O Agente de Tributos Deve Revidar aos Agressores?/Por Jucklin C. Filho

Posto Fiscal de Rio Real, na divisa entre a Bahia e Sergipe

A questão  se coloca: quem  é  agredido, deve agredir a quem o agrediu? Ou está cometendo um ato de revanche por  tantos e quantos reprovado? Não  é  o perdão um ato de benevolência? Estender-se-á  a outra face pra reprise, como o fez , Jesus Cristo, mesmo em face  de o seu agressor agredi-lo novamente?

Ponderem bem, caros Agentes de Tributos, quanto a esse perdão a ser ofertado , para não oferecerem a outra face, e receberem centenas de bofetadas dos que sempre os agrediram e, irão sempre agredi-los!

Não pretende, este texto, ser um larmúrio, ou chorar pitangas, de quem  se viu lesado, e se deixou lesar por comodismo ou, mesmo , por  covardia de inércia, ou medo de reagir, a seus agressores, encalacrados num grupelho facetado num instituto cocha de retalhos, dos quais se distingue: REINTEGRADOS,  EX-ANALISTAS , ALGUNS APOSTILADOS, deblaterando esses senhores, sobre legalidade, moralidade  , concurso  público e tal… mas não deixam de abocanhar o teto vinculado ao Judiciário , e querem mais – isonomia com Juízes das Cortes Superiores .Tudo perfeito, conforme explicita a lei? Mais ganhos, ou arreganhos?! Contanto, para os  próceres do divisionismo, que o Agente de Tributos seja   posto  fora do Fisco da Bahia,  expurgado com a infame ADI 4233, portanto, volte  a Fiscalização baiana à  condição aviltante de o AF apenas assinar o auto de infração, após  todo o trabalho de preparação do lançamento do crédito tributário ter sido efetuado pelo ATE.

0ra, o que subtende-se dessa ação  contra os Agentes de Tributos,  recai na implicância e birra e deliberada maldade de uns poucos, e daqueles que  dizem serem a favor dos Agentes  de Tributos, mas se omitem : nem um rasgo de indignação, uma palavra de apoio aos ATEs sequer dada,  enquanto uma ação direta  de inconstitucionalidade já em fase de julgamento no STF pode prejudicar  mais de mil pais de família, se prevalecer a inconstitucionalidade da mesma, com  já seis votos contrários.

0 que foi  retirado dos Auditores Fiscais Fiscal? Quais suas perdas, com a Ascenção do ATE à  constituição do crédito tributário? Doutro bordo, ver-se que nada perderam, a não ser , a vaidade ferida de uns poucos , que dormem e se enrolam  sobre o título de Auditor Fiscal.
Na verdade, alguns passageiros daquele trem de imensos vagões de agosto , 1989, se regozijam  com mais uma benesse : seus cargos acrescidos ao patamar de salário vinculante ao Judiciário.

Por que por parte de alguns, daquela instituição, as baterias estão voltadas contra os Fiscais Tributários, se nada perderam? Outrossim, foram agraciados com TETO DE DESEMBARGADOR, ao contrário  do  Agente de Tributos que vem padecendo seis anos sem reposição salarial, perdas de diárias , e seus cargos há mais de 35 anos, sem realização  de concurso público.
Uma pergunta que não quer calar: o Agente de Tributos deve reagir a seus detratores, ou oferecer a outra face para mais porrada receber?

0ra, aqui posto, referimo-nos ao Agente de Tributos, uma classe que se fez por  si própria, que galgou espaços , devido a méritos próprios, não foi  agraciada com nenhum trem da alegria.

Dia desses, conversando com Jose Arnaldo Brito Moitinho, Auditor Fiscal , cuja vaidade mantem-se distante, e a simplicidade  nele é  algo comum, disse-me:
— ” Poeta, não sei por que essa implicância toda contra vocês, Agentes  de Tributos? Tenho acompanhado o trabalho de vocês.  Muito bom. Acompanhei a evolução à qual passaram:  cargo de nível  médio,  à formação superior.
Participei de perto,  da luta pela constituição do crédito tributário pelo ATE, junto à  ALBA. Sofri por defender o Agente de Tributos. Tive textos rasgados e jogados na minha cara”.

Dois polos aqui distintos: 0s Auditores Fiscais, tiveram ganhos substanciais com a adoção do Teto de Desembargador pelo governo  da Bahia.
A constituição do crédito tributário pelo ATE , veio  sanar algo por demais constrangedor para o próprio auditor, o fato de o mesmo , em algumas situações nas volantes, nos postos fiscais, no Trânsito de Mercadorias, nos saques, nos correios,  nos estabelecimentos comerciais, coisa corriqueira há  quase  três  décadas ,
apenas assinava o auto de infração, depois de todo o trabalho fiscalizatório  ter sido realizado pelos Agentes de Tributos.

Os ATEs o que ganharam ? Por que são  tratados como o patinho feio da fiscalização, levantou a questão o Auditor Fiscal aposentado, Apalone Anter  ? Ganharam sim, mais trabalho, mais responsabilidades, sem nenhum retorno remuneratório- concluiu.

A implicância, a  maldade por parte de alguns insensatos, transita em torno da bobagem arraigada , da vaidade de deitarem-se sobre o pomposo título de Auditor, que alguns desses, só  têm , por  ponga no cargo, por isso mesmo, a frustração de estarem como viajantes do mega metrô  da ilegalidade.

O Agente de Tributos deve reagir a seus agressores, ou oferecer a outra face pra reprise?
 

Jucklin C. Filho – Funcionário Público

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