Colbert vai responder por improbidade administrativa em Ação Popular/Por Carlos Lima*

Colbert Martins e Targino Machado

A Ação Popular de improbidade administrativa contra o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, também envolve o Procurador Geral, Ícaro Ivvin, acusado de assédio sexual, ato reconhecido pelo próprio e praticado no interior da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso), onde atuava como Secretário interino.

Na ação consta o pedido da perda do cargo; suspensão dos direitos políticos; multa de cem vezes o salário do procurador, que seriam revertidos unicamente para instituições públicas de acolhimento das mulheres vítimas de violência sexual.

O documento foi enviado para 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, o advogado pede ainda o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais e materiais que devem ser revertidos para instituições públicas e privados que amparam, previnem e combatem a violência contra as mulheres.

O advogado Hércules Oliveira afirma que nenhum valor será destinado para a vítima sob qualquer forma ou meio.

Outro pleito da ação é o pedido liminar para afastamento imediato de Icaro Ivvin do cargo de Procurador e a declaração da nulidade da nomeação da advogada Geruza Gomes nomeada através de publicação do Diário Oficial no último dia 6 de junho para o cargo de subprocuradora de Moralidade Administrativa da Procuradoria Geral do Município.

Geruza escreveu uma carta de próprio punho em defesa de Icaro. A carta foi usada como estratégia de defesa na Delegacia da Mulher de Feira de Santana.

No documento, escrito dias antes da nomeação ela atesta “a idoneidade do procurador como professor da instituição de educação que ela coordena”.

Em seguida recebeu pelo serviço prestado, é o que se comenta na cidade.

O feirense não podia imaginar que, depois do governo do prefeito Tarcísio Pimenta, sofreria as agruras de uma administração tão desqualificada como essa que está sendo exercida pelo atual gestor.

É necessário lembrar que, o crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (CP, art. 216-A, caput).

O Procurador Geral é advogado e superior hierárquico da vítima.

Ele sabe perfeitamente que o objeto jurídico do crime de assédio sexual é a liberdade sexual, relacionada ao ambiente de trabalho, no sentido de a vítima não ser importunada por pessoas que se prevalecem da sua condição de superior hierárquico ou de ascendência. Objeto material é a pessoa constrangida (homem ou mulher), sobre a qual recai a conduta criminosa do agente.

É lógico que o chefe do executivo mesmo sendo médico o seu histórico de vida o deixa conhecedor das consequências do crime praticado, mesmo porque, o assédio sexual é crime próprio.

Assim, o sujeito ativo somente pode ser a pessoa (homem ou mulher) que se encontre na posição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Sujeito passivo é a pessoa (homem ou mulher) que estiver ocupando o outro polo dessa relação hierárquica ou de ascendência, encontrando-se em posição de subalternidade em relação ao agente.

Com o agravante moral, de que o crime foi praticado no interior da Secretária sob o comando do denunciado.

A passividade do prefeito parece absorver as declarações do presidente da Câmara Municipal, vereador José Carneiro, ao afirmar que não demitiria o secretário por fazer sexo nas dependências da instituição.

O governo feirense está virando o Bataclan, um bordel de luxo, ou melhor, do lixo político encrustado no poder.

Carlos Lima, Jornalista

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