Author Archives: Alberto Peixoto

Primeira edição FLESF – Festa Literária Escolar do Subúrbio Ferroviário.

De 29 de Novembro a 02 de Dezembro, teremos nas escolas públicas de Alto de Coutos, na região Suburbana de Salvador, a primeira edição FLESF – Festa Literária Escolar do Subúrbio Ferroviário. O evento, que é uma iniciativa do Sarau do Agdá e da Biblioteca Social Afro-indígena Meninas do Subúrbio, conta com o apoio do Coletivo Água da Fonte, da UBESC – União Baiana de Escritores e da Revista Òmnira. O evento tem a curadoria das professoras e poetas Dejanira Rainha e Jovina Souza.

A FLESF tem como objetivo trazer entretenimento e promover  à inclusão a Literatura, à arte e à cultura nas comunidades periféricas, dando destaque à diversidade e à riqueza cultural locais.

O Trem da Literatura, Arte e Cultura já percorre os trilhos da periferia, mas durante a FLESF, ele fará uma parada especial em três escolas municipais de Coutos, além de realizar uma Feijoada Poética do Sarau do Agdá no dia 2 de dezembro (sábado), Dia do Samba. Após esse momento de celebração, o Rolê Cultural seguirá para a Noite do Samba no Centro Histórico, proporcionando uma experiência cultural única.

Dentro da  programação da FLESF teremos mesas de debates, palestras, bate papo com escritor, contação de histórias, oficinas, exposições, recitais de poesia e apresentações culturais. Confirmada as presenças de:  Anajara Tavares, Dejanira Rainha, Duda Santana, Eduhrapper, Jovina Souza,  Majori Silva, Roberto Leal e Valdeck Almeida de Jesus, dentre muitos outros, que estarão de posse das falas em temas como a história da Literatura Negra; a poesia na escola; a construção de rimas e poesia de rua; além de questões relacionadas à educação antirracista.

A FLESF promete ser uma celebração marcante, conectando a comunidade escolar e os moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador através da literatura, da arte e da cultura. Todos estão convidados a embarcar nesse trem de conhecimento e diversão. 

PROGRAMAÇÃO:

Dia 29. 11. 2023 (quarta-feira) – ECOLAB Coutos.

09:00h – Abertura Oficial da Festa Literária com a Fala das Gestoras Professora Alda de Jesus Souza Nascimento e Professora Tamiles Gonzaga dos Santos.

09:20h – Mesa 1 – História da Literatura Negra – Jovina Souza.

10:30h – Mesa 2- A Poesia na escola – Com Duda Santana – Mediadora Dejanira Rainha.

10:30h – Mesa 3 – Construção de rimas e poesia de rua – Eduhrapper.

11:00h – Pocket Show com Eduhrapper.

14:00h – Abertura das mesas com a fala das Gestoras Professora Alda de Jesus Souza Nascimento e Professora Tamiles Gonzaga dos Santos.

14:20h – Mesa 1 – O Papel da Literatura na educação antirracista – Jovina Souza – Mediadora Dejanira Rainha.

15:30h – Mesa 2 – A Poesia na escola – Com Dejanira Rainha

15:30h – Mesa 3 – Construção de rima e a poesia de rua – Eduhrapper e Duda

15:30h – Mesa 4 – Conversa com a escritora – Livro Sinto Com Carla Brito

16:00h – Pocket Show com Eduhrapper.

30. 11. 2023 (quinta-feira) – Escola Municipal Francisca de Sande.

08:20h – Abertura das mesas com os Gestores Professora Lúcia Maria de Lima Macedo Souza e o Professor Aramis Magalhães Oliveira.

08:30 às 09:30h – Mesa 1 – Contação de História com a Professora Dejanira Rainha.

Público: Educação Infantil, 2º ano.

08:30 às 09:30h – Mesa 2 – Construção de Rima e Poesia de Rua – Mc. Urubu X

08:30 às 9:30h – Mesa 3 – Os Blocos Afro de Salvador (Imagem e Musicalidade) – Jovina Souza.

10:30h – Sarauzinho do Agdá com a participação das crianças da Escola Municipal Francisca de Sande.

13:30 às 14:30h – Mesa 1 – Contação de História com a Professora Dejanira Rainha.

13:30 às 14:30h – Mesa 2 – Exibição do filme Vista a Minha Pele (A Escritura fílmica e a educação antirracista) Jovina Souza.

13:30 às 14:30h – Mesa 3 – Com a Palavra a Escritora – Roda de conversa com a escritora Majori Silva (Heriet Tumbman e o Jardim de Mariele/Editora Mostarda).

16:00h – Sarauzinho do Agdá com a participação das crianças da Escola Municipal Francisca de Sande.

01. 12. 2023 (sexta-feira) – Escola Municipal Alto de Coutos.

Abertura: Ginástica Rítmica com alunas da escola.

Recital de poesia do corpo docente da Escola Municipal Alto de Coutos: Me Gritaram Negra.

Abertura de boas vindas da FLESF com a fala da gestora Emanuelle Montes Lopes Santos.

Mesa 1- 8:20 às 9:20h – A escritora Anajara Tavares: Maternidade e Literatura (Diálogo sobre a educação da criança negra) – Mediadora Jovina Souza.

Para pais, mães e responsáveis:

Mesa 2- 8:20 às 9:20h – Plantando com Malik / Carol Adesewa

Mesa 3- 8:20 às 9:20h – Oficina de Boneca Abayomi – com a Bicha Poeta

Mesa 4- 8:20 às 9:20h – Oficina de Grafite – Com Mc. Mogly

Mesa 5 – 8:20 às 9:20h – Oficina de rimas e poesia de rua – Mc Sheft

9:20 às 9:50h – Exposição das produções artísticas e literárias das crianças da Escola Municipal Alto de Coutos (Projeto África em Nós).

10:15h – Exibição de vídeos e roda de conversa sobre antirracismo e autoestima negra.

1º e 2º ano – Um amor de Cabelo

3º e 4º ano – Jogo de Xadrez

5º ano – Vista a Minha Pele

Encerramento: Baile de Favela

Mesas de apresentações de livros:

Bicha Poeta

Morgana

Jovina Souza

Denise Vaz Bela

Abertura: Ginástica Rítmica com alunas da escola.

Recital de poesia do corpo docente da Escola Municipal Alto de Coutos: Me Gritaram Negra.

Abertura de boas vindas da FLESF com a fala da gestora Emanuelle Montes Lopes Santos.

Mesa 1- 8:20 às 9:20 – A escritora Denise Vaz Bela: A Biografia de uma mulher negra (Valorizando as potencialidades da nossa comunidade) – Mediador Cláudio Aguiar.

Para pais e mães:

Mesa 2- 8:20 às 9:20 – Uma Primavera para Ikore / Dejanira Rainha.

1º e 2º ano

Mesa 3- 8:20 às 9:20 – com a Professora Cristina e a Professora Viviane – Aboyomi.

3º ano

Mesa 4- 8:20 às 9:20 – com Mogly – Oficina de Grafite – 4º ano

9:20 às 9:50 – Exposição das produções artísticas e literárias das crianças da Escola Municipal Alto de Coutos (Projeto África em Nós)

9:50 – Lanche

10:15 – Exibição de vídeos educativos sobre antirracismo e autoestima negra

1º e 2º ano – Um Amor de Cabelo

3º e 4º ano – Jogo de Xadrez

5º ano – Vista a Minha Pele

Encerramento: Baile de Favela

01/12/2023 (sexta-feira) – Escola Municipal Francisca de Sande

Exposição de Fotos de Expressão da Cultura e Literatura Afro-brasileira

19:00 – Abertura da mesa com a fala da gestora da escola.

Mesa – A Importância da Literatura e da Cultura Afro-brasileira nas Escolas – Valdeck Almeida e Chico Nascimento – Mediador Cláudio Aguiar.

Encerramento com uma Roda de Samba

Encerramento 02. 12.2023 – (sábado).

11: 00 – Bate papo com o jornalista, escritor e poeta Roberto Leal.

12:00 – Feijoada Poética

14:00 – Sarau do Agdá

17:00 – Rolê Cultural – Noite do Samba (Centro Histórico).

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Pássaro protegendo pássaro do mesmo ninho. Proposta indecente

Vitória. A carreira de Agente de Tributos continua. A nomeação e posse dos novos Agentes de Tributos e esses já em efetivo em exercício na Sefaz desde agosto de 2023, solidifica tal fato. Queria expurgar os ATES do Fisco, essa era a manobra do pessoal da ONG encalacrada na SEFAZ/BA. Mas as leis 8.210 e 11.470, foram preservadas, frustrando, assim, a nefasta pretensão de alguns daquele grupo.

O Agente de Tributos, continua a constituir o crédito tributário, excetuando que só os novos Agentes de Tributos aprovados em 2022, estão a lançar créditos tributários.

Isto posto, foi um triunfo para os ATES.– a não extinção do cargo de Agente Tributos. No entanto, paira algo discrepante em relação à mesma carreira — uma categoria de Agentes de Tributos, a maioria detentora de formação superior, especialização em área de interesse da SEFAZ, alguns com mestrados e doutorados, a expertise de mais de trinta e cinco anos de serviços prestados, experientes, competentes e extremamente profissionais que não mais efetuam o lançamento do crédito tributário , apôs fazê-lo por 12 anos; outra, os novos Agentes de Tributos competentes para lavratura de autos de infrações e notificações fiscais.

À loucura reinante, institualizada na SEFAZ/ BA, para expurgar algo tão insólito — as mesmas carreiras fiscais, os mesmos cargos com atribuições tão convergentes, caberia , sim, a adoção da carreira única. Mas vejamos a que ponto de maldade é capaz de chegar o ser humano, ao propor a extinção de uma das partes, pouco se importando com as consequências danosas para mais de mil Agentes de Tributos ( ADI 4233 ) ,

Não é apenas a vaidade que fala mais forte, na acepção de fulanos de tais acharem-se os altaneiros servidores fiscais de proa. Fala mais forte, é o requinte de crueldade, o sadismo de cidadãos de determinada instituição da qual não vale apena mencionar os nomes, camaradas esses que juntaram o que há neles de mais perverso e deletério, associado à exacerbada insensibilidade de pouco se importarem com as perdas de cargos de mais de mil Agentes de Tributos ao encaminharem à Procuradoria Geral do Estado , consulta, ou no seu bojo, proposta de extinção do cargo de Agentes de Tributos remanescentes do concurso de 1987. Os ATEs que fizeram concurso apenas com exigência de nível médio. E doutro bordo, criação da carreira única para os novos ATEs ( cargo de nível superior ) .Era isso que estava em foco? O que subtendia-se da consulta à PGE, antes da realização do certame que aprovou em 2022 , os Agentes de Tributos ( novos autuadores)?

Que bonzinhos! O que se escondia nos bastidores dessa consulta? Ou nas entrelinhas, proposta de Carreira Única para uns, extinção de carreira para outros? Eram pássaros protegendo pássaros do mesmo ninho’, em detrimento da exclusão dos Agentes de Tributos com mais de trinta e cinco anos de serviços prestados à SEFAZ/BA?

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Encontro literário recebe escritoras africanas no Centro de Salvador

A sexta edição do Encontro de Escritores Baianos (ENEB) acontece nos dias 17 e 18 de novembro, no espaço Centro Cultural de Angola, no Centro de Salvador. O evento gratuito vai contar com a presença de duas personalidades internacionais: a angolana Mwana Áfrika e a moçambicana Tânia Tomé.

O encontro é destinado a escritores, poetas, leitores e público interessado no intercâmbio literário entre a Bahia e a África. A abertura será na sexta-feira (17), às 9h, com um Coffee break para os participantes.

A programação do encontro contará com palestras, lançamento de livros, exposições, vendas de obras dos artistas convidados, bate-papo com escritores, entre outras ações.

A curadoria do encontro fica por conta do jornalista, escritor e editor Roberto Leal.

Nesta edição, o homenageado será o professor, jornalista, escritor e pensador Germano Machado, que será lembrado na fala do poeta Elizeu Moreira Paranaguá e em gravura do artista plástico angolano Elias Jamba Samjelembi.

Sob supervisão da editora Gabriela Braga

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UNIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO DE AGENTES TRIBUTOS ESTADUAIS DA BAHIA JÁ

Princípio da Eficiência e Poder Discricionário, mandamentos constitucionais à disposição do gestor público para organizar o seu quadro de servidores. É um poder-dever de extinguir, alterar, modificar e criar novos cargos quando esses não mais comportam estarem estagnados, sem poderem acompanhar as dinâmicas diretrizes que impunham serviços mais qualificados, servidores bem mais preparados em termos funcionais e qualificação escolar, para fazerem face aos desafios a eles requeridos, com um grau de dificuldade cada vez mais premente, com os avanços tecnológicos que vão surgindo a cada dia.

Inexplicável, que se queira engessar o direito de as carreiras evoluírem. Tal proceder é negar o Princípio da Eficiência no serviço público, esposado pelos melhores administrativistas do país. Nada mais justo, que um cargo, criado a priori com exigência de nível médio, que vinha ganhando contornos de mais complexidade, evoluindo de tal forma, a ponto de absolver algumas atividades outrora elencadas ao rol de um cargo de maior complexidade, exigindo de seus servidores, melhor qualificação técnico-funcional seja alterado quanto à escolaridade – de segundo grau à formação superior. Por que o espanto? No Fisco baiano, tais remanejamentos, por algumas vezes, foram postos em prática. Não houve chiliques, questionamentos. Haja vista os trampolins de transformações de cargos, transposição e apostilamentos, dentre os quais, motoristas, balanceiros e até uma servidora de cafezinho aquinhoados com o cargo de Auditor Fiscal. Não parou por aí, as ditas reestruturações das carreiras fiscais, a título de exemplo, entraram no script de transformações de cargos: Fiscais de Rendas e Fiscais de Rendas Adjuntos, guindados à carreira de Auditoria Fiscal do Estado em 1981, algo que ainda era permitido pela Carta Constitucional, a requalificação de cargos distintos, diferentemente do artifício utilizado pelo governo baiano , que em 1989, transpôs servidores pertencentes ao quadro de outra secretaria , disfarçada burla ao concurso público, artigo 37, inciso II , quando a Carta Magna da República, não mais permitia, a alocação de servidores de cargos diversos das carreiras originárias, no caso , ex-Analistas Financeiros, Lei 5.265, pongados na garupa do cargo de Auditor Fiscal.

“Não cabe a pecha de trens da alegria. Foram simples reorganizações de carreiras, a bem do serviço público” – defendem os beneficiados, ao ato inconstitucional, de transposição.

Estamos a bater na mesma tecla, para que agucem os ouvidos, abram as mentes, os que fingem não saberem que os cargos oriundos do Fisco baiano, a princípio , não exigia formação alguma, para o seu provimento. Alguns eram de livre nomeação do governador. E o cargo de Auditor Fiscal, não detinha a titularidade da constituição do crédito tributário e, apenas a partir de 1978, veio a ser exigido diploma de nível superior para seu acesso.

Agente de Tributos e Auditor Fiscal, carreiras unificadas pelo mesmo Grupo 0cupacional Fisco da Bahia. Dois cargos que há muito, se confundiam pela similaridade de atribuições: o Agente de Tributos, desempenhando algumas atividades que foram privativas do AF, e desde 2002, o nível superior foi acrescido ao cargo, esclarecendo que a distinção que se fazia entre ambos, era apenas a constituição do crédito tributário, a cargo do Auditor Fiscal.

Em 2009, estabeleceu-se a isonomia funcional entre os cargos de nível superior da Secretaria da Fazenda da Bahia, embora sem nenhum acréscimo remuneratório ao Agente de Tributos.

Tudo deveria aquietar-se com a adoção por parte do governo Wagner, da Lei 11.470 (04/09), uma lei que veio fazer justiça a quem já fazia de fato, o lançamento do crédito tributário, e via naquele momento, seu trabalho sendo valorizado, sem que outro viesse conclui-lo, apenas assinando o auto de infração. Mas não. Aquele grupo, aquele mesmo grupo saudoso do finado Sindifisco, arregimentou o mesmo partido político ( DEM), que houvera aprovado a Lei 8.210, para ir de encontro a mesma lei que aprovara, questionar, também, a Lei 11. 470 a que nos referimos.

“ Triste Fisco baiano “! Por 12 anos, os Agentes de Tributos constituíram o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias, nas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional.

Ressaltamos que, ganhou mais impulso todo trabalho de averiguação fiscal, conferência de cargas, análise minuciosa das notas fiscais, lavratura de termo de apreensão, termo de ocorrência fiscal, elaboração de planilhas de cálculo, por fim, conclusão do trabalho com a lavratura do competente auto de infração. Consequentemente, gerando resultados satisfatórios , quebrando metas após metas de autuação, incremento, bom se destacar, nunca antes visto no Trânsito de Mercadorias e nos estabelecimentos comerciais no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, sem nunca ter se arvorado à pretensão de ser Auditor Fiscal, embora realizando atividades correlatas com esse.

O que sucede, nesta lamentável quadra, em que nos deparamos? Durante o período em que estivemos à frente dos serviços de fiscalização, atividades fins – fiscalizando e autuando, averiguando possíveis ilícitos tributários e aplicando a lei , propiciando condições para o crescimento da arrecadação tributária, o Trânsito de Mercadorias e estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional) figuraram como protagonistas de crescimento e quebra de recordes em autuações e créditos reclamados , algo nunca antes alcançado. Todavia, observamos, ou seja, lá que termos damos, à má vontade em tudo que venha a beneficiar o ATE, ou a deliberada intensão de fazer o cargo ir minguando, até a extinção do mesmo.

Fato é, a Secretária da Fazenda, tão zelosa, tão caprichosa, tão prestativa à realização de concurso público para Auditor Fiscal, conforme alguns realizados desde 1987, tendo em seu plantel , uma carreira composta por dois cargos – Auditor Fiscal e Agente de Tributos, não dispensou, porém , o mesmo tratamento ao ATE em termos de realização de certame público , embora o cargo tenha alcançado o status de formação superior , e algumas atividades de maior complexidade vieram ampliar as atribuições dos ATEs, que corresponderam positivamente à confiança que lhes foi depositada, apresentando , nas ações fiscalizadoras, resultados muito bons, um acréscimo de autuações e créditos reclamados , alicerçado por um quadro de servidores fiscais altamente qualificado, a maioria portadora de diploma superior, especialização em áreas de interesse da Sefaz, alguns possuidores de mestrados e até doutorados, por que por 36 anos, não se realizou concurso para o cargo ? Uma carreira que evoluiu a tal ponto, merecendo, pois, a elevação em grau de escolaridade, amparado pelo Princípio da Eficiência no Serviço Público, sustentado pelo Poder Discricionário que tem o governante, de alterar e prover melhor requalificação técnico-funcional às carreiras e aos cargos que compõem sua administração .

Observando a relevante atuação dos Agentes de Tributos nos postos fiscais e demais postos de trabalho, o governador César Borges, achou por bem, assim decidiu , a Assembleia Legislativa aprovou em 2002, a reestruturação na carreira de Agentes de Tributos Estaduais da Bahia, Lei 8.210 – passando algumas atribuições , de maior complexidade , originariamente oriundas das atribuições do cargo de Auditor Fiscal, para o de ATE , promoveu a substantiva alteração no cargo , quanto à escolaridade – de nível médio a superior, coadunando com a boa prática, que há muito, vinha ganhando força – as administrações adotando, para melhor ajustar seus quadros de servidores públicos , novas diretrizes de provimentos que priorizavam formação escolar mais elevada para acesso aos cargos , consequentemente, valorização das carreiras , adequadas a uma melhor qualificação cientifica, em grau de escolaridade superior e expansão de atividades mais complexas.

Aplaudamos a iniciativa do governo à época. Tudo bom! Tudo perfeito! A nota dissonante! Perversa e deletéria, contra uma categoria zelosa, responsável e cumpridora dos seus deveres de forma eficiente e cuidadosa com a coisa pública , é o descaso, a pouca importância a tão competente e importante quadro de servidores, imprescindíveis à SEFAZ/BA, essa mesma Secretaria que fez pouco caso, não se deu conta, que depois de 2002, as novas atribuições estendidas ao Agente de Tributos, a alteração de escolaridade para nível superior , requeriam , oxigenação da carreira, ampliação de novos horizontes , abertura de vagas, para novos ATEs, através concurso público. Optou, todavia , por não fazer concurso algum , durante todo esse tempo . Qual a razão de assim proceder? Levar o cargo à morte, por inanição?

Criado o impasse. A Lei 8.210 (2002), Lei 11.470 (2009 ) , não foram julgadas inconstitucionais pelo STF. Entretanto, limitou a ação do Agente de Tributos. Vedando a esse, constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, abrindo exceção para os ATEs concursados depois de 2002, poderem lançar créditos tributários. De outro víeis, o Supremo Tribunal Federal não se debruçou sobre o artigo 1°, da Lei 11.470 (2009), nem o artigo 107, do Código Tributário da Bahia, Lei 3.956 (81) , que não foram objeto de questionamento, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4233, impetrada pelo pretérito Democratas. Destarte, os Agentes de Tributos, pelas leis que não foram impugnadas, não está impedido de constituir o crédito tributário no Transito de Mercadorias e no Simples Nacional.

O Auditor, pelas Leis 8.210, 11.470, não impugnadas pelo Supremo Tribunal Federal, não está autorizado a proceder aos devidos lançamentos de créditos tributários. Ocorreu que houve desobediência à decisão da Corte Máxima do País. Por dois anos, mesmo impedidos, os Auditores Fiscais lançaram mão da lavratura de autos de infrações e notificações fiscais, induzidos por um parecer opinativo, destituído de legalidade, da lavra de um procurador baiano que autua no STF, em Brasília.

Naturalizou-se, depois das ilegalidades acima descritas, as irregularidades nas IFMTS NORTE E SUL, onde no Simples Nacional e no Trânsito de Mercadorias, os AFs continuam a constituir o crédito tributário.

Diante dos fatos narrados, por mais de dois anos, viu-se um pandemônio, uma confusão generalizada tomar corpo – situação constrangedora para o Estado da Bahia, que arcou com enormes prejuízos na arrecadação do ICMS, a Secretaria da Fazenda entrando em parafuso, sem os préstimos dos Agentes, coisa que gerou uma barafunda nos postos fiscais, nos sacs , nas transportadoras, nas volantes, no correio, no comércio (Simples Nacional), o Agente de Tributos impedido de autuar, mas impelido ao retrocesso aviltante da prática vexatória de alguns estarem efetuando, como num filme de horror que retornara, toda a ação fiscalizadora, enviando o fruto do seu labor, ao Auditor Fiscal : Lavratura de termo de apreensão ( TAO), termo de ocorrência fiscal ( TOF), planilhas com tudo minuciosamente calculado, ao AF cabendo apenas, lavrar o auto de infração, ou notificação fiscal remotamente, percebendo adicional noturno, trabalhando no aconchego de sua casa.

Difícil não recordar algo que não nos fez sorrir por não ter sido engraçado, estava mais para comedia tragicômica que depõe contra o Fisco baiano.

Ao que ocorre, o remédio a essa coisa aberrante, urge a edição de uma nova lei, que contemple a unificação das atividades do cargo de Agentes de Tributos, tal medida, sanaria esse imbróglio , que caracteriza uma monstruosidade – uma aberrarão – uma mula manca e com duas cabeças – o mesmo cargo com duas facetas – como se fora dois cargos distintos – a mesma nomenclatura , mesmos requisitos de escolaridade para novos e antigos servidores agentes tributários – acesso e capacitação profissional. Um cargo, com duas pernas : Uma ( antigos Ates), com mais de trinta e seis anos de bons serviços ´prestados à SEFAZ , trazendo do transcurso do tempo, toda experiência , toda expertise, todo know-how do cargo, e algo que não pode ser relegado – desde origem, o cargo de ATE ,sempre teve como prerrogativa principal : lavratura do termo de apreensão ( TAO), termo de ocorrência fiscal (TOF) , termo de início de fiscalização (TIF), procedimentos indispensáveis para a reclamação do crédito tributário .

Ver-se a finalização da ação fiscal, propriamente dita – constituição do crédito tributário de fato, outra coisa a afirmar, é ato de burla à verdade, e afronta às atribuições do Agente de Tributos que não mais constitui o referido crédito, após fazê-lo por 12 anos. Outra (os Agentes de Tributos concursados em 2022) , cabendo a esses , a competência de lançamentos tributários, desde agosto deste ano de 2023,

Esta situação esdrúxula, não pode continuar! Requer uma solução prática, eficaz, urgente, e melhor, sem nenhum custo para os cofres públicos do Estado – a unificação das atividades dos ATES, medida de segurança, que blinda o cargo , por afastar a alegação de transposição, por tratar-se de simples reestruturação das atribuições do mesmo cargo, integrante da mesma carreira fiscal , com uma nova seara de foco – remanejamento do cargo de Agente de Tributos ( atuais) , com Agente de Tributos ( novatos) , para pôr por terra , algo insólito , um contra senso -duas pernas de atuações divergentes, que obstaculizam a plenitude das ações fiscalizadoras dos Agentes de Tributos. Por isso mesmo, requer, uma solução prática, segura, eficaz e urgente: Extinção do cargo de ATEs. Criação de uma nova lei, que reestruture, a carreira de Agentes Tributos Estaduais da Bahia.

JUCKLIN CELESTINO FILHO

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Tânia Tomé e a Melanina Literária Moçambicana em Encontro de Escritores Na Bahia

Tania Tomé lança seu livro “Melanina uma sonhadora da Favela do Quinto Grito”, no próximo dia 18/11 (sábado), ás 10:30h, no Centro Cultural Casa de Angola na Bahia (Praça dos Veteranos, 5 – Barroquinha), durante a VI edição do ENEB – Encontro de Escritores Baianos – 2023. “Melanina uma Sonhadora da favela do Quinto Grito”, uma obra totalmente ambientada no Rio de Janeiro. Voltada para os públicos juvenil e adulto “Uma jovem sonhadora quer subir até a lua e sentir o seu brilho. Ela é Melanina, a jovem que vive na favela do Rio de Janeiro. Ela queria ser da cor da lua, uma luz que brilha na escuridão. Ela nasceu, assim, diferente. E doía-lhe de todo corpo, toda a diferença. Dói-lhe não ser o que ela poderia ser. Ela queria ser da cor do carvão. Ela tinha alma pura e cristalina, e seus olhos gigantes esverdeados tinham no samba a esperança da imensidão de um mundo que pudesse ser diferente. Um mundo maior onde coubessem todos os sonhos dos mundinhos de cada gente”, assim define Tânia Tomé o seu novo Romance, apresentado pelo jornalista, escritor e ex-presidente da Biblioteca Nacional do Brasil, Galeno Amorim.

Tânia Tomé é uma multifacetada escritora africana, nasceu em Moçambique, é empreendedora, economista e Júri do American Business Award (EUA), é Presidente da Womenice.org e palestrante motivacional que defende a mudança social positiva, o empreendedorismo, o ecossistema de liderança, a Cultura e a Literatura como instrumentos de transformação.

É autora de vários livros em vários países, incluindo romances, livros de poesias e de desenvolvimento pessoal. Entre seus livros se destacam “Agarra-me o sol por trás”, “Succenergy- Ativa a tua energia e descobre o sucesso que há em ti” e “Conversas com a sombra” dentre tantos outros. Ganhou vários prémios internacionais, incluindo o Prémio Académico de Portugal pelo antigo Presidente português Mário Soares, Jovem Líder pelo Yali – uma iniciativa do Presidente Barack Obama, é reconhecida como uma das 100 personalidades mais Influentes do “Mundo Afrodescendente” pelo Mipad New York juntamente com Tais Araújo, Lazaro Ramos, Djamila Ribeiro e Léo Santana, entre outros. Seus livros contam com apresentações de Paulo Betti, Luiza Trajano, Galeno Amorim, entre várias outras figuras de destaque da comunidade brasileira e internacional.

Vivendo em viagens entre África, Brasil e EUA, ela é Membro do Conselho de Coaches da Forbes em 2022 e criadora do Showesia (Performance de várias artes onde a poesia ganha vida através de um show com música, dança, expressão dramática, entre outros). Além de escritora, poeta é também produtora artística, atriz, compositora e cantora conhecida como Queentanisha.

Tem estado em vários painéis ao lado de vários prémios Camões como Mia Couto, Paulina Chiziane. Seu livro é referência Bibliográfica da Pós Graduação em Letras da Universidade do Rio de Janeiro e estudado por mestrandos e pós-graduandos. Já participou de variados festivais no mundo e faz parte de diversas antologias e colectâneas.

O ENEB tem como objectivo buscar a integração, o intercâmbio e a discussão em torno das dificuldades encontradas por escritores independentes na elaboração das suas obras, além de debater a escassez de apoio cultural para a realização de eventos literários e a falta de políticas públicas específicas de promoção do livro e de autores baianos. A ideia do encontro surgiu em 2010, quando em Setembro, foi realizado sua primeira edição.

Fonte: ASCOM/Revista Òmnira

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VI EDIÇÃO DO ENEB AGITA A CENA LITERÁRIA BAIANA

(Atracção internacional escritora e jornalista angolana Mwana Áfrika)

A sexta edição do Encontro de Escritores Baianos terá lugar no Centro Cultural Casa de Angola na Bahia, nos dias 17 e 18 de Novembro (sexta-feira e sábado). O evento tem a realização da UBESC – União Baiana de Escritores e tem a curadoria do jornalista, escritor e editor brasileiro Roberto Leal. O ENEB tem como objectivo buscar a integração, o intercâmbio e a discussão em torno das dificuldades encontradas por escritores independentes na elaboração das suas obras, além de debater a escassez de apoio cultural para a realização de eventos literários e a falta de políticas públicas específicas de promoção do livro e de autores baianos. A ideia do encontro surgiu em 2010, quando em Setembro, foi realizado sua primeira edição.

A abertura do encontro será no dia 17, às 9h, com um Coffee break para os participantes. O encontro é destinado a escritores, poetas, editores, leitores, estudantes, professores e público interessado. Nessa edição será homenageado o saudoso professor, jornalista, escritor e pensador Germano Machado, que será lembrado na fala do poeta Elizeu Moreira Paranaguá e em gravura do artista plástico angolano Elias Jamba Samjelembi que da rosto ao ENEB.

O evento terá na sua programação: Palestras; lançamento de livros; exposição e vendas de obras de escritores baianos; teremos uma Edição do “Sarau do Agdá”; bate-papo com escritores convidados; entrevistas e muito mais Literatura & Letras. E na estreia do “Momento Anajara’, a fonoaudióloga e poeta Anajara Tavares aparecerá nos intervalos, a recitar poesias e poemas, de autores presentes.

Entre os temas de palestras estão: “Literatura negra nos dias de hoje”. Ministrada pela professora de Letramento Racial, critica literária e poeta Jovina Souza, autora de “O Levante da Fênix” e “P/ O Homem da Rua K”, Editora Òmnira/Angola-África e Editora Dikebrada/BA, ambos 2023. A Trilha do Medo, A Trilha da Cura: A Literatura de horror de autoria negra feminina na Bahia, uma leitura de Jovina Souza e Hildália Fernandes. Palestra da professora e escritora Margarete Carvalho autora de “Alma Cativa” Editora Òmnira/Angola-África, 2ª Edição 2023.

Serão lançados os livros: “A Casa do Mistério ou A Casa do Renascimento” e “Babá Alapalá, Caminhos e Encantos” Ed. Mayamba/Angola e Ed. Segundo Selo/BA, ambos 2023, do pesquisador e professor da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, Gildeci Leite. E “Por Exemplo” O que a História ainda não contou, da escritora, jornalista e apresentadora de TV, a angolana Mwana Áfrika, pela africana Editora AFRIKA/2023. A obra tem prefacio do jornalista e poeta angolano José Luís Mendonça, foi apadrinhada pelo músico angolano Bonga Kwenda e patrocinada pela Fundação Isaías Trindade.

Coquetel de encerramento na Área Verde da Casa de Angola, com a atracção musical, o jovem cantor cachoeirano Mil Vini’s, ele que interpretará sucessos autorais , dentre elas, as preferidas do seu público: “20 de Janeiro”, “Canceriana” e “Fazer o quê?”. Como também interpretará grandes sucessos da música regional do Recôncavo baiano.

Estão confirmadas também as presenças de nomes como: Jornalista e escritor Carlos Souza; escritor Alberto Peixoto (Feira de Santana/BA); Poeta Baco Figueiredo (Boquira/BA); Poeta Francisco Piedade, Cordelista Luiz Natividade (Barraca do Cordel); Poeta Lucas de Matos, Escritora e pesquisadora Neuza de Brito Carneiro (Academia de Letras e Artes de Feira de Santana) e a Poeta Dejanira Rainha (Biblioteca Afro-Indígena Meninas do Subúrbio) dentre muitos outros. Mais informações: 71 98736 9778 (WhatsApp) ou ainda ubesc2013@yahoo.com.br

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Al Qaeda queria explodir o Cristo Redentor. (Washington – CNN Special)

Documentos mantidos em sigilo pela Polícia Federal do Brasil revelam que a Al Qaeda, de Osama Bin Laden, ordenou a execução de um atentado no Brasil.

O alvo da ação seria a estátua do Cristo Redentor, um dos símbolos mais conhecidos do Rio de Janeiro. Bin Laden destacou dois mujahedins para o seqüestro de um avião que seria lançado contra a “Estátua-símbolo dos infiéis cristãos”.

Hora a hora, a frustração… Os registros da Polícia Federal dão conta de que os dois terroristas chegaram ao Rio no domingo, 5 de setembro, às 21h47m, num vôo da Air France.

 A missão começou a sofrer embaraços já no desembarque, quando a bagagem dos muçulmanos foi extraviada, seguindo num vôo para o Paraguai.

Após quase seis horas de peregrinação por diversos guichês e dificuldade de comunicação em virtude do inglês ruim, os dois saem do aeroporto, aconselhados por funcionários da Infraero a voltar no dia seguinte, com intérprete.

Os dois terroristas apanharam um táxi pirata na saída do aeroporto. O motorista, percebendo que eram estrangeiros, rodou duas horas dando voltas pela cidade, até abandoná-los em lugar ermo da Baixada Fluminense. No trajeto, ele parou o carro e três cúmplices os assaltaram e espancaram.

Eles conseguiram ficar com alguns dólares que tinham escondido em cintos próprios para transportar dinheiro e pegaram carona num caminhão que entregava gás.

 Na segunda-feira, às 7h33m, graças ao treinamento de guerrilha no Afeganistão, os dois terroristas conseguem chegar a um hotel de Copacabana.

 Alugaram então um carro e voltaram ao aeroporto, determinados a seqüestrar logo um avião e jogá-lo bem no meio do Cristo Redentor.

 Enfrentam um congestionamento monstro por causa de uma manifestação de estudantes e professores em greve…

 – e ficaram três horas parados na Avenida Brasil, altura de Manguinhos, onde seus relógios são roubados em um arrastão.

 Às 12h30m, resolvem ir para o centro da cidade e procuram uma casa de câmbio para trocar o pouco que sobrou de dólares. Recebem notas de R$ 100 falsas, dessas que são feitas grosseiramente a partir de notas de R$ 1,00.

 Por fim, às 15h45m chegam ao Tom Jobim para seqüestrar um avião. Os pilotos da VARIG estão em greve por mais salário e menos trabalho.

 Os controladores de vôo também pararam (querem equiparação com os pilotos).

  O único avião na pista é da Transbrasil, mas está sem combustível. Foi fretado pela Soletur.

 Aeroviários e passageiros estão acantonados no saguão do aeroporto, tocando pagode e gritando slogans contra o governo.

 O Batalhão de Choque da PM chega batendo em todos, inclusive nos terroristas.

 Os árabes são conduzidos à delegacia da Polícia Federal no Aeroporto, acusados de tráfico de drogas, em face de flagrante forjado pelos policiais, que “plantaram” papelotes de cocaína nos bolsos dos dois.

 Às 18 horas, aproveitando o resgate de presos feito por um esquadrão de bandidos do Comando Vermelho, eles conseguem fugir da delegacia em meio à confusão e ao tiroteio.

 Às 19h05m, os muçulmanos, ainda ensangüentados, se dirigem ao balcão da VASP para comprar as passagens.

 Mas o funcionário que lhes vende os bilhetes omite a informação de que os vôos da companhia estão suspensos por tempo indeterminado. Assim como as aeronaves.

  Eles, então, discutem entre si: começam a ficar em dúvida se destruir o Rio de Janeiro, no fim das contas, é um ato terrorista ou uma obra de caridade.

  Às 23h30m, sujos, doloridos e mortos de fome, decidem comer alguma coisa no restaurante do aeroporto.

  Pedem sanduíches de churrasquinho com queijo de coalho e limonadas.

  Só na terça-feira, às 4h35m, conseguem se recuperar da intoxicação alimentar de proporções equinas, decorrente da ingestão de carne estragada usada nos sanduíches.

  Foram levados para o Hospital Miguel Couto, depois de terem esperado três horas para que o socorro chegasse e percorresse os hospitais da rede pública até encontrar vaga. No HMC foram atendidos por uma enfermeira feia, grossa, gorda e mal-humorada.

 Eles teriam de esperar dois dias para serem examinados, se não fosse pela cólera causada pela limonada feita com água contaminada por coliformes fecais. Debilitados, só terão alta hospitalar no domingo.

  Domingo, 18h20h: os homens de Bin Laden saem do hospital e chegam perto do estádio do Maracanã.

 O Flamengo acabara de perder para o Paraná Clube, por 6×0.

A torcida rubro-negra confunde os terroristas com integrantes da galera adversária (que havia ido de Kombi ao Rio) e lhes dá uma surra sem precedentes.

O chefe da torcida é um tal de “Pé de Mesa”, que abusa sexualmente deles.

Às 19h45m, finalmente, são deixados em paz, com dores terríveis pelo corpo, em especial na área proctológica.

Ao verem uma barraca de venda de bebida nas proximidades, decidem se embriagar uma vez na vida (mesmo que seja pecado, Alá que se foda)!!!

Tomam cachaça adulterada com metanol e precisam voltar ao Miguel Couto. Os médicos também diagnosticam gonorréia no rabo inchado (“Pé de Mesa” não perdoa)!

Segunda-feira, 23h42m: os dois terroristas fogem do Rio escondidos na traseira de um caminhão de eletrodomésticos, assaltado horas depois, na Serra das Araras.

Desnorteados, famintos, sem poder andar e sentar, eles são levados pela van de uma Ong ligada a direitos humanos para São Paulo.

Viajam deitados de lado. Na capital paulista, perambulam o dia todo à cata de comida.

Cansados, acabam adormecendo debaixo da marquise de uma loja no Centro.

A Polícia Federal ainda não revelou o hospital onde os dois foram internados em estado grave, depois de espancados quase até a morte por um grupo de mata-mendigos.

O porta-voz da PF declarou que, depois que os dois saírem da UTI, serão recolhidos no setor de imigrantes ilegais, em Brasília, onde permanecerão até o Ministério da Justiça autorizar a deportação dos dois infelizes, se tiver verba, é claro.

Os dois ficaram tão apavorados com o Brasil que só pensam em ir embora, mas falaram em arrumar um convênio para mandar o pessoal da Al Qaeda, treinar aqui!!!

Autor Desconhecido

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A Vaidade Venceu. Telhado de Vidro no Fisco Baiano/ Por Jucklin C. Filho

Em relação à carreira de Agente de Tributos, cabe a pergunta : 0 cargo deveria ou não ser extinguido e criado um novo ? O que aconteceria? 0 remanejamento a bem do serviço público, estaria amparado pelo mandamento constitucional do Princípio do Poder Discricionário que tem o ente governamental para alterar, modificar, extinguir e criar novos cargos, para melhor requalificar o seu quadro de servidores? Diríamos que sim. Esse seria o mais eficaz remédio que evitaria dissabores frente a questionamentos jurídicos por estar em conformidade com a lei. Não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro ponto a abordar: Não deveria ter sido realizado concurso para Agente de Tributos, após alteração do cargo (2002) , sendo acrescido à formação superior? Se tivesse havido, decerto, não estaríamos ante um imbróglio. E quem poderia imaginar, que o pretérito DEM, partido político que aprovara a Lei 8.210, fosse de encontro a mesma lei que houvera aprovado? Se tal ocorrece, o monstro de Frankenstein não estaria nos assombrando nos postos, no Simples Nacional, nas repetições fazendárias, nas volantes Bahia afora, assustando-nos sobremaneira com a aberração que alinhavaram e costuram num enxerto. Tudo como antes no quartel de abrantes , desnudando uma discrepância: o aperfeiçoamento em termos de ruindade, honrando o dito popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar.

Estamos a conviver com algo que excede os preceitos da razoabilidade, e atropela a decisão do STF no julgamento da adi 4233 que estabelece: “Nem Agente de Tributos, nem Auditor Fiscal, pode constituir o crédito tributário, no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL” , sob pena de nulidade dos atos.

O que sucede? Tudo foi pacificado, as duas carreiras aguardando o desfecho da modulação? Negativo. Deram um jeitinho. Mas a emenda saiu pior do que o soneto: Com os auditores nos postos fiscais não era um mar de rosas. Fora bem pior ainda . Todavia, estavam no bem bom: alguns recebendo via home office os termos de apreensões e termos de ocorrências fiscais elaborados pelos Agentes de Tributos.

Se o conjunto , raiz de preconceitos e exacerbada soberba: o ódio, o rancor, a birra, o orgulho exagerado por quem endeusa o cargo, e se deita no leito da vaidade ( DENTRE ELES , REINTEGRADOS e EX-ANALISTAS, VIAJANTES DO MEGA METRÔ DE 89 não tivessem vencido em sua intolerância , tudo ficaria nos conformes : Os Fiscais Tributários desempenhando normalmente suas atividades, coisa que reforçaria e blindaria a Lei 11.470 ( 2009), diga-se, lei não afetada pela Suprema Corte, no seu artigo 1° , e nem no artigo 107, do COTEB, leis essas que trouxeram mais dinâmica ao Fisco da Bahia , equacionaram situação vexatória de mais de duas décadas, pondo por terra a prática de RETRABALHO, que em síntese, era a vampirizarão do trabalho do Agente de Tributos pelo Auditor Fiscal, onde dez ou mais ATEs elaboravam todo o material a ser efetuado o lançamento do crédito tributário, a partir da fiscalização de estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional – microempresas e empresas de pequeno porte ) , desempenho de tarefas em postos fiscais e atividades de volantes, verificação do ilícito, através análise das notas fiscais, após detectar as irregularidades, propunham a penalidade cabível, levantavam o quantum devido ao tributo a ser cobrado , ainda emitiam o DAE ( documento de arrecadação estadual), lavravam os termos de apreensões e o termos de ocorrências fiscais. O Auditor Fiscal apenas assinava o auto de infração quando se predispunha a fazê-lo.

A verdade é que o Fisco em se falando de Trânsito de Mercadorias, Simples Nacional, Volantes, serviço de plantão em feiras livres , SACS , com os Agentes Fiscais a cargo destes segmentos , conheceu dias melhores, pujança na arrecadação de impostos , face aos inúmeros créditos reclamados e significativa quantidade de autos de infrações e notificações fiscais lavrados (autuação de estabelecimentos comerciais, frustrando, destarte, a pretensão de o contribuinte burlar o Fisco). Apenas isso, e somente isso, foi responsável pela Secretaria da Fazenda alcançar um patamar de excelência, primando por maior eficiência nos serviços oferecidos à população, que propiciou carrear mais recursos para os cofres públicos, e ao Agente de Tributos bater meta após meta de arrecadação e créditos reclamados, tornando a fiscalização baiana mais dinâmica, mais eficiente e mais eficaz no combate à sonegação, e na sua vocação precípua que não se limita apenas a fiscalizar, tem amplitudes de ação: orientar o contribuinte, tratá-lo com respeito e dignidade, zelar pelo patrimônio público , cumprir o seu dever de autoridade fiscal de forma isenta, imparcial e justa , obedecendo aos ditames da lei que o vincula ao cargo, envidando esforços para coibir a sonegação tributária que rouba ao erário público, recursos para serem aplicados na saúde, segurança, educação, moradia, alimentação e o bem-estar da população.

Conclui-se que com a situação reinante no Fisco baiano, uma verdadeira Torre de Babel levada a cabo por diminuto grupo encalacrado na Sefaz, inimigo da categoria, com a cláusula pétrea de incomodar, atrapalhar e perseguir os Agentes Tributários. Tal birra leva a um grau bastante complicativo no âmbito do Fisco. 0 ATE impedido de autuar. E assim não poderia ser, pois o artigo 1° , combinado com o artigo 107, do Código Tributário da Bahia , não foram objeto de questionamento no STF, portanto, continuam a existir.

Fácil perceber, porque o DEM não questionou o artigo 1°, da Lei 11.470 , e ter optado por questionar o artigo 2° da mesma lei , que assim específica , quanto às atribuições do Agente de Tributos: “executar procedimentos de fiscalização de receitas estaduais no trânsito de mercadorias , sob coordenação do Auditor Fiscal .”

E o Auditor, quanto à constituição do crédito tributario, sem poder fazê-lo, por motivo mencionado neste texto, continuou a proceder de forma ilegal, constituindo créditos tributários por quase dois anos, algo que ainda acontece nas IFMTS NORTE E SUL .

Quem venceu foi a implicância, a birra, o melindre daquele grupo, uma vitória de Pirro que causou transtornos aos próprios auditores: Alguns, sem nunca terem trabalhado no Trânsito de Mercadorias ; outros, que trabalharam, não mais queriam retornar ao antigo campo de atuação.

Foram recrutados a contragosto, e acomodados ao serviço remotamente com todas as vantagens mantidas como se laborassem nos postos fiscais. Agraciados com o arranjo de conta de acomodação: recebiam os TOFS e os TAOS enviados pelos ATEs e comodamente constituíam o crédito tributário refestelados em serviço de home office, percebendo adicional noturno.

Quem perdeu com tal situação? Até as flores que nascem sobre montes de pedras sabem. Quem perdeu foi o Fisco da Bahia, os cofres públicos que deixaram de arrecadar, a Secretaria da Fazenda que teve seu quadro funcional enfraquecido, prescindindo da mão de obra dos ATEs, altamente qualificada , uma categoria de servidores experientes, cônscios de seus deveres profissionais , com a expertise de mais de 35 anos de bons serviços prestados , impossibilitados de bem realizarem seu trabalho graças aos inimigos da classe. Os que se acham donos da Sefaz.

Quem tem telhado de vidro, não pode apedrejar o do vizinho. Há muitos telhados de vidro na classe dos Auditores Fiscais, haja vista os REINTEGRADOS que tiveram derrota no Supremo Tribunal Federal para a perda dos cargos, os EX-ANALISTAS ( mega metrô da alegria, lei 6.265, agosto de 1989, “chapada inconstitucionalidade “ por TRANSPOSIÇÃO e os APOSTILADOS) , todos abrigados no instituto cocha de retalhos.

A VAIDADE VENCEU. TELHADO DE VIDRO NO FISCO BAIANO.

Jucklin C. Filho

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A VAIDADE VENCEU. TELHADO DE VIDRO NO FISCO BAIANO/Por Jucklin Filho

Em relação à carreira de Agente de Tributos, cabe a pergunta : 0 cargo deveria ou não ser extinguido e criado um novo ? O que aconteceria? 0 remanejamento a bem do serviço público, estaria amparado pelo mandamento constitucional do Princípio do Poder Discricionário que tem o ente governamental para alterar, modificar, extinguir e criar novos cargos para melhor requalificar o seu quadro de servidores? Diríamos que sim. Esse seria o mais eficaz remédio que evitaria dissabores frente a questionamentos jurídicos por estar em conformidade com a lei. Não caberia Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Outro ponto a abordar: não deveria ter sido realizado concurso para Agente de Tributos, após alteração do cargo (2002) , sendo acrescido à formação superior? Se tivesse havido, decerto, não estaríamos ante um imbróglio. E quem poderia imaginar, que o pretérito DEM, partido político que aprovara a Lei 8.210, fosse de encontro a mesma lei que houvera aprovado? E o monstro de Frankenstein não estaria nos assombrando nos postos, no Simples Nacional, nas repetições fazendárias, nas volantes Bahia afora, assustando-nos sobremaneira com a aberração que alinhavaram e costuram num enxerto. Tudo como antes no quartel de abrantes , desnudando uma discrepância: o aperfeiçoamento em termos de ruindade, honrando o dito popular: Não há nada tão ruim que não possa piorar.

Estamos a conviver com algo que excede os preceitos da razoabilidade, e atropela a decisão do STF no julgamento da adi 4233 que estabelece: nem Agente de Tributos nem Auditor Fiscal pode constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL, sob pena de nulidade dos atos.

O que sucede? Tudo foi pacificado, as duas carreiras aguardando o desfecho da modulação? Negativo. Deram um jeitinho. Mas a emenda saiu pior do que o soneto: Com o AF nos postos fiscais não era um mar de rosas. Fora dos postos bem pior. Todavia, estavam no bem bom: alguns recebendo via home office os termos de apreensões e termos de ocorrências fiscais elaborados pelos Agentes de Tributos.

Se o conjunto , raiz de preconceitos e exacerbada soberba: o ódio, o rancor, a birra, o orgulho exagerado por quem endeusa o cargo e se deita no leito da vaidade ( DENTRE ELES REEINTEGRADOS E OS VIAJANTES DO MEGA METRÔ DE 89) não tivessem vencido em sua intolerância ,tudo ficaria nos conformes : Os Fiscais Tributários desempenhando normalmente suas atividades, coisa que reforçaria e blindaria a Lei 11.470 ( 2009), diga-se, lei não afetada pela Suprema Corte, no seu artigo 1° , e nem o artigo 107, do COTEB, lei essa que trouxe mais dinâmica ao Fisco da Bahia , equacionou situação vexatória de mais de duas décadas, pondo por terra a prática de RETRABALHO, que em síntese, era a vampirizarão do trabalho do Agente de Tributos pelo Auditor Fiscal, onde dez ou mais ATEs elaboravam todo o material a ser efetuado o lançamento do crédito tributário, a partir da fiscalização de estabelecimentos comerciais ( Simples Nacional – microempresas e empresas de pequeno porte ) , desempenho de tarefas em postos fiscais e atividades de volantes, verificação do ilícito através análise das notas fiscais, após detectar as irregularidades, propunham a penalidade cabível, levantavam o quantum devido ao tributo a ser cobrado , ainda emitiam o DAE ( documento de arrecadação estadual), lavravam os termos de apreensões e o termos de ocorrências fiscais. O Auditor Fiscal apenas assinava o auto de infração quando se predispunha a fazê-lo.

A verdade é que o Fisco em se falando de Trânsito de Mercadorias, Simples Nacional, Volantes, serviço de plantão em feiras livres , SACS ,com os Agentes Fiscais a cargo destes segmentos conheceu dias melhores, pujança na arrecadação de impostos , face aos inúmeros créditos reclamados e significativa quantidade de autos de infrações e notificações fiscais lavrados (autuação de estabelecimentos comerciais, frustrando, destarte, a pretensão de o contribuinte burlar o Fisco). Apenas isso, e somente isso, foi responsável pela Secretaria da Fazenda alcançar um patamar de excelência, primando por maior eficiência nos serviços oferecidos à população, que propiciou carrear mais recursos para os cofres públicos, e ao Agente de Tributos bater meta após meta de arrecadação e créditos reclamados, tornando a fiscalização baiana mais dinâmica, mais eficiente e mais eficaz no combate à sonegação e na sua vocação precípua que não se limita apenas a fiscalizar, tem amplitudes de ação: orientar o contribuinte, tratá-lo com respeito e dignidade, zelar pelo patrimônio público , cumprir o seu dever de autoridade fiscal de forma isenta, imparcial e justa , obedecendo aos ditames da lei que o vincula ao cargo, envidando esforços para coibir a sonegação tributária que rouba ao erário público recursos para serem aplicados na saúde, segurança, educação, moradia, alimentação e o bem-estar da população.

Conclui-se que com a situação reinante no Fisco baiano, uma verdadeira Torre de Babel levada a cabo por diminuto grupo encalacrado na Sefaz, inimigo da categoria e com a cláusula pétrea de incomodar, atrapalhar e perseguir os Agentes Tributários. Tal birra leva a um grau bastante complicativo no âmbito do Fisco. 0 ATE impedido de autuar. E assim não poderia ser, pois o artigo 1° , combinado com o artigo 107, do Código Tributário da Bahia , não foram objeto de questionamento no STF, portanto, continuam a existir como leis vigentes.

Fácil perceber, da redação do art. 2°, Lei 11.470, de 08 de abril 209, atribuições do Agente de Tributos, razão de na inicial, o DEM não ter questionado o a lei em comento : “II executar procedimentos de fiscalização de receitas estaduais no trânsito de mercadorias , sob coordenação do Auditor Fiscal .”

E o Auditor sem poder fazê-lo por motivo mencionado neste texto, continuou a proceder de forma ilegal, constituindo créditos tributários por quase dois anos, algo que ainda acontece nas IFMT NORTE E IFMT SUL .

Quem venceu foi a implicância, a birra, o melindre daquele grupo, uma vitória de Pirro que causou transtornos aos próprios auditores: Alguns, sem nunca terem trabalhado no Trânsito de Mercadorias: outros, que trabalharam, não mais queriam retornar ao antigo campo de atuação.

Foram recrutados a contragosto, e acomodados ao serviço remotamente com todas as vantagens mantidas como se laborassem nos postos fiscais. Agraciados com o arranjo de conta de acomodação: recebiam os TOFS e os TAOS enviados pelos ATEs e comodamente constituíam o crédito tributário refestelados em serviço de home office, percebendo adicional noturno.

Quem perdeu com tal situação? Até as flores que nascem sobre montes de pedras sabem. Quem perdeu foi o Fisco da Bahia,, os cofres públicos que deixaram de arrecadar, a Secretaria da Fazenda que teve seu quadro funcional enfraquecido, prescindindo da mão de obra dos ATEs, altamente qualificada , uma categoria de servidores experientes, cônscios de seus deveres profissionais , com a expertise de mais de 35 anos de bons serviços prestados , impossibilitados de bem realizarem seu trabalho graças aos inimigos da classe. Os que se acham donos da Sefaz. ——

Quem tem telhado de vidro, não pode apedrejar o do vizinho. Há muitos telhados de vidro na classe dos Auditores Fiscais, haja vista os REINTEGRADOS que tiveram derrota no Supremo Tribunal Federal para a perda dos cargos, os EX-ANALISTAS ( mega metrô da alegria, lei 6.265, agosto de 1989, “chapada inconstitucionalidade “ por TRANSPOSIÇÃO ) e os APOSTILADOS.

A vaidade venceu. Telhado de vidro no Fisco Baiano

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As razões por que o Agente de Tributos deve continuar a exercer suas atribuições fiscalizadoras de forma plena – Iniciar e concluir a ação fiscal/ Por Jucklin C. Filho

Conseguiram movidos pela vaidade, soberba de quererem ser mais do que são, transformar a Secretaria da Fazenda da Bahia em uma Torre de Babel , algo tão fora do compasso — o desencontro entre a ação de quem fiscaliza, produz, propicia a condição para que de fato, a fiscalização seja satisfatoriamente realizada nos postos fiscais, nas volantes, nos sacs, no correio, nas repartições fazendárias, no comércio ( no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ).Pontuando o profícuo trabalho nos demais vínculos fiscalizatórios do Estado , abrangendo grande extensão territorial -IFMT METRO, IFMT NORTE , IFMT SUL, com o Auditor recebendo todo o material sucintamente elaborado pelo Agente de Tributos: termo de apreensão (TAO ), termo de ocorrência fiscal (TOF) e correspondentes planilhas de cálculos no recesso do seu lar.

É fácil compreender, o que gerou a insatisfação do grupo encalacrado na SEFAZ/BA: a assunção do Agente de Tributos ao status de AUTUADOR, não apenas o crédito tributário, algo bem mais substancial – a alteração do Código Tributário da Bahia, parágrafos 1º, 2º, 3º do artigo 107, pondo no mesmo patamar Agentes de Tributos e Auditores Fiscais, ao instituir que a função fiscalizadora fosse exercida por ambos.

O ato discrepante, que perola um absurdo, é que, embora o Auditor Fiscal se encontre em flagrante irregularidade quanto à constituição do crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional, continuou a atuar na ilegalidade por quase dois anos nestes segmentos, e ainda continua ilegalmente a constituir créditos tributários, nas IFMTS Norte e Sul, ensejando atos nulos, passíveis de questionamentos na Justiça por parte dos contribuintes que foram autuados.

É claro como a luz do sol, a situação de inconstitucionalidade aqui explicitada, dos atos praticados pelos Auditores Fiscais no Trânsito de Mercadorias, nas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, atos plenamente nulos. vez que , não detém a titularidade para a realização do lançamento do crédito tributário, em razão de as leis 11.470 e 8.210, não terem sido julgadas inconstitucionais pela Suprema Corte Federal brasileira, o que se depreende da ação direta de inconstitucionalidade (ADI:4233).Mantendo, destarte, o impedimento , como assim aduz o artigo 1º da Lei 11.470 / 04/09, combinado com os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 107 , do Código Tributário da Bahia.

Até as pedras do caminho, sabem a razão de determinado grupo ter tentado alterar o Código Tributário da Bahia, a fim de retirar o que nele está insculpido, mas não logrou êxito, para mais esgarçamento da raiva, birra e implicância contra os Fiscais Tributários.

Como as leis em destaque continuam intactas, por não terem sofrido impugnação por parte do Supremo Tribunal Federal, foi mantida dessa forma, a proibição de o Auditor Fiscal efetuar o lançamento do crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional em relação às microempresas e empresas de pequeno porte. Contudo, num arranjo de conta de chegada, um parecer elaborado por um procurador da Bahia que atua em Brasília foi sacado como num passe de mágica, em manifesta burla ao STF, que decerto desconhece que o Auditor Fiscal continuou por quase dois anos, na ilicitude do lançamento de créditos tributários nos estabelecimentos a que nos referimos, e, nas IFMTS SUL e NORTE , sabe-se, que ele, o Auditor Fiscal, é o responsável pela lavratura de autos de infrações e notificações fiscais , efetivando tamanha irregularidade no âmbito da Fiscalização baiana.

Já o Agente de Tributos, que ingressou no Fisco antes de 2002, e que detém diploma de formação superior, o artigo1º da lei 11.470 (omitido na inicial pelo DEM), e o artigo 107 do Coteb, Lei 3.956 /81 , não lhes trazem vícios insanáveis para concretização do lançamento do crédito tributário. Convêm dizer, que nada há, que lhe vede a atribuição constitutiva deste mister.

Incompreensível , absurdo e desconexo com a realidade do nosso Fisco em situação caótica , a Torre de Babel institualizada , ter o Agente de Tributos no transcurso desses quase dois anos , ficado sem poder exercer sua atividade fim, em virtude de o Supremo Tribunal Federal não ter julgado inconstitucionais dispositivos das leis mencionadas, continuando , pois, a existir , preservados seus efeitos legais pelo julgamento da ADI : 4233 , em fase de modulação , tornando claro, como a luz do dia, que o Agente de Tributos pode sim, proceder à lavratura do auto de infração, qual seja: iniciar e concluir a ação fiscal.

Pensava-se, com a Lei 11.470 /04/2009, que o nosso Fisco viveria em harmonia com a reestruturação das carreiras de nível superior do Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, onde estabeleceu substantiva alteração nas atribuições dos servidores Fiscais: Os Agentes de Tributos,” competência para constituírem o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias , e nas repartições fiscais no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Auditores Fiscais, competência para constituírem o crédito tributário, salvo nas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.” Mas não, esgarçou-se a harmonia. Retornou como num pesadelo, o filme de horror antigo – a prática mais vexatória ainda, do RETRABALH0, da subtilização do ATE, onde dez ou mais Agentes de Tributos trabalhavam e o Auditor Fiscal apenas assinava o auto de infração, quando se predispunha a fazê-lo. Reprisou-se, a prática gravosa, abusiva, bem mais agravante ainda, com o AF fora dos postos fiscais, recebendo de mão beijada, o fruto do labor do Agente de Tributos Estaduais da Bahia em serviço de home office.

O maquiamento do suor alheio, em contraprestação de 110 para 115 pontos de gratificação fiscal sob a obrigação de realizar as tarefas prescritas pelos que manejam os cordéis da SEFAZ/BA representa pouco caso, desrespeito ao brioso Agente de Tributos, uma categoria que por mais de três décadas vem realizando excelente trabalho na Secretaria da Fazenda deste Estado.

A proibição dos Agentes de Tributos autuarem no Trânsito de Mercadorias ( postos fiscais) , no Simples Nacional e demais postos de trabalho, foi posta em prática a fórceps, porque nada o impede de exercer suas atividades fiscalizadoras de forma plena, conforme lhe confere as leis 11.470, artigo 1º, e Lei 3.956 , artigo 107 do COTEB que não foram impugnadas pela Suprema Corte, dando, outrossim, suporte legal, para os Fiscais Tributários exercerem com inteireza , suas atribuições fiscalizadoras que os habilitam a fiscalizar – “detendo a nota fiscal , a averiguando, a fim de detectarem irregularidades possíveis, calcularem o montante do tributo devido , proporem penalidades cabíveis “, efetuarem a elaboração de planilhas de cálculos , frente à cobrança de tributos ( autuação fiscal) e consequente coibição à prática de sonegação fiscal.

Sem a ação efetiva desses que de fato fiscalizavam e traziam significativos resultados, impedidos de iniciarem e concluírem seu trabalho , procedendo à lavratura de autos de infrações e notificações fiscais fica insuportável o trabalho nos postos fiscais e demais repartições fazendárias, acarretando enormes prejuízos para os cofres públicos com a máquina fazendária praticamente emperrada , sendo subutilizada sem a constituição do crédito tributário pelo ATE, gerando confusão e atraso nos serviços fiscalizatórios , escancarando o pandemônio reinante: demora por parte do Auditor Fiscal que nunca trabalhou nos postos fiscais realizar a contento , seu trabalho, por desconhecer como funciona a engrenagem de um posto fiscal, consequente dificuldade em enviar o auto , a notificação fiscal, o DAE ( documento de arrecadação estadual ) para pagamento do imposto, dificuldade essa, devido a diversos fatores: inconsistência do sistema de informática – apresentando vez ou outra, queda da internet, insatisfação da maioria dos Auditores Fiscais que não mais queriam retornar ao posto fiscal onde ali trabalharam por muito tempo. E aqueles escalados para trabalharem remotamente, ainda que recebendo adicional noturno, trabalhando em casa, não se sentiam satisfeitos com esse arranjo de conta de chegada.

A verdade é que o Fisco baiano, com suas incongruências, transformou-se em coisa de loucos, um balaio de gatos. Não é história da carochinha, nem conto de fadas. Está mais para ópera bufa, teatro dos absurdos.

Enquanto na maioria dos estados há CARREIRA ÚNICA na Bahia convive-se com uma discrepância: duas categorias de Agentes de Tributos: Uma, que não mais constitui o crédito tributário, após fazê-lo por 12 anos. Outra, que passou a constituir em agosto deste ano, os oriundos do concurso público realizado este ano.

Acrescido a mais absurdos no âmbito da Secretaria da Fazenda da Bahia, não vislumbrou-se na decisão, do Supremo Tribunal Federal, em relação ao julgamento da ADI 4233, impugnação do artigo 1º da lei 11.470, e nem do artigo 107 da Código Tributário da Bahia. Destarte, não paira dúvida a respeito da constitucionalidade das leis abordadas, nenhum embargo para o Agente de Tributos efetuar lançamentos tributários, coisa vedada aos Auditores Fiscais.

Como não foram abordados na inicial, pelo DEM, o artigo 1º da Lei 11.470/ 09, e nem o artigo 107 do Código Tributário da Bahia, o STF não poderia fazê-lo de ofício, subtendendo-se que ao Agente de Tributos concursado antes de 2002 , não há qualquer óbice, pra efetuar o lançamento do crédito tributário , diferentemente do AF que está em situação irregular por quase dois anos, e atuou no Trânsito de Mercadorias e no Simples Nacional no que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte , tudo, graças àquele parecer de um Procurador baiano, que atua junto ao STF, em Brasília.

A triste realidade é que, passando ao largo da decisão do STF, ADI 4233, que mantém incólumes o artigo 1º da Lei 11.470, e o artigo 107 da Lei 3.956, do Código Tributário da Bahia, que de hipótese alguma , desincumbe a lavratura de auto infração pelo Agente de Tributos Estaduais da Bahia e, sim, veda ao auditor a constituição do crédito tributário, esse último, continua a lançar créditos tributários na IFMT SUL e na IFMT NORTE nas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Vejamos redação dos artigos 1º, Lei 11.470/09, e artigo 107, parágrafos 1º, 2º, 3º COTEB, Lei 3956/81:

“Art. 107. Compete à Secretaria da Fazenda a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais. § 1º A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais.

§ 2º Compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

§ 3º Compete aos Agentes de Tributos Estaduais a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.”

Lógico que os textos aqui trazidos em relevo, reforça o entendimento que nada há que interdite, o Agente de Tributos, lançar créditos tributários no Trânsito de Mercadorias, nas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, diferentemente do Auditor Fiscal que não pode constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e nem nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Não para por aí, os absurdos. Há, também, duas categorias de Auditores Fiscais na Boa Terra: Os mais antigos, que têm os vencimentos por teto salarial de DESEMBARGADOR e os aprovados há pouco tempo que recebem seus proventos por teto salarial do GOVERNADOR.

Pasmem! Mais porradas e saco de maldades contra os ATEs. Em relação aos postos fiscais Benito Gama (Vitória da Conquista), Honorato Viana (Candeias / Simões Filho) , o Agente de Tributos paga para trabalhar, arcando com as despesas com combustíveis e pedágio).

Há mais de três anos, foram retiradas as diárias para custear as despesas de transporte e alimentação, coisa que nem ACM concebeu, retirando do seu repertório de malvadezas.

Triste Fisco baiano!

JUCKLIN CELESTINO FILHO

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