Os Agentes de Tributos não Querem Virar Auditores/Por Jucklin C. Filho*

Reestruturações no âmbito da Secretaria da Fazenda, não é uma prática nova, é algo corriqueiro. É algo que, todas as vezes em que foi posto em prática, o ente governamental o fez, amparado pelo manto constitucional do princípio da eficiência no serviço público, utilizando-se, do seu poder discricionário que o autoriza   a    extinguir, modificar, ou alterar cargos todas as vezes que sentir a necessidade  de melhor reorganizar o seu quadro de servidores, a fim de torná-lo mais dinâmico, mais eficiente, mais capaz de assumir  tarefas por mais  complexas  que tenham se apresentado ,  ter  capacidade para dirimir dúvidas  quanto a algumas atividades que apresentem maior grau de dificuldade , assim, bem desempenhará  suas atribuições funcionas que irão, sempre,  se mostrar, cada vez mais ousadas e mais desafiadoras , conviver com esses  desafios cada vez maiores  e suplantá-los,  segundo as novas premissas cientificas e tecnológicas no mundo globalizado, onde  a cada momento surgem novas ideias, novos inventos, onde as velhas engenhocas (máquinas datilográficas) foram substituídas pelos modernos computadores, cada vez mais sofisticados.
   
É imperativo ao ente governamental, na esfera de sua atuação , cujas prerrogativas, são  ditames de um poder-dever-querer-e fazer, coisa à qual, não pode fugir das suas obrigações precípuas,  que  são  em síntese,  um poder-dever  de ajeitar, aperfeiçoar, para melhor reorganizar  os seus  quadros de servidores públicos,  seus  órgãos, suas instituições, suas repartições, e hão  de acompanhá-lo, nessa tarefa, os  entes federativos, no mister  de proverem melhores , mais eficientes e eficazes serviços à população, cuidarem de promover  reestruturações nas carreiras públicas,  fazendo valer o seu poder  de império,  que nada mais é, do que um ato impositivo, que o autoriza  a criar e extinguir  cargos,  transformar e adequá-los em classes, e promover a política  de  remuneração salarial dos seus servidores.

Referimo-nos o quão foi importante as restaurações às quais passou   o Fisco baiano, em especial, as últimas duas:  em 2002 e 2009, que modernizaram a Secretaria da Fazenda que demandava uma fiscalização mais   eficiente, mais dinâmica, mais eficaz.
Não é demais afirmar, o quanto foram benéficas para a Fiscalização do estado, essas reestruturações, efetuadas para melhor requalificar os servidores  fiscais,  tanto Agentes de Tributos, quanto Auditores Fiscais.

Era natural que os ânimos se aquietassem e, o Fisco   convivesse em harmonia – agentes de tributos e auditores, cada um no seu campo de atuação. Ledo engano. A paz tão desejada foi rompida por  um vulcão  que irrompeu, despejando lavas incandescentes de vaidade  — uma guerra  fratricida e sem trégua, porque pôs em cena se enfrentando sangue do mesmo – pai contra filho, irmão contra irmão, esposa contra marido, ou vice e versa,  onde campearam por parte de pequeno grupo encalacrado na SEFAZ, que se acha o supra sumo do supra sumo — “ataques irresponsáveis e sem sentido , boicotes, mais movidos por birra e implicâncias  às atividades dos ATEs nos diversos setores da SEFAZ”,  onde  vivenciava-se a tentativa canhestra,   de destruição da imagem de colegas servidores do Fisco, numa atitude insana e irresponsável, onde rolou de  tudo: textos plantados na mídia depreciativos contra os Agentes de Tributos com o fito de estabelecer a confusão, jogando para a opinião pública que o cargo de ATE, o próximo concurso seria de segundo grau,  com o propósito de destruir a paz,  a  harmonia nos diversos ambientes de trabalho, gerando o caos e temor em relação ao  presente e futuro  dos Fiscais Tributários   que  galgaram o acesso ao cargo, através concurso público, sem se atentarem à ponga em algum  trem da alegria. Tudo isso, patrocinado por um pequeno grupo, uma célula,  um instituto cocha de retalhos, facetado por aqueles que não podem questionar ilegalidades, inconstitucionalidades, coisas afins,   por ferirem o preceito de moralidade, e estarem vendo-se refletidos no próprio espelho.E apenas esse grupo isolado,  é  que empunha a ferramenta da discórdia contra os ATEs, pois a maioria dos Auditores Fiscais da Bahia, não compactuam que os  Agentes de Tributos  venham a perder parcela significativa  dos seus salários, lhes seja retirada a constituição do credito tributário e retornem à condição de cargo de nível médio.
 
A verdade é que os Agentes de Tributos se tornaram indispensáveis à Secretaria da Fazenda,  e isso afeta o ego de determinado grupo que se melindra com a ascensão dos ATEs,   graças ao bom trabalho por eles efetuado, sempre laborando com presteza,  lisura,  honestidade,  acima de tudo,  dedicação, profissionalismo e responsabilidade com que tratam a coisa pública, na luta incessante contra a sonegação fiscal , na ação  preventiva para coibir evasão de divisas , sempre zelosos e atentos  quando estão à frente de uma ação fiscal, onde “retém a nota fiscal , a analisam, detectam as irregularidades possíveis, calculam o montante  do tributo  devido e propõem a penalidade cabível”,     arrecadam  tributo através  lançamento do crédito tributário —  o ICMS que  além de evitar fuga de receitas tributárias,  carreia mais recursos para os cofres do Estado,  tão carentes desses recursos  para fazer face aos inúmeros compromissos  assumidos  com as necessidades básicas  que permeiam e impactam a vida da coletividade:  SAUDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, SANEAMENTO BASICO, GARANTIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, dignidade ao cidadão  , propiciando adequadas condições  para que ele tenha um trabalho digno, com o qual, possa sustentar a família.

E quem é o divisor de águas, aquele que propicia as condições de a administração pública suprir, com recursos provenientes das receitas tributárias, as necessidades básicas de cada cidadão?  O Fisco que fiscaliza, arrecada, envidas esforços para evitar a sonegação fiscal, estar sempre vigilante, a fim  de evitar irregularidades e fazer bem feito o seu trabalho.

Há quem tenta naturalizar que o errado, é correto, que o correto, é errado. Não nos constrange tal afirmativa, unicamente por laborarmos primando pelo que é ético, moral e justo, agindo no interesse republicano, afastando privilégios e interesses escusos, diferentemente de quem busca manter vantagens e privilégios privados, porque nossa luta não é por manutenção de privilégios, vantagens estranhas ao cargo que ocupamos, vez que, as reestruturações às quais passou  o Fisco da Bahia, não criou para o Agente de Tributos, uma classe de super-fiscais, uma casta como alguns AFs se outorgam serem, e para os quais , a Secretaria da Fazenda é uma extensão da sua casa, um patrimônio seu.

A verdade não pode ser subdimensionada, para ocultar verdades que não querem que venham à tona , espalhando mentiras sobre a última alteração no âmbito do Fisco baiano,  que veio sanar  algo que vinha se tornando vexaminoso  fazia mais de três décadas , ou seja, o agente de tributos fazia todo o trabalho fiscal  e o auditor  só assinava o auto.

Quem há de negar que a adoção da constituição do credito tributário pelo ATE, foi bom para o Estado, para os próprios servidores e para a Secretaria da Fazenda que passou a ter um quadro de atuadores  altamente qualificado – mais de mil Agentes de Tributos autuando micro, médias , pequenas e grandes empresas, com a vantagem de serem competentes e experientes na área em que  atuam há mais de trinta anos , sem sequer, um centavo de aumento na sua parte remuneratória, acrescido,  isso sim, a mais trabalho, mais atribuições, mais responsabilidades, deitando por terra, a falácia  de que o Agente de Tributos viraria Auditor Fiscal sem concurso público, no momento em que se trava uma verdadeira batalha campal, deixando às claras que a luta não está sendo travada apenas na esfera estadual. Há um movimento, a nível  de Brasil, para que somente as carreiras de Auditor Fiscal sejam contempladas  com a constituição do crédito tributário, indo de encontro  ao Código Tributário Nacional que  no artigo 142, estatui:“ Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Onde especifica, o CTN, ser o AF, a autoridade a quem compete o  lançamento de oficio do crédito tributário? Não poderia fazê-lo, em sendo os entes federativos única e exclusivamente, as autoridades a quem nomeia o Código Máximo do Direito Tributário, podendo delegar a qualquer dos servidores fiscais, tais competências insculpidas no CTN ( Código Tributário Nacional).
Jucklin C. Filho – Funcionário Público

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