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Evolução das Carreiras do Fisco Baiano — O Tirocínio em Serviços Fazendários ou Assuntos Financeiros/Por Juclin C. Filho

Somos a favor da evolução das carreiras, tanto em grau de escolaridade, quanto funcionalmente, doutra forma, estaria engessando o direito de evolução das carreiras, o mesmo que passar um trator sobre o principio da eficiência no serviço público, advogado pelos melhores administrativistas do País, vês que, se essa discrepância fosse posta em prática no Fisco do Estado da Bahia, o próprio cargo de Auditor Fiscal seria um cargo nem de nível médio e, nem teria a prerrogativa do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( lavratura do auto de infração.) como explanaremos neste texto.

Procuramos de maneira simples, explicar a evolução à qual passou o Fisco da Bahia, onde várias reestruturações aconteceram – de Fiscal de Rendas e Fiscal de Rendas Adjuntos em 1981, para Auditor Fiscal, a transposição dos Analistas Financeiros para Auditor Fiscal em agosto de 1989, quando a CF já não mais permitia esse arranjo reestrutural, a questão dos Auditores REINTEGRADOS como assim julgara o STF em recurso extraordinário pela exclusão deles ( ato nulo).

Os cargos aqui destacados, não exigiam formação alguma; até 1963. meu pai fora Fiscal de Rendas, nomeado por Juraci Magalhães, cursara apenas o terceiro ano primário.

O cargo de Agente de Tributos desde o inicio, fora criado com exigência de nível médio. A mesma coisa não podemos dizer do Auditor Fiscal.

Vejamos a retrospectiva aqui apontada quanto os cargos no Fisco baiano :

“LEI Nº 2.319 DE 04 DE ABRIL DE 1966.

Art. 1º – Fica extinto o atual regime de remuneração .

Art. 2º – Ficam instituída as séries de classe de AGENTE FISCAL E AGENTE FISCAL AUXILIAR, com as estruturas e vencimentos constantes da tabela anexa.

Art. 3º – Ficam criados vinte (20) cargos de classe singular de Auditor Fiscal com vencimentos correspondentes a referência X, do anexo I desta Lei.

Parágrafo único – Os cargos a que se refere este artigo serão providos na proporção de setenta por cento (70%) mediante acesso, por ocupantes de cargo de Fiscal de Rendas ou de Agente Fiscal e os demais por livre escolha do Governador dentre pessoas com tirocínio em serviços fazendários ou assuntos financeiros.

Até 1978, o cargo de AF não detinha a competência para constituir o crédito tributário, e que o citado cargo não era de nível superior. Fácil vê, que houve evolução no Fisco baiano em relação ao Auditor. Tudo imperativo conforme a evolução do tempo, onde foram surgindo cada vez mais, novos inventos, novas tecnologias, onde determinados serviços foram ficando obsoletos, onde exigia-se agora, melhor qualificação dos servidores fiscais. Então, natural que o cargo ora mencionado, evoluísse tanto em qualificação funcional, quanto em grau de escolaridade – formação superior para o seu provimento e, constituição do crédito tributário após 1978. E o cargo de Agente de Tributos, que fora criado a princípio como auxiliar à fiscalização, evoluiu de tal forma, que não mais comportava estar inserido a um cargo auxiliar, como aqui, trazemos em relevo:

O ATE foi absorvendo algumas atribuições outrora elencadas no rol das atribuições do Auditor Fiscal, dentre elas, controle sucessivo, vistoria , contagem física de estoques, monitoramento de micro, pequenas e médias empresas, na verdade, era fiscalização que estava sendo realizada, utilizando-se termo disfarçatório –- MONITORAMENTO.

No Transito de Mercadorias, todas as ações referentes à fiscalização estavam a cargo do Agente de Tributos, que a bem da verdade, as desempenhavam com extremo profissionalismo e competência. Era ele quem detinha e analisava a nota fiscal, detectando as irregularidades .

“Na prática, conforme o que está explicitado pelo CTN — constituía” o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo atinente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.

Ao auditor , que era denominado “chefe da equipe”, cabia apenas, reescrever o trabalho do Agente de Tributos, apenas assinando o auto de infração.

Em 2002, Cesar Borges , governador da Bahia, vislumbrando a evolução à qual ganhava cada vez mais destaque o cargo de Agente de Tributos, com a maioria dos seus integrantes possuidora de formação superior e especialização em área de interesse da SEFAZ, achou por bem, que o cargo de ATE deveria sofrer alteração em grau de escolaridade –passando de nível médio a nível superior (reestruturação à qual também passou o cargo de Auditor Fiscal em 1978).

Em abril de 2009, justiça então, a quem na prática já constituía o crédito tributário há quase três décadas, é que, veio a Lei 11.470. Com ela, a INDEPENDÊNCIA funcional do Agente de Tributos que iniciava e agora concluía a ação fiscal com a lavratura do auto de infração.

O DEM, o mesmo partido político que em 2002 reestrutura o Fisco baiano, com a Lei 8.210, dera entrada na ADI 4233 contra a Lei baiana, atacando inclusive, artigo da mesma lei que o partido aprovara em 2002.Foi legal que o fizesse. Mas um golpe de morte contra a ética.

A verdade é que, a acensão dos Agentes de Tributos à CONSTITUIÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, foi algo bom para o Estado, para a Secretaria da Fazenda e para o próprio Agente de Tributos que no transcorrer desses 11 anos, não viu o seu esforço, o seu labor, sendo transformado num aviltante RETRABALHO. E os resultados estão aí, ressaltando aos olhos, mostrando o excelente trabalho desempenhado pelo ATE, basta voltarmos a atenção apenas para o ano de 2019, onde tivemos uma arrecadação na casa 922.085.271,09 no SIMPLES NACIONAL cujo crédito reclamado do Simples e da Antecipação Tributária perfez um total de 858.605.015,89.

Destaca-se, também, neste texto, a significativa quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas por contribuintes de outros estados, em vendas de mercadorias para a Bahia , perfazendo um total de 26.443.628, isso, o ano passado, salientando que, os valores dessas notas fiscais ficaram em torno de 165.757.854.700,02, ICMS: 791.285.158.24. ICMS-ST: 2.402.927.908, 007. ARRECADAÇÃO ESPONTÂNEA — ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA envolvendo empresas descredenciadas somou 35.500 contribuintes sujeitos à cobrança do ICMS , forçando o contribuinte ao recolhimento do imposto espontaneamente, já que tinha o prazo para pagamento no dia 25 do mês subsequente , um valor nada desprezível , para os cofres do Estado da Bahia: R$ 2, 6 bilhões.

Contra fatos, não há argumentos!

Tudo isso, foi posto por terra: Retornou ao Fisco baiano a prática aviltante da apropriação do trabalho do ATE, impedido agora de constituir o crédito tributário . E uma solução resolveram por darem mais vexatória ainda : O Agente de Tributos imbuído de preparar todo o serviço fiscal no Trânsito de Mercadorias, no SIMPLES NACIONAL : fiscalizando, detectando irregularidades possíveis , propondo a penalidade cabível , elaborando planilhas de cálculos tributários , lavrando TERMOS DE OPERAÇÃO FISCAL ( TOF) e TERMOS DE APREENSÃO ( TAOS), o Auditor Fiscal tendo uma nova roupagem de comodismo: recebendo todo o trabalho elaborado pelo ATE no conforto de sua casa, refestelado em suas poltronas no serviço de Home Office numa prática vergonhosa – vampirismo do trabalho do Agente de Tributos

Juclin C. Filho

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Editora africana lança obras literárias no Centro Cultural Casa de Angola em São Paulo

Poetas ismael farinha & roberto leal em recital in brasil

A editora òmnira, lança no próximo dia 23 de junho (sexta-feira) às 18:00 horas, no centro cultural Casa de Angola in São Paulo (av. Paes de Barros, 2324 – Parque da Mooca) a coletânea KIMPWANZA Poesias & Poemas que tem a participação de 19 contemporâneos, entre eles 5 (cinco) angolanos: Ângela Maria Correia; António Palembi; Eduardo Tchandja; Ismael Farinha E Wende Bocado. 13 (treze) brasileiros: Anne Siqueira; Baco Figueiredo; Caetano Barata; Carla de Jesus; Carlos Souza Yeshua; Elizete Nunes de Almeida; Gloria Terra; Negra Luz; Paula Anias; Tatiana Deiró; Tonho de Paiaia; Valdeck Almeida de Jesus; Vinicius Cardoso. 1 (Um) Moçambicano: Hera de Jesus. 1 (um) são tomense: Carlos Cardoso (orelhas) e 1 (um) Cabo Verdiano: Moustafa Assem (arte capa). A coletânea tem apresentação da professora de letramento racial brasileira, a poeta e crítica Literária Jovina Souza. KIMPWANZA Poesias & Poemas, Editora Òmnira/Namibe – Angola 2023, 128 páginas – r$ 50.

A africana Editora Òmnira lança também o Dicionário de Angolês, do jornalista, escritor, pesquisador e ativista cultural brasileiro Roberto Leal (foto), a obra traz um apanhado das falácias populares dos guetos e Musseques de Angola; traz mais ainda do Calão angolano, além da sua irreverência e seu poder de força da palavra; trazendo também os ditos populares e as expressões mais ditas e faladas no cotidiano mwangolê, é dessa mistura que surge um novo dialeto, um novo idioma, uma nova língua ou um novo falar, o ANGOLÊS. São mais de 1.200 verbetes, dentre palavras e expressões, foram 5 (cinco) anos de pesquisas contando com a colaboração de mais 4 (quatro) populares de diferentes regiões do país que deixaram seu contributo nessa obra, que sai do forno no formato Pocket. Obra tem apresentação do jovem poeta, ator e diretor de cinema angolano Blandine Klander. Dicionário de ANGOLÊS, Editora Òmnira/Namibe – Angola 2023, 86 páginas – r$ 40.

A revista angolana de Literatura & Arte “Òmnira”, Edição especial em homenagem aos 440 anos da rainha angolana do Reino da Matamba Njinga a Mbande, ela que lutou contra o regime escravocrata dos portugueses. A revista traz trabalhos de artistas, poetas, escritores e jornalistas do PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa. Revista Òmnira, 36 páginas – r$ 15.

Dentro da programação a conferencia “a importância da Literatura Africana para os povos” com o escritor, poeta e ativista cultural angolano Ismael Farinha (foto). Recital poético; momento musical; sessão de autógrafos; bate papo com os autores presentes e Coquetel ao final. O evento tem o apoio do Centro Cultural Casa de Angola In São Paulo, UBESC – União Baiana de Escritores E Movimento Literário Kutanga/Angola.

Mais informações: +55 71 98736 9778 (whatsapp) ou lealomnira@yahoo.com.br

Roberto Leal

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