Uma só Carreira – Dois Cargos – Agente de Tributos, Auditor Fiscal/Por Jucklin C Filho*

Queremos Justiça

Se uma categoria é formada por dois cargos, ambos tendo o mesmo campo de atuação, embora um tenha atribuições mais complexas, e o outro, um grau menos complexo de atividades, não estamos nos referindo a uma mesma carreira, com a mesma identidade funcional entre os cargos? Qual o espanto? Não laboram na mesma área, no mesmo grupo ocupacional?

Ora, posto aqui, até para inglês ver – uma CARREIRA ÚNICA – FISCALIZAÇÃO – dois cargos — Agente de Tributos e Auditor Fiscal, servidores
indispensáveis para pôr a máquina fazendária em funcionamento, não podendo o Estado prescindir de nenhum deles.

O Auditor Fiscal, sabe-se a importância dele nos serviços burocráticos, onde trabalham como supervisores, como inspetores e cargos de maior relevância  no comércio, nas empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos estabelecimentos comercias de grande porte que requerem serviços mais especializados, com maior grau de complexidade.

O Agente de Tributos, de papel fundamental no Trânsito de Mercadorias e, nos estabelecimentos comerciais concernentes às micro, médias, MEI e empresas de pequeno porte, enquadradas no SIMPLES NACIONAL.
Que aconteceria, se o ATE fosse impedido de desempenhar suas atividades nesses dois segmentos,  e em especial, no Trânsito de Mercadorias, onde ele, e exclusivamente ele, desempenha um excelente trabalho, com a expertise de trinta e cinco anos de trabalho? E isso, muito mais acrescido, depois da aprovação da lei 11.470, em 2009, onde este importantíssimo segmento ficou a cargo do Agente de Tributos. Quem o substituiria neste mister? Voltaría à condição aviltante, de há 11 anos? Recorda-se da prática do RETRABALHO, evidenciando algo que não podia ser contestado — um fazia força, para o outro suar?
O agente propulsor da ação fiscal era o ATE, e sempre foi há mais de 20 anos, o Auditor Fiscal, uma peça secundária em toda a elaboração do trabalho fiscalizatório. Não diremos que constituía o crédito tributário, apenas participava como mero espectador, pondo a assinatura no auto de infração.

O Agente de Tributos não quer privilégios. Não pleiteia absurdos fora do que lhe é de direito, pois não ficou de braços cruzados esperando um milagre cair do céu. Foi à luta! Venceu por méritos próprios. Quando necessário foi, evoluir  através estudo, requisito para promoção no âmbito da carreira, soube buscar essa conquista, ou seja, mais de 90% dos ATEs , possui nível de escolaridade superior, a maioria está na referência VIII, e vai mais além, com alguns possuidores de especializações na área de interesse da SEFAZ, mestrados e doutorados.

O Agente de Tributos quer continuar constituindo o crédito tributário, e que seus cargos não venham a sofrer alterações para um patamar menor, que lhe retire direitos, nem para um patamar mais alto — a mesma remuneração do Auditor Fiscal, e nem tampouco, o título pomposo do cargo desse último, embora coubesse a unificação  das carreiras, por tratar-se da mesma identidade funcional, e do mesmo grau escolaridade — nível superior . Mas, lembremos que, se algo nos for retirado, faremos como o jaguar, quando na mata, tentam lhe furtar  o alimento.

Jucklin C Filho – Func. Público

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