aos cargos , consequentemente, valorização das carreiras , adequadas a uma melhor qualificação cientifica, em grau de escolaridade superior e expansão de atividades mais complexas.

Aplaudamos a iniciativa do governo à época. Tudo bom! Tudo perfeito! A nota dissonante! Perversa e deletéria, contra uma categoria zelosa, responsável e cumpridora dos seus deveres de forma eficiente e cuidadosa com a coisa pública , é o descaso, a pouca importância a tão competente e importante quadro de servidores, imprescindíveis à SEFAZ/BA, essa mesma Secretaria que fez pouco caso, não se deu conta, que depois de 2002, as novas atribuições estendidas ao Agente de Tributos, a alteração de escolaridade para nível superior , requeriam , oxigenação da carreira, ampliação de novos horizontes , abertura de vagas, para novos ATEs, através concurso público. Optou, todavia , por não fazer concurso algum , durante todo esse tempo . Qual a razão de assim proceder? Levar o cargo à morte, por inanição?

Criado o impasse. A Lei 8.210 (2002), Lei 11.470 (2009 ) , não foram julgadas inconstitucionais pelo STF. Entretanto, limitou a ação do Agente de Tributos. Vedando a esse, constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, abrindo exceção para os ATEs concursados depois de 2002, poderem lançar créditos tributários. De outro víeis, o Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre o artigo 1°, da Lei 11.470 (2009), nem o artigo 107, do Código Tributário da Bahia, Lei 3.956 (81) , que não foram objeto de questionamento, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233, impetrada pelo pretérito Democratas. Destarte, os Agentes de Tributos, pelas leis que não foram impugnadas, não está impedido de constituir o crédito tributário no Transito de Mercadorias e no Simples Nacional.

O Auditor, pelas Leis 8.210, 11.470, não impugnadas pelo Supremo Tribunal Federal, não está autorizado a proceder aos devidos lançamentos de créditos tributários. Ocorreu que houve desobediência à decisão da Corte Máxima do País. Por dois anos, mesmo impedidos, os Auditores Fiscais lançaram mão da lavratura de autos de infrações e notificações fiscais, induzidos por um parecer opinativo, destituído de legalidade, da lavra de um procurador baiano que autua no STF, em Brasília.

Naturalizou-se, depois das ilegalidades acima descritas, as irregularidades nas IFMTS NORTE E SUL, onde no Simples Nacional e no Trânsito de Mercadorias, os AFs continuam a constituir o crédito tributário.

Diante dos fatos narrados, por mais de dois anos, viu-se um pandemônio, uma confusão generalizada tomar corpo – situação constrangedora para o Estado da Bahia, que arcou com enormes prejuízos na arrecadação do ICMS, a Secretaria da Fazenda entrando em parafuso, sem os préstimos dos Agentes, coisa que gerou uma barafunda nos postos fiscais, nos sacs , nas transportadoras, nas volantes, no correio, no comércio (Simples Nacional), o Agente de Tributos impedido de autuar, mas impelido ao retrocesso aviltante da prática vexatória de alguns estarem efetuando, como num filme de horror que retornara, toda a ação fiscalizadora, enviando o fruto do seu labor, ao Auditor Fiscal : Lavratura de termo de apreensão ( TAO), termo de ocorrência fiscal ( TOF), planilhas com tudo minuciosamente calculado, ao AF cabendo apenas, lavrar o auto de infração, ou notificação fiscal remotamente, percebendo adicional noturno, trabalhando no aconchego de sua casa.

Difícil não recordar algo que não nos fez sorrir por não ter sido engraçado, estava mais para comedia tragicômica que depõe contra o Fisco baiano.

Ao que ocorre, o remédio a essa coisa aberrante, urge a edição de uma nova lei, que contemple a unificação das atividades do cargo de Agentes de Tributos, tal medida, sanaria esse imbróglio , que caracteriza uma monstruosidade – uma aberrarão – uma mula manca e com duas cabeças – o mesmo cargo com duas facetas – como se fora dois cargos distintos – a mesma nomenclatura , mesmos requisitos de escolaridade para novos e antigos servidores agentes tributários – acesso e capacitação profissional. Um cargo, com duas pernas : Uma ( antigos Ates), com mais de trinta e seis anos de bons serviços ´prestados à SEFAZ , trazendo do transcurso do tempo, toda experiência , toda expertise, todo know-how do cargo, e algo que não pode ser relegado – desde origem, o cargo de ATE ,sempre teve como prerrogativa principal : lavratura do termo de apreensão ( TAO), termo de ocorrência fiscal (TOF) , termo de início de fiscalização (TIF), procedimentos indispensáveis para a reclamação do crédito tributário .

Ver-se a finalização da ação fiscal, propriamente dita – constituição do crédito tributário de fato, outra coisa a afirmar, é ato de burla à verdade, e afronta às atribuições do Agente de Tributos que não mais constitui o referido crédito, após fazê-lo por 12 anos. Outra (os Agentes de Tributos concursados em 2022) , cabendo a esses , a competência de lançamentos tributários, desde agosto deste ano de 2023,

Esta situação esdrúxula, não pode continuar! Requer uma solução prática, eficaz, urgente, e melhor, sem nenhum custo para os cofres públicos do Estado – a unificação das atividades dos ATES, medida de segurança, que blinda o cargo , por afastar a alegação de transposição, por tratar-se de simples reestruturação das atribuições do mesmo cargo, integrante da mesma carreira fiscal , com uma nova seara de foco – remanejamento do cargo de Agente de Tributos ( atuais) , com Agente de Tributos ( novatos) , para pôr por terra , algo insólito , um contra senso -duas pernas de atuações divergentes, que obstaculizam a plenitude das ações fiscalizadoras dos Agentes de Tributos. Por isso mesmo, requer, uma solução prática, segura, eficaz e urgente: Extinção do cargo de ATEs. Criação de uma nova lei, que reestruture, a carreira de Agentes Tributos Estaduais da Bahia.

JUCKLIN CELESTINO FILHO

Leave a Comment

Filed under Sem categoria