A pandemia tem sido o saco de pancadas preferido dos políticos de plantão no município de Feira de Santana. Diante de seus sucessivos fracassos no trato da coisa pública, eles espertamente elegeram a mesma como desculpa para justificar o injustificável.
O fato que mais expõe essa realidade é o comportamento pouco ou nada ético, adotado pelo depauperado legislativo feirense. Que diante da demonstração da falta de atenção e da indiferença exposta pelo prefeito de direito e não de fato, Colbert Martins Filho (MDB). Fez com que o legislativo exponha cicatrizes e as vísceras em público, sem nenhum pudor.
As causas do problema são muitas, mas nenhuma que desperte os interesses reais do coletivo. As questões em pauta têm resultado em desgastes, entre ambos os poderes, no que diz respeito às nomeações dos edis eleitos da base e as demandas junto às secretarias que não são resolvidas.
Demandas estas, segundo especulações populares, que nada mais são do que a solicitação de empregos junto ao executivo objetivando arranjar uma boquinha para seus, “mais chegados”, leia-se familiares.
Todo esse orquestrado ‘cambalhacho’ tem servido de moeda de troca. Que em resumo, existe para que o executivo possa manter em troca a lealdade da conhecida base de sustentação do governo, junto aquele poder.
O que fica contextuado, em todas essas tramas sórdidas, é que os pseudos políticos de representantes dos interesses do povo, só existe mesmo o nome. De real, o que existe é a manipulação do dinheiro suado do trabalhador que serve de esteio para atender interesses de poucos em detrimento dos interesses de todos.
Os valores morais que têm seus fundamentos na ideia do bem, do que é certo ou errado. Não encontra respaldo nem guarida junto a estes “servidores públicos”, menos ainda em tempos bicudos, como os atuais. Pirão pouco o meu primeiro.
Recordamos ter sido o Agente de Tributos aprovado para um cargo da área fiscal e, tendo direito sim, a evoluir na sua carreira, muito embora o cargo aqui mencionado tenha sido apenas alterado quanto ao grau de escolaridade e agora, a constituição do crédito tributário, que segundo o Código Tributário Nacional, no seu art. 142, não especifica qual seja a autoridade administrativa a quem compete a lavratura do auto de infração. E mais,a Súmula 685 não se aplica ao ATE, em se tratando de um cargo na sua origem, Fiscalização, e o mesmo evoluiu dentro da mesma carreira, ditado pelo preceito comum do principio da eficiência, cujo seu mandamento é esposado pelo melhores administrativistas do pais, a bem citar ensinamentos de dois ícones administrativistas:
Hely Lopes Meirelles com muita propriedade definiu “a eficiência como um dos deveres da administração”. Pare ele, é “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”
A emérita professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro magistralmente lecionou:
“O princípio da eficiência apresenta dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, idem quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público… a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.“
De outra sorte, negar o ensinamento desses dois monstros sagrados da nossa administração pública, é negar o principio da eficiência, é querer jogar por terra o poder-dever que tem o ente governamental para extiguir, alterar e modificar cargos a bem do serviço público. Prática comum no Fisco baiano, onde o próprio cargo de Auditor Fiscal até 1978, não detinha a titularidade da constituição do crédito tributário, e nem tampouco era de nível superior.
Apenas os que têm memória curta, esqueceram que Fiscais de Rendas e Fiscais de Rendas Adjuntos foram beneficiados com o cargo de Auditor Fiscal. Ora, ora, ora… e a “chapada inconstitucionalidade” de agosto de 1989, onde pongaram no mega metrô do Fisco da Boa Terra, quase 300 (trezentos) analistas financeiros? Aos iafianos, inclusive, alguns diretores dessa instituição, a Súmula 685, a qual cantam loas, não os atingem, em sendo alguns passageiros do TREM DA ALEGRIA DE 1989?
Consultando aqui comigo, meus botões, vislumbro que há apenas uma alternativa para o Fisco da Bahia – a unificação das carreiras de Agente de Tributos e Auditor Fiscal. Os recentes APOSTILAMENTOS indicam tal fato. E atentemos que fora dito por alguém do próprio Instituto (IAF),
que se o agente de tributos constituísse o crédito tributário, estaria conclusa todas as fases para os agentes de tributos pleitearem na justiça, o cargo de auditor fiscal
Se o cargo de Agente de Tributos já guardava bastante semelhança com o de Af, distinguindo-os numa só carreira (Grupo Ocupacional Fisco) como assim a lei o define:
conjunto de cargos identificados pela similaridade de área de conhecimento ou atuação, bem como pela natureza dos respectivos trabalhos
Na verdade, companheiros, há dois cargos de nível superior na SEFAZ/BA, com grau de similitude funcional que há mais de duas décadas, se confundiam, ou seja, eram quase idênticos, na prática, não se fazia distinção entre esse ou aquele servidor, a não ser a constituição do crédito tributário, que era privativa do Auditor Fiscal, agora, muito mais, com o Agente de Tributos investido da titularidade de AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sem males, sem douração da pílula, a CARREIRA ÚNICA é o remédio correto à cura da moléstia, pois tratar-se-ia de uma carreira “ dividida em níveis, com atribuições diferenciadas”, com o auditor no topo da carreira, e o prejuízo seria, entre aspas, para aquele que deita e dorme no leito da vaidade, ter segundo sua concepção, a imagem arranhada pela presença de corpo estranho ao ninho ( burla ao principio do concurso público” – diria).
Ora, todas as fases foram cumpridas em relação ao Agente de Tributos Estaduais da Bahia – a evolução funcional a que foi submetido no transcorrer do tempo (substituindo o Auditor Fiscal no mister de realizar algumas tarefas que eram privativas do AF) e a alteração do grau de escolaridade (nível superior) para o provimento do cargo, autorizando, sim, a inserção pelo Agente de Tributos, à carreira única, mais pontuada agora, com o advento da Lei 11.470, onde não mais se vislumbra distinção entre os dois cargos do Fisco baiano- ditame insculpido pela Emenda Constitucional 19/98 – o direito à promoção na carreira. Tudo nos parâmetros da lei, não se vislumbrando nenhuma mácula aí, nenhum trem da alegria posto nos trilhos fazendários. O mesmo não se pode dizer daquele TREM de imensos vagões que foi posto nos trilhos do Fisco da Boa Terra em 1989.
Tanto aqui na Bahia, Agentes de Tributos, quanto no Fisco nacional (Analistas Tributários), até cego com luz nos olhos, enxergam a correlação que existe entre os cargos de nível superior, encaminhando-se para um bom desfechos nas ADINS, cujo aqui tenho o prazer de transcrever, a conclusão da manifestação da AGU ( Advocacia Geral da União) :” Por todo o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela improcedência do pedido veiculado pela requerente, devendo ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
São essas, Excelentíssimo Senhor Relator, as considerações que se tem a fazer em face do artigo 103, § 3°, da Constituição Federal.Brasília, de setembro de 2011. GRACE MARIA FER ES MENDONÇA Secretária-Geral do Contencioso ADI n. 4616, Rel. Min. Gilmar Mendes.”
O mais gravoso para os que se atêm numa batalha contra os valorosos Servidores Fiscais da Bahia (Agente de Tributos), da Receita Federal (Analista Tributário), é que esses cargos tendem, à evolução natural, ditada pelo principio da Eficiência. Vale dizer: a CARREIRA ÚNICA não tarda em âmbito nacional. A LOAT, (Lei Orgânica da Administração Tributária) impunha isso.
Importante enriquecer este artigo, trazendo à apreciação dos leitores, ótimo trabalho do colega da Receita Federal, o Analista Tributário Arnaldo Nogueira. Senão vejamos:
Há pelo menos 15 anos (desde a edição da Emenda Constitucional 19/98) o direito à promoção na carreira está hibernando.
O direito à promoção encontra respaldo na Constituição Federal, art. 39, § 2º, na Lei 8.112/90, art. 8º, II, em disposições das Leis 10.593/2002 e 11.457/2007. Sólida jurisprudência favorável vem se firmando, inclusive no Supremo Tribunal Federal, do que é exemplo a Súmula 685 (prestes a ser alçada à condição de Súmula Vinculante) e a repercussão geral reconhecida no RE 523086.
No passado um pequeno grupo de colegas analistas ingressou com ações na justiça buscando fazer valer o direito à promoção. Agora, com um cenário bem mais favorável, em face da jurisprudência que se forma no STF, estamos em plena mobilização para garantir o reconhecimento deste nosso direito.
O objetivo é juntarmos forças, agregando o máximo possível de Analistas para ingressarmos imediatamente na Justiça. Para termos uma representação abrangente, incluindo aí a possibilidade de se ingressar em qualquer parte do território nacional, bem como em Tribunais Superiores, se necessário, foi criada uma Associação (ANFAZ), localizada em Varginha, onde nós residimos.
Foi feito um contato com um renomado jurista da área administrativa, Celso Bandeira de Melo, e ele indicou para nosso caso o escritório Mendes Advogados Associados. O titular do escritório foi sócio por muitos anos do próprio Bandeira de Melo, tendo sido, ainda, Juiz de Direito do Estado de São Paulo, Subprocurador Geral da República, Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público e Consultor da Mesa do Senado Federal. O escritório é referência em Direito Administrativo.
O Escritório Mendes Advogados Associados nos mandou uma carta proposta que abaixo transcrevemos:
Conforme nos foi solicitado, analisamos as informações que nos foram fornecidas por V. Sª.,pertinentes aos cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, e apresentamos, de maneira sintética, nossas conclusões preliminares.
Em nossa opinião, por força da disciplina legal pertinente, a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é uma carreira única composta por dois cargos, quais sejam, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Consequentemente, entendemos que a Constituição Federal garante a progressão na Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil por meio da promoção do último padrão/categoria do cargo de Analista Tributário para o primeiro padrão/categoria do cargo de Auditor Fiscal.
Com efeito, terá direito de se candidatar à promoção o Analista Tributário que preencha todos os requisitos legais e editalícios concernentes à promoção e ao cargo de Auditor Fiscal. Segundo informa V. Sª., o Ministério de Fazenda está na iminência de lançar concurso para o cargo de Auditor Fiscal e, com isso, violar o direito à promoção daqueles servidores lotados no último padrão/categoria do cargo de Analista Tributário.
Como tentativa de evitar que se concretize tal violação ao direito à promoção, entendemos cabível a impetração de Mandado de Segurança no qual o Analista Tributário deverá demonstrar o seu direito líquido e certo à promoção para o cargo de Auditor Fiscal. E recomendamos que o Mandado de Segurança seja o individual facultando-se a formação de litisconsórcio ativo. Porém, não excluímos a utilização do Mandado de Segurança Coletivo caso ele venha a se mostrar adequado.
Há precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em abono à tese segundo a qual o ingresso em uma carreira deve se dar por concurso público no seu cargo, padrão e categoria iniciais, sendo vedado o ingresso direto em cargo superior, que somente deve ser alcançado por meio de promoção.
Ressaltamos que o direito à promoção pode ser pleiteado também por Analistas- Tributários já aposentados. Porém, é provável que o instrumento processual adequado à tutela do direito dos aposentados seja diferente do Mandado de Segurança. Isso porque o Mandado de Segurança não permite a formulação de pedido de indenização e de revisão dos valores dos subsídios dos aposentados.
Sendo essas as nossas considerações iniciais, colocamo-nos à disposição de V. Sª. para esclarecimentos adicionais bem como para patrocinar em Juízo os interesses dos integrantes da Associação Nacional dos Fazendários.
Com nossos protestos de elevada consideração, subscrevemo-nos.
Estou muito à vontade para comentar a respeito desses dois laboriosos segmentos fiscais, até porque, sou Agente de Tributos Estaduais da Bahia e venho acompanhando de perto a evolução dessas carreiras desde Auxiliar Fiscal, à Agente de Tributos; Técnico do Tesouro Nacional, à Analista Tributário, cargos originários de nível médio, mas, amparados pelo principio da Eficiência que impunha uma melhor qualificação dos seus servidores, não mais comportaria estarem estagnados em grau de escolaridade e complexidade funcional.
Não vejo crime em se alterar, modificar e extinguir cargos para uma melhor adequação da maquina funcional estatal. Tal fato já vi acontecer no Fisco baiano: Fiscal de Renda e Adjunto alçado a Auditor Fiscal; transposição dos Analistas Financeiros para o cargo de Auditor Fiscal. Porém, caros leitores, nunca vi ninguém se queixar. Que grupo, que partido político moveu uma ação contra esse acinte que feriu de morte a Carta Magna da República?! Nenhuma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi impetrada contra os passageiros do TREM DA ALEGRIA DE 1989.
Se não me falha a memória, na Receita Federal, um mega metrô também andou desfilando, fazendo ponga Fiscais do INAMPS,da SUNAB, da Previdência Social e do Trabalho. Vênia, mios mutatios! Mas, por que Adins contra os Analistas Tributários e contra os Agentes de Tributos? Fico aqui a matutar: Se uma atrocidade dessas vingar, os danos serão terríveis para pais de família e o sustento de seus familiares. Buscariam eles uma alternativa para essa situação em virtude do perigo que os ronda quanto a segurança de seus cargos? O Diário Oficial desta semana publicou a relação de alguns Agentes de Tributos que foram apostilados. Olhem que naquela época apenas uma declaração que servidor tal despenhava função fiscalizadora, serviu de amparo para a justiça enquadrá-lo ao cargo de Auditor Fiscal. Agora, o Agente de Tributos está munido de arsenal que na justiça, o equiparará ao auditor, pois já o é em termos de escolaridade e atribuições funcionais. Apenas a vaidade de uns poucos não propicia o que é melhor para o Fisco e menos custoso – A CARREIRA ÚNICA. Todavia, como se diz no futebol: “Esquenta-se as turbinas” para a CARREIRA ÚNICA NO FISCO BAIANO.
*Jucklin C. Filho – Agente de Tributos Estaduais – Sefaz/Bahia
A proposta de orçamento do governo de Jair Bolsonaro para este ano é digna de um governante genocida ao promover profundos cortes na área de saúde que vão reduzir em até R$ 36 bilhões recursos que poderiam ser utilizadas no combate à pandemia do novo coronavírus. Ao deixar de direcionar esses preciosos recursos na compra de vacinas, abertura de novos leitos de UTIs e contratação de mais médicos e enfermeiros.
A ação do deletério mandatário trafega justamente na contramão da vida para dar suporte ao caos e a morte, ao retirar do Orçamento da União de 2021 recursos da educação, dos programas de crédito para as micro e pequenas empresas da saúde.
A prioridade desse governo de Thánatos, filho sem pai, não prevê recursos para esses setores. Ao contrário, destina aumento com gasto com soldos (salários) dos militares sobe R$ 7,1 bilhões. O que deixa transparecer ter como prioridade o seu compromisso com setores de pouca ou de relativa expressão para o país.
O crime cometido com os recursos público será direcionado para uma classe senão toda, parte dela, de reconhecidos e sacramentados parasitas que a nação hospeda sob o falso argumento de Segurança Nacional. Segurança mesmo contra o quê? Inimigos imaginários que povoam a cabeça enfermas de alguns de nossos gloriosos militares?
O mais incrível é que na proposta original do governo federal, apresentada no final do ano passado, os investimentos previstos para as Forças Armadas eram de R$ 8,17 bilhões. Mas agora subiu R$ 8,32 bilhões de um total de R$ 37,6 bilhões, e representa 22% para todo o governo federal.
Qual a leitura podemos e devemos fazer de tamanho descalabro financeiro. A quem beneficia tal medida? Ao povo, com certeza, é que não é.
O que fica evidenciado com todo esse desmando financeiro é que enquanto a classe trabalhadora faz força e molha a camisa.Enquanto em nome de uma pretensa e inexistente segurança nacional, ver seus esforços e recursos serem drenados para um setor que aparentemente sua, enquanto o trabalhador faz foça.
Tal cenário se apresenta para o povo como profunda inversão de valores, que se evidencia, nesse governo pela rejeição e o desprezo à vida, em favor da morte. Com essa atitude insana, o governo nos nega o direito de viver a nossa própria vida e morrer a própria morte.
Fiquei pasmado com o texto do ex-analista administrativo – Calton Di Bari, postado no Bahia Já. Este senhor, movido pelo despeito e mágoa profundos, quer a todo custo, depreciar o trabalho excelente desempenhado pelo Agente de Tributos: mais de doze mil autos lavrados, mais de cinqüenta milhões em créditos reclamados (ICMS+MULTA).
Compreendo, esse analista-auditor, se melindra única e exclusivamente, graças ao sentimento de frustração por não ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal. Entrou para a SEFAZ pela janela do trem da alegria de 89 que transpôs diversos analistas administrativos, contábeis e financeiros para o cargo de Auditor Fiscal. Lembrete ao nobre Auditor Fiscal transposto – Calton Di Bari, que do pedestal da sua arrogância e prepotência, tenta com texto pobre e pessimamente articulado, denegrir a imagem do Agente de Tributos, que nada tem a temer em termos de moral, legalidade e constitucionalidade.
Entretanto, senhor Di Bari, auditor de proveta, viajante do mega metrô da alegria de 89, atente para si, mirando-se no próprio espelho: TRANSPOSIÇÃO É ATO QUE FERE DE MORTE O ORDEMANENTO JURÍDICO BRASILEIRO. PODE SER OBJETO DE ADI A QUALQUER TEMPO, POIS NUNCA PRESCREVE. Meus irmãos fazendários, a verdade é que quem mais tenta enxovalhar a imagem do Agente de Tributos, nunca deveria fazê-lo, em razão de ter sido um agraciado da ilegalidade, PONGANDO NO TREM DA ALEGRIA DE 89 onde embarcou PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL.
O ex-analista Di Bari teceu comentários que fogem aos preceitos da razoabilidade na vã tentativa de agredir a imagem do Agente de Tributos. Logo ele, um não-concursado para o cargo ao qual foi graciosamente enquadrado, “ passageiro que é, do trem da alegria” de 89. PODE? Este, que se apresenta como ex-analista, intitulando-se Calton Di Bari, comete várias gafes, quais sejam – não observou que tanto o cargo de Agente de Tributos e Auditor Fiscal, passaram por importantes modificações:
O Auditor Fiscal tendo exigência de formação superior a partir de 1978, e competência privativa do crédito tributário, mesmo ano; Agente de Tributos – exigência nível superior – 2002, constituição do crédito tributário – abril 2009. Quanto ao festival de bobagens despejado pelo ex-analista, alegando maior grau de dificuldade, 24 disciplinas e tal. no concurso ao qual foi submetido, aconselho-o a que faça um exame de consciência. Feito isto, verá que o cargo o qual prestou concurso, só tinha em comum com o de Auditor Fiscal, a exigência de curso superior para o seu provimento. As disciplinas dos concursos eram distintas.
Senão vejamos: o Agente de Tributos ao prestar concurso para o cargo que ora ocupa, foi submetido às disciplinas Legislação Tributaria e Regulamento do ICMS. Dos analistas não foi exigido Legislação Tributária e REGULAMENTAÇÃO DO ICMS, base de sustentação para quem desempenha atividade fiscalizadora. Como se falar em provimento derivado em relação ao Agente de Tributos, sem fazê-lo quanto ao auditor, cuja situação fora idêntica ao ATE? Na síntese tresloucada do EX-ANALISTA – Di Bari, o Agente de Tributos fez concurso para desempenhar atividade de nível médio, e, posteriormente, foi acrescido a cargo de nível superior. Entendemos, pela colocação do ex-analista, que o mesmo compactua com a tese burra, fora de lugar e espaço, que as carreiras e cargos devam ficar engessados, que o ente governamental não possa ante seu poder-dever, em nome da racionalização do serviço público, extinguir, modificar e alterar cargos. Prática comum no âmbito da administração pública brasileira. Haja vista as constantes alterações em grau de escolaridade e atribuições dos servidores.
Cuidemos de trazer como exemplos mais recentes, o cargo de Oficial de Justiça. Há pouco tempo, era apenas exigido segundo grau para o seu provimento. Hoje só poderão concorrer a uma vaga ao cargo, os “concurseiros” formados em advocacia. Destaquemos os cargos de Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal que originariamente eram de nível médio.
Não faz muito tempo, passaram a ter exigência de curso superior para o seu provimento. Citemos dentre outros, os cargos de Agente de Polícia, Datiloscopista e Escrivão, todos, tendo sua origem – segundo grau. Hoje, exigência de formação superior para provimento. Resta provado, que o ex-analista-auditor, é um servidor fiscal frustrado por não ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal. Inveja dói e mata, senhor Di Bari! (Jucklin Celestino da Silva Filho, agente de tributos estaduais).
Alguns colegas do Fisco, me conhecem como poeta, agora, estou me arvorando a romancista com o livro “O MONSTRO QUE PARIRAM”, já em fase de conclusão. Pois bem, farei pequena apresentação de quem é JUCKLIN CELESTINO FILHO, natural de Itabuna-Ba, onde dei meus primeiros passos, onde vivi até 23 anos. Na minha terra natal, bem cedo, comecei a me interessar por literatura, aos 16 anos, escrevi meu primeiro poema: A Serra dos Jequitibás, publicado no Jornal a Região Cacaueira. Daí vieram outros, publicados na maioria dos jornais grapiúnas.
Fui desde já, conhecido como o “Poeta”, numa região repleta de bons poetas, de escritores consagrados a nível de Brasil, a exemplo de Jorge Amado, Adonias Filho, Valdelice Pinheiro, o magnifico poeta Telmo Padilha, vencedor de inúmeros concursos de poesias no Brasil e na Europa, o poeta Ciro de Matos, Firmino Rocha, autor de Deram um Fuzil ao Menino, publicado pela ONU, José Bastos, dentre outros luminares das letras itabunenses. Mas, nem tudo são flores. Tive alguns aborrecimentos: — “Que ganha com poesia? É pura ilusão que não enche a barriga, que não põe alimento na mesa. Isso é coisa de quem não tem o que fazer. Logo você, Juclito, que só estudou até o terceiro ano primário. Já viu algum poeta rico? É melhor arranjar um emprego, ou se dedicar aos livros”. – me jogava na cara a família.
A vida passa. Novas chances surgem, novos panoramas se nos apresentam – novas portas nos são abertas, mesmo em face de um episódio triste – o destino me levou, juntamente com os familiares para Salvador, logo após a morte de meu pai Jucklin Celestino da Silva em 1978, no dia 16 de novembro.
Não sonhava, sequer imaginava que pudesse ser inserido a um cargo no Fisco da Bahia, nem sabia que existia tal concurso. José Arnaldo Brito Moitinho, meu cunhado, me trouxe a boa nova: — “Poeta, vai abrir inscrição na Secretaria da Fazenda para concurso ao cargo de Agente de Tributos, você irá fazê-lo. Não pode perder uma chance dessa.” — Ora, Arnaldo, está delirando? Só estudei até o terceiro ano primário, como me habilitar para realizar um concurso a nível estadual, com abrangência em todo o território brasileiro, porque não se iluda, será uma concorrência monstro? Virão pessoas de diversos recamtos do Brasil. E mais, sou uma nulidade em matemática. Ele sorriu. Deu um tapinha em minhas costas e disse:– “ Poeta, tenha calma. Você só vai se predispor apenas a estudar. Fará Supletivo do primeiro e segundo graus, acredito em você: superará tudo. Irá passar no concurso tenho fé em Deus que sim, é sua última oportunidade, está com 32 anos, só poderá fazer concurso até 35 anos”. Fique no aguardo, sempre voltado aos livros porque haverá o concurso no máximo, daqui a um ano.”
Parecia uma profecia, ocorreu o concurso em fevereiro de 1987, realizei provas para ATE no Colégio Polivalente em Vitória da Conquista. Não sei como tive forças para ir ao termino da prova, estava com febre bastante alta. Depois da prova, saí meio tonto, quase tropeçando nas cadeiras. Já fora do colégio, um rapaz me parou: – “Senhor, observei que não estava nada bem, parecia fazer um esforço desmedido para responder à prova. Notei que nem a assinou. Agradeci aquele moço que só vi naquela ocasião. Creio ter sido a Mão de Deus que usou como instrumento aquele rapaz para que eu não perdesse o concurso, porque sem minha assinatura, poderiam pôr o nome de qualquer pessoa que quisessem.
Até 2002, trabalhei na DFMT, saudosa Delegacia de Mercadorias no Trânsito. Foi uma aventura inesquecível, viajando de ônibus, ou carro próprio pelas estradas da Bahia, rumo às cidades das extensas regiões baianas que compunham a abrangência da Delegacia , integrando Sul/Extremo/Sul ( Itabuna, (Posto Evangelista de Brito) Ilhéus, Teixeira de Freitas, Itamaraju, Mucuri,( Posto Fiscal Eduardo Feire) e Sudeste, ( Vitoria da Conquista, ( Posto Fiscal Benito Gama) Norte ( Juazeiro, (Posto Fiscal Fernando Presidio), Rio Real – Loreto ( Posto Fiscal Francisco Hereda), Paulo Afonso (Posto Fiscal Heráclito Barreto) e Centro-Oeste, Posto Bahia/GO inesquecíveis postos onde tive a honra e prazer de trabalhar.
Aprendi, com o convívio com os colegas, o que era de fato, fiscalização, não tinham egoísmo de ensinar a quem menos sabia, passar um pouco dos seus conhecimentos aos colegas; aprendi o que era companheirismo, o que era união, o que era lealdade. Supérfluo dizer, redundante afirmar, que tive a honra de conhecer e trabalhar com excelentes colegas, que me deixaram saudades do tempo em que convivemos um terço de nossas vidas.
Como tudo tem seu termo final, a Delegacia de Fiscalização de Mercadorias no Trânsito foi extinta. Estou trabalhando no posto Fiscal Honorato Viana, desde julho, 2002, divisa com Simões Filho e Candeias. Que dizer do posto? Sua sistemática de trabalho? Sua importância por integrar uma malha rodoviária extensa, dinâmica , sendo o portal de entrada da Capital do Estado, por onde passa diariamente, uma quantidade imensa de caminhões e carretas transportando mercadorias provenientes das regiões Sul , Sudeste ( BR 101 , BR116) e diversas cidades de grande porte do Estado, a exemplo de Vitória da Conquista. Mesmo não sendo um posto fiscal de fronteira, o Honorato Viana tem tanta importância quanto, porque por ele passa significativa quantidade de mercadorias, provindas de quase todas as regiões do País, não só para Salvador.
No Honorato, destacamos a pujança na lavratura de notificações fiscais e autos lavrados (créditos reclamados) , algo inédito até então, só possível depois que o Agente de Tributos passou à frente da ação fiscal em 2009, reitera-se, algo nunca visto. Não querendo fazer uma injustiça aos briosos colegas das demais regiões, o nosso Honorato Viana, juntamente com o Benito Gama, vêm batendo metas após metas de autos de infração e notificações lavrados, impulsionando mais e mais a arrecadação do Estado.
Um time para ser vencedor, o primeiro requisito é ter ótimos jogadores; o segundo, ter um bom técnico para conduzir, treinar, incentivar os atletas a terem bons rendimentos em campo. Temos três excelentes treinadores (COORDENADORES) – Nelson Ricardo, treinador da Primeira Equipe, esse, dispensa comentários, por ser eficiente, por ser conhecedor do seu trabalho, por conhecer a fundo, cada um dos seus jogadores, um técnico que sabe fazer o time obter excelentes resultados; Clayton, comandante da Segunda Equipe, um gentleman da fiscalização, alguém de fino trato, conhecido por “Cleitinho”: Alegre, comunicativo, cioso das suas obrigações, as realizando com a competência que lhe é peculiar, daí os resultados satisfatórios da equipe que comanda; Luciano Amaral, técnico da Terceira Equipe, diremos ser o Jorge Jesus do nosso time, que veio somar conosco, trazer mais um adendo de vitórias ao nosso esquadrão. A verdade que o Luciano Amaral, o Jorge Jesus moderno, com uma técnica admirável, vem realizando um estupendo trabalho, está mais para amigo, conselheiro dos seus atletas fiscais. Porém, quando tem que ser mais incisivo para fazer a equipe render mais, o faz, e os triunfos vão cada vez mais sendo ampliados.
Três excelentes treinadores de um time vencedor, que se integra a um escrete de ouro, mais do que vencedor – o TRÂNSITO DE MERCADORIAS, onde tenho a honra e o prazer de trabalhar há 34 anos. Jucklin C Filho – Funcionário Público
Por determinação do prefeito de direito e não de fato, Colbert Martins Filho (MDB), o município de Feira de Santana não vai aderir ao decreto do governador petista, Rui Costa, antecipando o início do toque de recolher, em todas as 417 cidades baianas, a partir das 18h.
A informação foi confirmada pelo próprio à imprensa local, no sábado (20). O decreto publicado pelo Diário Oficial Estadual estende a medida até o dia 1º de abril.
Na terrinha de Lucas o toque de recolher se estende a partir das 20h às 5h, e deverá permanecer assim. “Vamos manter o toque de recolher das 20h”, garantiu Colbert. “Assim que tivermos vacinas suficientes iniciaremos essa vacinação também. O que precisa é a vacina chegar”.
Essa alfinetada de que a vacina precisa chegar, deve ser dirigida ao presidente Bolsonaro, apoiado e idolatrado por ele e toda a sua cúpula partidária, que tem prestado apoio irrestrito ao modelo de política genocida implantada pelo presidente, mentiroso de plantão.
O comportamento de aparente rebeldia, por parte do “mandatário” feirense, tem origem em fatores tipo: a necessidade de fazer gratuitamente oposição ao governo petista; agradar por extensão aos empresários, que em parte deram sustentação à sua campanha política, o que possibilitou a sua reeleição. Entre outras razões bastante questionáveis.
A preocupação demonstrada pelo alcaide feirense tem como objetivo não é proteger a vida do cidadão feirense. Se assim o fosse, estaria tentando comprar vacinas, como muitos de seus colegas estão fazendo.
O intuito do gestor local nos leva a crer que não é combater a pandemia e sim, tirar proveitos e dividendos políticos da situação. E o meio encontrado pelo disciplinado e serviçal pupilo é continuar sendo fiel seguidor da cartilha do Imperador da Caatinga, ex-prefeito Zé Ronaldo, que busca politizar a pandemia.
Para o putrefato sistema capitalista, ao qual eles são ferrenhos partidários e defensores, a vida humana é o que menos importa. O Brasil acima de tudo e o lucro acima de todos.
A história às vezes tem correspondência com a realidade. Algo que fora dito, creiamos, não como força de expressão, mas que trazia nas entrelinhas, a intenção clara, de” cortar na própria carne” não fica solto . Um dia, isso pode ser cobrado pelo próprio autor, junto aos seus pares que propunham um número reduzido de auditores, onde só se inseriam , no quadro de excelência, segundo o líder da ONG, os Auditores Fiscais puro-sangue.
Os últimos fatos acontecidos, gerando uma verdadeira Torre de Babel no âmbito da Sefaz Bahia, é testemunha que o passado retorna mais forte ainda, para as viúvas do saudosismo persecutório carlista.
A confusão jà está configurada. Postos fiscais com sistemas LSCT bloqueados para lavratura de notificações fiscais e autos de infração pelos Agentes de Tributos, o mesmo sucedendo quanto ao sistema do Simples Nacional.
O prejuízo é patente para o Estado da Bahia que com esse entrave, deixará de arrecadar. Sem os ATEs podendo autuar, fazerem o seu trabalho com extremo profissionalismo, dedicação, eficiência e eficácia, coisa que até então, vinham realizando e incotestavelmente trazendo excelentes resultados para os cofres públicos, carreando mais e mais recursos para a Administração baiana fazer face aos inúmero compromissos assumidos frente à população mais carente.
Com a situação premente, que no momento se nos toma de assalto, os contribuintes sorriem saltitantes e alegres, comemoram a nova situação não estarem sendo fiscalizados. E contra eles não sendo lavrados nenhum auto, nenhuma notificação fiscal .
Reitera-se: os prejuízos já estão sendo enormes com esse entrave.Quem perde com esse pandemônio vigente, é o próprio Fisco, o Agente Fiscal que fica impossibilitado de fazer seu trabalho a contento, e não apenas ser peça acessória da ação fiscal, passando seu labor para outro conclui-lo, e quem perde mais ainda é o Estado, envolto na Torre de Babel que emperra a máquina fazendária, dificulta a ação fiscalizatória, gera perdas de grandes proporções na arrecadação de receitas tributárias, no momento tão delicado da pandemia, em que o governo Rui Costa não pode prescindir desses recursos.
Um outro problema sério que o governo Rui terá que enfrentar, e não pode ser mascarado com atos e procedimentos ilegais de pura sabotagem à decisão do STF. Qual seja: O Supremo Tribunal Federal, julgou as leis baianas 8210 e 11470, através ADI 4233 constitucionais. Estabeleu, porém, que nem Agente de Tributos, exceto os ATEs nomeados após 2002, e tampouco o Auditor Fiscal, poderão constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL .
0 arranjo que pretendem pôr em prática , indo de encontro ao Supremo, significa a ilegalidade de todo ato de lançamento do crédito tributário pelo Auditor Fiscal , ensejando recursos pleiteando devolução do quantum por parte dos contribuintes ante a incompetência legal dos Auditores Fiscais nesses segmentos.
“Auditor puro-sangue. Cortar na própria carne”.A que se referiu, à época, o líder da ONG iafiana?Ora, a intenção foi clara e cristalina. Cortar na própria carne de fato. O propósito era o quadro de auditores fiscais enxuto, formado apenas por pouco mais de quatrocentos auditores, os puro-sangue, aqueles que passaram pelo crivo do concurso público .
REINTEGRADOS, EX-ANALISTAS, seriam expurgados,por não comporem o seleto grupo de purosanguismo? Essa foi a ideia: Cortar na própria carne? Não foi assim, que afirmara determinado líder da ONG?
Contra o Agente de Tributos, o lema dessa perversa turma é, sempre foi, estreitar cada vez mais, seu espaço, sufocar, estrangular cada vez mais, a ação do ATE — quanto pior pra eles, melhor!
É desejo, e sentem multiplos orgasmos nos vir fora do contexto de autuadores! Fora do Fisco! Fora do cargo de nível superior! Fora evoluir na carreira!
É coisa de louco, tanto ódio emanar desses camaradas contra o Agente de Tributos.Repito:Parece sentirem orgasmos em verem os ATEs prejudicados!
E no íntimo, fazem figa para o caos reinar no meio fazendário. Querem ver o circo pegar fogo. Querem ver farpas pra todo lado.
Seria terrível para a nossa classe, com a situação tão conturbada, o cargo de Agente de Tributos há mais de 35 anos anos sem concurso público, a ADI patrocinada pelo DEM, com a gestão da ONG, gerando um sistemática de dúvidas, preocupação e incerteza quanto ao futuro do cargo.
Seria revancismo, vingança, se os Agentes de Tributos se dispussem ao enfrentamento contra os EX- ANALISTAS, dando entrada em Ação Diteta de Incostitucionalidade e questionamento frente ao STF, em relação ao recurso extraordinário que julgou o cargo dos REINTEGRADOS nulo, por prescrição do certame público?
Não nos parece errado tais questionamentos.Cada um tem sua própria razão, quando se está sendo agredido.Que havemos de fazer?Depois de recebermos uma bofetada, e sabendo que a receberemos novamente, oferecermos a outra face pra reprise?
Paiara alguma dúvida que o propósito de alguns auditores da ONG, é fomentar a guerra no Fisco, ser o pivor da discórdia entre entre agentes de tributos e auditores fiscais? Propugnam não apenas a exclusão dos Agentes de Tributos. A meta dessa gente é o quadro mínimo de 417 Auditores Fiscais.
Os Agentes de Tributos, em se vencendo a injustiça, retornarão à condição de auxiliares de AF, em se tratando da lavratura do auto de infração ? O retrabalho tornará a aparecer no radar?Todo o trabalho em relação à inicial dos procedimentos fiscais, voltará ao patamar aviltante para o auditor fiscal? Ou seja: toda a elaboração do preparativo do lançamento do crédito tributário, continuará a ser efetuada pelo Agente de Tributos , cabendo ao Auditor Fiscal ,apenas assinar o auto de infração, É isso que querem? O Agente de Tributos fazer força para o Auditor Fiscal suar?
O simulacro que serve como modelo de presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, o barqueiro da morte em conversa, ou seria mugidos mantida com seus ruminantes confinados no cercadinho da saída do Palácio da Alvorada.
Insinuou ele, do alto de sua “genialidade e sabedoria comprovadas” que nenhum país está se saindo bem no combate à pandemia. Tal afirmação poderia até ser verdadeira se houvesse na direção daqueles governos modelos ou similares dele.
“A gente pergunta aí, qual país do mundo que está tratando bem a questão da COVID-19?”
“Aponte um. Em todo local está morrendo gente. Agora, aqui virou uma guerra contra o presidente”, argumentou o genocida.
Tal afirmação até se justifica, por parte dele, pelo simples fato de não ter nenhum dos membros de sua famílicia, até o momento, abatido pela pandemia.
Com relação às críticas quem vem recebendo referente ao fato de não estar comprando vacinas contra a Covid-19. O presidente sepultureiro argui em seu favor o frágil argumento de não haver mais imunizantes à venda, por conta da alta demanda em todo o mundo.
Mas não parou por aí, utilizando de sua verve que de poética nada tem, o ser acéfalo prossegue na sua grotesca toada ao fazer a seguinte e inteligente indagação, digna de um asno:
“Me apresente um país onde está dando certo o combate à COVID-19. Não tem. Esses caras que querem me derrubar o que fariam no meu lugar? ‘Ah, comprar vacina’. Onde é que tem vacina para vender? Onde é que tem?”, questionou ele.
O curioso é que alega não haver disponibilidade de compra no mercado de vacinas, mas se esquece de dizer que quando houve se recusou, por questões meramente ideológicas, de comparar. Enquanto isso, continua politizando a pandemia, pisando em cadáveres.
O prefeito de Feira de Santana, Colbert Filho afirmou, em entrevista, “chegamos ao limite máximo”.
Pergunta-se: porque chegamos a esse ponto com reais perspectivas de agravamento?
Pode ser o reconhecimento do desprezível e irresponsável combate ao coronavírus por ele adotado, no município. Beneficiou apenas as condições de lucro de grande parte da classe empresarial da cidade.
Não levou em consideração que sua leniência poderia agravar a situação, quando na realidade deveria ter um planejamento mais rígido, altamente necessária ao combate da pandemia. Teria evitado, no mínimo, mais de 50% das mortes registradas, eliminado qualquer possibilidade de agravamento.
Bastava um escalonamento sobre o funcionamento do comércio e do transporte coletivo, incluindo os alternativos que circulam com mais de 25 pessoas e capacidade máxima de 12.
Resolveu prolongar o sofrimento e criar facilidades para a morte.
Quantas pessoas infectadas com o covid-19, sem saberem que estão contaminadas, ou até mesmas assintomáticas, estão contaminando outras, nesse exato momento.
O único transporte seguro em Feira de Santana é o falido BRT, quando estão circulando não transportam mais de 10 passageiros. Não é por vontade própria, não tem quem queira utilizá-lo, não vai a lugar nenhum. É o único que combate o coronavírus corretamente…
Não adianta jogar a culpa no povo. Dizendo que não usam máscaras, não mantêm o distanciamento social de dois metros, não higienizam as mãos e se aglomeram.
Com a educação que os governantes proporcionam ao povo queria o QUÊ?
O que diz o presidente da República sobre a pandemia?
O que dizem os seus asseclas ?
Por isso as medidas deveriam ser mais rígidas e a verdadeira situação ser levada ao conhecimento do povo de forma mais transparente.
A situação difícil que Colbert Filho reconhece hoje, foi patrocinada por ele. Se o desastre for maior a culpa também lhe cabe.
Como se não bastasse o descaso de políticos e governantes genocidas, que imbecilmente negam a existência e a letalidade do vírus, ainda devemos lembrar como Bolsonaro, aliado de Colbert, dizia, no início da pandemia, no Brasil, “o coronavírus é apenas uma gripezinha”, ou. “usar máscara é coisa de maricas”, ele também disse “o Brasil precisa deixar de ser um país de maricas”.
Quando será que Colbert, vai repetir essa frase se referindo a Feira de Santana?
O município de Feira de Santana, lamentavelmente, pela incompetência e protecionismo à classe empresarial, falta de respeito para com a saúde e a vida do seu povo, poderá enfrentar o seu pior desastre epidemiológico.