Monthly Archives: dezembro 2021

Desumanos e Anticlassistas/Jucklin Celestino Filho*

“Caro poeta Jucklin, que saudade das suas cascatas de poesias, onde passeava pelos melhores poetas brasileiros com sua boa, fluente e emocionada declamação, onde constava vultos da literatura brasileira: Castro Alves, Álvares de Azevedo, Gonçalves Dias, Cruz e Souza, Raimundo Correia, Augusto dos Anjos, Cassimiro de Abreu, Olavo Bilac, tantos outros e suas próprias poesias, bem escritas e bastante inspiradas.Que tempo! Os postos fiscais, as volantes em Ilhéus, em Itabuna, no Extremo Sul, em Vitória da Conquista.

Ainda guardo na memória aquele tempo!

Seu amigo Arildo de Aril Vintel.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro, 2021″.

Abro parentes, para resgatar um pouco a história do fisco baiano. Recordando o primeiro texto que me foi enviado por Arildo onde expressou-se: “Para os queridos Agentes de Tributos, um forte abraço e lembranças. Estou com eles! Boa sorte!

Lembrei o que ele escreveu , ainda vivo em minha memória e sei de cor, o que traçou naquela singela missiva : “Sou auditor aposentado, ex-Guarda Fiscal nomeado por Juracy Magalhães. Apenas o terceiro ano primário eu tinha cursado quando fui nomeado.Depois com Benito Gama passei a Auditor Fiscal. Quantas alterações vi serem postas em prática neste Estado. Era esse nome que davam a verdadeiros trens da alegria. Mas ninguém jamais reclamou dessas que chamavam reoganições de carreiras.

O restante, fica contigo que é poeta e sabe escrever, narrar a história que lhe contei .

Forte abraço, meu amigo Juclito!”

Disse-me o amigo Vintel que com Benito Gama o fisco baiano ganhou uma leva de servidores que inchou o quadro: balanceiros, motoristas e outros que qualquer serviço prestou à Sefaz, até servidora de café virou auditora. Não esquendo os arranjos de antes: o Fiscal de Rendas e Fiscal de Rendas Adjunto guindados ao cargo de Auditor Fiscal em 1981.

Pensam que tinha parado aí, o que eles chamavam, reestruturação? NÃO .Vamos ao fatos. Havia na Secretaria da Administração, o quadro Analista Contábil e Analista Financeiro, trabalho sendo costurado nos bastidores da política — os dois cargos foram transformados em Analista Financeiro – aí estava a questão sendo gestada para a composição do maior, mais vergonhoso trem da alegria de imensos vagões que estava entrando nos trilhos — em agosto de 1989, em plena vigência da Carta da República de 88, a lei 5.265, transpôs os Analistas Financeiros para o cargo de AF. Não houve questionamentos, reclamações de ordem alguma quanto à transposição, mega metrô que pôs nos trilhos fazendários mais de 300 ex-analistas.

Ainda tem o caso dos reeintegrados, cujos recursos extraordinários foram providos pela exclusão deles do fisco devido ao concurso está com o prazo de validade vencido.Isso não foi observado. Os reeintegrados estão aí (alguns na ativa e outros aposentados ), os ex-analistas estão auditores. Ninguém os incomodam.

Estranho ! Dentre esses , alguns já aposentados ; outros, ainda laborando na Sefaz/Ba, são inimigos gratuitos dos Agentes Tributos e querem fora do fisco esses últimos. Por isso , as armas voltadas contra eles. Gratuitos sim. Sem motivo guardam ódio por eles que vem das entranhas porque nada perderam com o ATE constituindo o crédito tributário. Nenhum centavo lhes foi subtraído. Outrossim, foram beneficiados com a “chapada inconstitucionalidade “por transposição, e há pouco tempo, o teto de desembargador. São desembargadores? Pertencem ao quadro de servidores do Judiciário?

A verdade é que o nosso fisco tem dono: os Auditores Fiscais. A Secretaria da Fazenda pertence a eles. Eles podem tudo. Deixa-se porém , claro, nem todos auditores compactuam com essa infâmia de que um pequenino grupo detém as rédeas do poder na Secretaria da Fazenda. Entretanto, por que não se manifestam? NÃO RECLAMAM desta infame ação.

Não fazem um gesto de defesa aos ATES.

Assistem passivamente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4233), parar os serviços nos postos fiscais, nas volantes, nos programas das repartições fazendárias, no Simples Nacional, porque nem agente de tributos nem auditor fiscal podem lançar mão do crédito tributário. Tal fato, cria um impasse e contabiliza enormes prejuizos aos cofres públicos.

Ao Agente de Tributos, não houve benesse

de nenhum governador. Nada de tirocínio em serviços administrativos e financeiros. O cargo desde sua criação em 85 , exigia segundo grau para o acesso. O auditor não exigia formação alguma. Somente em 1978, foi que passou à escolaridade superior e constituição do crédito tributário.

Tanto agentes de tributos e auditores fiscais passaram pelo crivo da evolução das carreiras.

Rogo ao Senhor Deus que um dia, a segregação tenha fim por parte não dos Agentes Tributos que nunca agrediram, sempre foram agredidos por apenas um crime ter cometido: evoluído na carreira de maneira tal, que os cargos não mais comportavam ficarem estagnados no tempo e no espaço, sem sofrerem as reestruturações as quais mereceram, em 2002 e 2009 , agora sob riscos por causa de uns poucos irresponsáveis, desumanos e anticlassistas!

Feliz Natal e bom 2022 aos caros colegas Agentes de Tributos.

Boas festas!

Abraços.

Jucklin Celestino Filho, Funcionário Público

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Guedes faz exercício de futurologia ao profetizar que governo de Biden ‘vai acabar de forma desastrosa’/ Por Sérgio Jones

Como sentencia a sabedoria popular, macaco não olha para o rabo. Essa assertiva se aplica com perfeição ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, ao dizer que o Banco Central dos EUA está “atuado com retardamento para conter a inflação e que o governo Joe Biden irá sofrer as consequências”.

Ele não faz nem o exercício de casa e quer dar ‘pitaco’ em um país que por enquanto, ainda é considerado a maior economia do planeta.

Não podemos nos esquecer que o Chicago Boy tem sido o responsável direto pela implantação de uma política econômica recessiva e desastrosa que deixa o Brasil de joelhos, diante de uma inflação acima de dois dígitos.

Para o aprendiz de feiticeiro, Paulo Guedes, o governo do presidente estadunidense, Joe Biden, vem conduzindo mal a política monetária. Segundo ele, os bancos centrais de todo o mundo estão “dormindo no volante” para conter a alta inflacionária global.

O que dizer do Banco Central Brasileiro. Dormiu no volante e a tragédia já foi consumada. Faz tempo que o carro por aqui capotou sem deixar sobrevivente. Exceto o ministro e seu apaniguado grupo que têm investimentos em offshore.

A patética declaração de Guedes foi feita à imprensa brasileira de que o Banco Central dos Estados Unidos (FED). Está atuando fora de sintonia e em completo retardamento o que resultará em grave consequências para o governo Biden.

Ao que deixa transparecer é que o Ministro tem a pretensão e como foco, não mais a economia brasileira. Está se voltando como arauto e defensor de um modelo econômico mais audacioso e de caráter global. O megalômono Guedes só poderia mesmo ser um empedernido bolsonarista, não há outra explicação que justifique tal descalabro verbal.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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Zé Chico: mais uma marionete a ser sacrificada no altar político de José Ronaldo/ Por Sérgio Jones

Zé Ronaldo e Zé Chico

Mais uma vez a velha raposa felpuda da política feirense ex-prefeito José Ronaldo (Democratas), tentará emplacar suas marionetes, no comando e no poder na terra dos Zés.

A Bola da vez é Zé Chico, cidadão de pouca expressão política e sem luz própria. O sinal verde foi dado, segundo se comenta nos bastidores da imprensa tupiniquim durante o trágico e deplorável evento promovido por mais uma das inúmeras marionetes ronaldistas.

Marionetes que cada vez mais infestam infestam, que nem baratas, o teatro de fantoches do ex-prefeito. O evento de Carlos Geilson (PSDB), aconteceu no sábado (11), em algum ponto da cidade.

Este é outro boneco, de acordo com buxixos que circulam nos bastidores, que contribui e faz número que ajuda a engrossar a fila de bonecos que infesta o teatro de fantoches do ex-prefeito Zé.

O comentário que circula nas tertúlias políticas é que o outro Zé, Chico, deverá ser o nome indicado pelo grupo para disputar uma vaga para deputado federal, por Feira de Santana. Espécie da candidato minhoca, que se auto intitula como candidato da terra.

O empresário e desportista Zé Chico (DEM), logo após ter o seu nome ungido, pela raposa felpuda da política feirense. Arregaçou as mangas da camisa e já se encontra em campo. Contando com agenda cheia dá início cabalando votos, visando o pleito de 2022.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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Trem da Imoralidade

Alegaram “trem da alegria” quando os Agentes de Tributos passaram a nível superior, em 2002 e depois foram alçados a constituírem o crédito tributário no trânsito de mercadorias, em 2009, e, para preservar a sua ” reserva de mercado” corporativista, entraram, com interposta pessoa, O Partido DEM, e a FEBRAFITE, pasmem, associada da ASFEB, sustentada com recursos também dos Agente de Tributos Estaduais, verba esta utilizada contra eles, para apunhala-los, indiretamente.

Não foram citados os vários ” trens da alegria“, estes usados a seu favor, desde 1966, quando foram guindados a auditores pessoas com ” tirocínio fiscal e de conhecimento do Governador; O de 1978, onde foram alçados a categoria de nível superior; Em 1989, mesmo depois da Constituição de 1988, analistas financeiros e administrativos foram transpostos para o grupo fisco, sem passar em concurso específico; Em 1991, em processos judiciais escusos, onde auditores foram convocados após a validade do certame ter-se esvaído pelo decurso do tríduo legal, e o STF determinou as suas retiradas do cargo, onde as ordens judiciais perderam-se nas gavetas administrativas da SEFAZ.

Trens da alegria são as jogadas jurídicas apelando para supostas vacâncias nas leis, quando conseguem, também com articulação governamental, alcançar o teto constitucional do Judiciário, de Desembargador, quando a Constituição assevera que cada servidor deve estar atrelado a seu poder; in casu, o salário do Governador. Ainda conseguem com efeitos retroativos.

Os Agentes de Tributos conseguiram, com muito suor e esforço, com o Governo da época, ressalte-se em 2002, foi o próprio Governador do DEM, César Borges, passarem a categoria de nível superior. E, em 2009, conseguiram o direito de constituírem o crédito tributário, no trânsito e Simples Nacional, SEM ACRÉSCIMO SALARIAL ALGUM, DE GRATIFICAÇÃO, NADA!!!

Em 2021, com o julgamento da ADI 4233, AINDA SEM MODULAÇÃO, conseguiram, a fórcepes, extrair um parecer da PGE, BLOQUEANDO O ACESSO A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, mesmo com outro parecer da mesma PGE, que sugere o aproveitamento dos atuais ATES até a instituição de concurso público para suprir as vagas existentes, para não afetar os INTERESSES DO ESTADO. Foi perguntado, pela administração da SEFAZ à PGE, se seria o momento de fazer-se um decreto alterando O RPAF E O COTEB, SABENDO ELES QUE ESTÃO ILEGAIS NESTES FUNDAMENTOS; a PGE respondeu que NÃO, DEVERIA SE ESPERAR A MODULAÇÃO.

Sabe-se que a SITUAÇÃO ATUAL É DE EXTREMA ILEGALIDADE, os ATES NÃO PODEM EFETUAR O SEU MISTER, e TAMPOUCO OS AUDITORES, na sua sanha corporativista, atiram o ESTADO numa aventura jurídica que por certo vai esbarrar no judiciário, colocando, inclusive, A PGE em maus lençóis, pois está com dois pareceres díspares.

Falaram tanto em TREM DA ALEGRIA, mas agora sabe-se que articulam, nos bastidores, UM AUMENTO NAS GRATIFICAÇÕES DOS AUDITORES QUE ESTÃO EXERCENDO ILEGALMENTE O MISTER DAS AUTUAÇÕES NO TRÂNSITO E NO SIMPLES NACINAL, onde o menor percentual gratificatório seria de 125%. Imoral, pois sabe-se que para os Agentes de Tributos que tiveram, desde 2009, acúmulo de funções, onde desempenharam por 12 anos funções análogas ao do Auditor, pois constituíam crédito tributário, E NADA RECEBERAM A MAIS POR ISTO!!! Portanto, não vale esta assertiva de ter de aumentar a gratificação dos auditores por este ” plus” funcional.

Estão numa verdadeira “cruzada” contra os Agentes de Tributos, tentando forçá-los a aceitarem a situação de 12 anos atrás, de meros “auxiliares de fiscalização”, esfacelando motivacionalmente a categoria, levando-a à extinção, sem considerar que também são pais de família, não deveria serem tratados assim por “colegas”. Para as atividades de fiscalização do simples nacional, tentam implantar a sua supremacia através da substituição do trabalho dos Agentes de Tributos por um pretensa ” tecnologia”, sem levar em consideração os interesses do Estado, ao disparar comunicações ( não interessa a denominação, como chamado, comunicação, intimação), o certo é que elide o procedimento de denúncia espontânea, e a continuidade deve dar por autuação, o que não está sendo feito.

As Inspetorias estão ” um caos”, telefones tocam ininterruptamente, com contribuintes que tiveram suas inscrições sumariamente e indevidamente canceladas, por cruzamentos de dados inconsistentes; As informações fiscais de simples nacional e trânsito de mercadorias estão paralisadas, pois os autuantes estão impedidos de exercer tal imperativo do artigo 142 do CTN, pois não podem continuar as tarefas de constituição do crédito, pela opinião da SEFAZ. Falaram tanto em proteção ao concurso público, quando do questionamento das leis 8.210/2002 e 11.470/09, e agora FAZEM CONVÊNIO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL para que esta execute tarefas atinentes ao Agente de Tributos Estaduais, da SEFAZ. Porque não fazem o concurso público, já autorizado para o cargo de Agente, e sem concurso desde 1986? Porque almejam a eterna supremacia do Cargo de Auditor Fiscal, e, no entender deles, “inchar o quadro” seria minar suas pretensões financeiras. Não se importam com o Estado, na eficiência, aumento da arrecadação. O Ministério público e a PGE serão instados para se pronunciar a respeito, isto pelas instituições públicas, isto sem falar pelos demandantes individuais, que, porventura nas suas defesas administrativas e judiciais, por certo vão se insurgir contra esta situação de ” vacatio legis” e conflito aparente de normas.

Para culminar com comportamentos amorais e antiéticos, a categoria predominante , com seus “TRENS DA IMORALIDADE“, como já dito, sem se preocupar com o Estado, mas somente com o seu status financeiro, vem se utilizando de artimanhas, ora corporativistas, ora através de situações jurídicas provocadas, para se locupletar, onde dirigentes acumulam pensões, se aposentam, e voltam ao serviço público, ocupando cargos em comissão, não permitindo que outros servidores ou pessoas capacitadas ocupem “seus postos“, constituindo verdadeiros ” marajás”, supersalários, que, como tal, devem ser investigados e levados ao conhecimento da opinião pública, para que esta tome conhecimento sobre os verdadeiros beneficiários dos ” trens da alegria”.

Fundamentos jurídicos

Conforme Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos. (redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19/12/2003).

De acordo com o art. 40, § 11, da Constituição Federal de 1988 – Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Com a palavra, o Tribunal de Contas do Estado, e a opinião pública, que tem o direito de conhecer as realidades internas, de acordo com o princípio da publicidade.

 DIRETORIA DA ASFATEASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS

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