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Poeira no ventilador

Classe garbosa, qualificada e, sobretudo, sofredora, a dos Agentes de Tributos Estaduais.

Ao longo de décadas, outra categoria domina a Secretaria da Fazenda Estadual, onde oportunamente, coliga-se com outras, inclusive fora do fisco, como Analistas Financeiros, analistas administrativos, e, por vezes, a funcionários adentrados no serviço público por via transversa e discutível, como os reintegrados. Esta categoria dominante, ressalte-se, SEMPRE É GOVERNO, pouco importa se de direita e esquerda, mas SEMPRE SE MANTÉM NO PODER, é o “Centrão” na modalidade baiana.

Sempre se articulam com o Governo de ocasião, aproveitando ora as lacunas, outras manobrando para a competência legiferante do Estado atuar em seus benefícios. Também estabelecem parcerias com outras categorias influentes do serviço público, como Procuradores, Gestores, e Promotores, para a boa consecução dos seus objetivos, a manutenção e a melhoria do seu status quo. Não permite que outras categorias alcancem patamar mais elevado em seu nível funcional, sempre “massacrando” as categorias ditas inferiores, para que não ameacem seus postos, suas conquistas, e, sobremaneira, seus salários.

Como já dito, a moralidade não é o escopo almejado, não se importando se dilaceram a motivação e o bem estar dos colegas de Secretaria. A esta altura, não poder-se á chamar mais de “amigos”. Se aposentam, voltam ao serviço público, sem ao menos verificar se a outrem falta alguma vantagem a incorporar para aposentadoria, numa atitude meramente egoísta.

Como exemplo não muito recente, tem-se a Constituição do crédito tributário pelos Agentes de Tributos Estaduais, com a lei 11.470/09, que concedeu a estes, em COMPETÊNCIA EXCLUSIVA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO NO SIMPLES NACIONAL E TRÂNSITO DE MERCADORIAS, já que tinham sido alçados a categoria de nível superior, pela lei 8210/02, sancionada pelo então Governador, do Partido DEM, César Borges. Inconformados com as tratativas para a lei 11.470/09, os detentores da dominação na SEFAZ-Ba interpõem, através de interposta pessoa, o Partido DEM, ação Declaratória de Inconstitucionalidade, de nº 4233, recentemente  julgada parcialmente procedente, faltando a modulação dos efeitos desse julgamento, que declarou que o crédito tributário, daqui para a frente, só poderá ser exercido através de Agentes de Tributos Estaduais admitidos após concurso público efetivado pós 2002, data da elevação da categoria a nível Superior. O RPAF, o Código Tributário do Estado da Bahia, tem atualmente a competência estabelecida pelo artigo 142 do CTN, como autoridade administrativa, para os demais impostos, como ICMS, IPVA, nos segmentos de empresas normais e de grande circulação, exclusivamente para o Auditor Fiscal, SALVO NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS E DO SIMPLES NACIONAL, COMPETÊNCIA REPASSADA PARA OS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS. Não cabe lei anterior voltar a viger, instituto da REPRISTINAÇÃO, obstado pela legislação civilista nacional, através da Lei de Introdução ao Código Civil.

A Gestão atual da Sefaz, efetuou consulta à PGE, RESPONDIDA PELO PROCURADOR QUE PRESTA SERVIÇO EM BRASÍLIA, com opinião, á fórceps, estabelecendo que a competência ora questionada e ainda pendente de modulação, VOLTASSE PARA O AUDITOR FISCAL.  Um verdadeiro “aberractio ictus”, não acatando, sobremaneira, O PRÓPRIO ENTENDIMENTO DA PGE, NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, além do PARECER DA ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DA BAHIA, no mesmo processo da ADI 4233, em sede dos questionados embargos que antecedem a modulação.

O entendimento da PGE é que a competência CONTINUASSE COM OS AGENTES DE TRIBUTOS ESTADUAIS, até que sobreviesse a modulação, observada a supremacia do interesse público, onde a máquina administrativa deveria ser preservada, em detrimento de interesses mesquinhos, de ego e corporativistas da classe dominante.

O certo é QUE SABEM QUE ESTÃO ERRADOS, MANIFESTARAM-SE NO PARECER ESPÚRIO CONSEGUIDO COM O PROCURADOR, SE PODERIAM, COM A INTERPRETAÇÃO ATUAL DO COTEB E DO RPAF estender a autuação, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, aos auditores fiscais, e a verdadeira PROCURADORIA GERAL DO ESTADO disse que NÃO, deveria se esperar a modulação.

Três são os caminhos a serem seguidos: 1: o caminho político/negocial, através de autoridades constituídas, buscando-se as partes para tentar viabilização de um caminho para o deslinde da querela.

2. O caminho da mobilização e publicização, ou seja, através de movimentos da categoria, como greve de advertência, marchas, manifestações, campanhas de mídia, DE MANEIRA OBJETIVA, alertando e informando a população do que está ocorrendo no seio da SEFAZ, INFORMANDO QUE O CAOS ESTÁ INSTALADO, CONTRIBUINTES ESTÃO TENDO SEUS DIREITOS POSTOS À VERIFICAÇÃO, com cruzamento e descredenciamento, suspensão da inscrição estadual através de malhas e cruzamentos discutíveis de dados, etc. É um caminho, mas de MANEIRA COMPLEMENTAR a outros elencados, visto que a atual conjuntura não é acessível a tais medidas.

3. O terceiro, E O MAIS EFETIVO, É O JUDICIAL, ONDE OS DIREITOS DOS AGENTES DE TRIBUTOS ESTÃO DEMONSTRADOS, ATRAVÉS DA LEIS, e A DESOBEDIÊNCIA LEGAL ESTÁ CONFIGURADA. Corre o risco da chamada modulação hibernar em berço esplêndido, pois sabemos que o STF é um Tribunal eminentemente político. Isto já foi alertado a entidade que representa a categoria, HÁ DOIS MESES ATRÁS, e, por relutância da direção, não está sendo obedecido, não se sabe o motivo. Ficou-se de ser deliberado no Conselho Sindical, mas, de forma antecipada, por já saber o resultado, a recente entidade a ser constituída pelos Agentes de Tributos Estaduais, embora participe de outros movimentos a serem promovidos pela Direção Sindical, não vai esperar para ver, pois, segundo o brocardo jurídico, DORMIENTIBUS SUCURIT JUS (o direito não socorre os que dormem).

 Portanto, não significa uma reação da categoria APENAS MOVIMENTOS DE NATUREZA SINDICAL, mas outras campanhas, como veiculação na mídia, negociações entre as partes, ACIONAMENTO JUDICIAL em esfera complementar a da ADI 4233, não sendo, portanto, uma letargia da categoria, nem de uso exclusivo de “juridiquês”, ou “guerreiros de whatsapp”, mas formas que a categoria entende que são de mais valia que as sugeridas por parte dela. Este é o nosso entendimento.

A DIRETORIA Salvador, Bahia, 09 de agosto de 2021.

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Colbert cria cortina de fumaça para se furtar de suas responsabilidades, enquanto gestor/ Por Sérgio Jones*

BRASÍLIA, DF, 09.08.2011: OPERAÇÃO VOUCHER – O secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, Colbert Martins durante transferência de presos Operação Voucher da Polícia Federal para o Amapá. (Foto: Sérgio Lima/Folhapress)

Para o prefeito de direito e não de fato, Colbert Filho (MDB), na condição de dublê de médico e prefeito as mortes das vítimas do Covid-19 se resumem em apenas números, dados estatísticos.

“Ele deve agir em Lauro de Freitas, que é governada pelo PT e está em segundo lugar em número de mortes entre as principais cidades da Bahia, enquanto Feira está em último”. Que pronunciamento cabotino e indigno de qualquer ser humano, que se considere minimamente coerente.

A sua obsessão em atacar o governo do Estado tem como objetivo criar uma cortina de fumaça para desviar as atenções dos feirenses com relação a sua gestão criminosa e desqualificada. Que tanto tem prejudicado o desenvolvimento do município de Feira de Santana.

Insatisfeito em demonstrar o seu lado obscuro busca ele, reforçar o seu comportamento necrófilo, tentando imputar de forma despudorada e politiqueira que a ação do governo petista de Rui Costa tem sido responsável pelo elevado índice de vítimas fatais no Estado.

Em sua mente enferma procura elaborar exercícios e fórmulas matemáticas que justifiquem os seus questionáveis argumentos.

O que o mandatário ainda não entendeu é que tentar justificar um erro nada mais é do que errar outra vez. O importante não é justificar o erro, mas impedir que ele se repita.

Não adiante continuar folgando com os erros alheios como se eles justificassem os nossos. Por mais que o prefeito busque desculpas, estas jamais justificarão os seus lamentáveis erros.

E observem que os erros dele não são poucos, principalmente na sua práxis política. Tudo nos leva acreditar que a mesma prática se aplica em outras atividades de sua malfadada e insignificante existência.

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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Inversão de valores mantém Adélio Bispo preso e Bolsonaro solto/ Por Sérgio Jones

Adélio Bispo e Bolsonaro

Circula nos principais jornalões do país, a notícia de que por decisão da segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida nessa terça-feira (3) a determinação de continuar mantendo a permanência de Adélio Bispo na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A medida foi tomada durante sessão virtual.

Adélio é o autor da famosa facada desferida contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral de 2018. No meu entender e de milhões de brasileiros, ele deve permanecer preso pelo resto de sua vida. Não pelo atentado, mas pelo fato de ter sido incompetente e não ter conseguido executar o seu nobre intento, abater a Besta.

Se fosse bem-sucedido em sua investida, não estaríamos nesse momento lamentando e chorando pelas milhares de mortes de brasileiros devido a ação criminosa adotada por um presidente genocida que se utilizando de suas prerrogativas, tudo fez e continua fazendo, para que o placar da morte continue registrando crescimento exponencial de vidas ceifadas pela Covid-19.

A falha cometida por Adélio Bispo é imperdoável e por isso mesmo deve pagar pelo seu erro e incompetência de executar a nobre tarefa, na qual falhou de forma vergonhosa. A sua falha permitiu que mais de meio milhão de brasileiros fossem mortos. Enquanto o representante das trevas, que não merece nem o ar que respira, continue vivo, leve e solto para avançar em sua macabra trajetória genocida.

Por decisão do magistrado responsável pelo caso, este resolveu manter Bispo internado em um hospital psiquiátrico por tempo indeterminado. Argumento utilizado foi devido ao nível de periculosidade do acusado.

O que considero um equívoco da justiça. Quem oferece maior grau de periculosidade para a sociedade, Adélio Bispo que está preso ou genocida Bolsonaro que continua solto e assassinando, impunemente, milhares de Brasileiros?

Sérgio Jones, jornalista (sergiojones@live.com)

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